Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração de ID 244732052 e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão verificada na Sentença de ID 243584447. Em consequência, CONCEDO os benefícios da Gratuidade de Justiça à requerida FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE. Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios) em relação à beneficiária Fernanda Rebeca, conforme o artigo 98, § 3º, do CPC. Mantenho a condenação solidária imposta às rés, devendo as custas processuais e os honorários advocatícios serem exigidos integralmente da outra condenada, UNIQUE ASSESSORIA CREDITÍCIA LTDA. Permanece inalterado o teor da Sentença de ID 243584447 nos demais pontos. Publique-se. Intimem-se.