Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/06/2023
Valor da Causa
R$ 574,91
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 10:47
Juntada de certidão
29/01/2024, 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
24/01/2024, 18:51
Juntada de certidão
24/01/2024, 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
24/01/2024, 14:38
Transitado em Julgado em 23/01/2024
24/01/2024, 14:38
Decorrido prazo de NEUSA DA CONCEICAO em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
10/12/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/11/2023, 04:57
Expedição de Carta.
27/11/2023, 04:56
Juntada de Petição de petição
15/11/2023, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
08/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 13:54
Documentos
Sentença
•07/11/2023, 13:54
Sentença
•07/11/2023, 13:54
24/01/2024, 14:38
Transitado em Julgado em 23/01/2024
24/01/2024, 14:38
Decorrido prazo de NEUSA DA CONCEICAO em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
10/12/2023, 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/11/2023, 04:57
Expedição de Carta.
27/11/2023, 04:56
Juntada de Petição de petição
15/11/2023, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
09/11/2023, 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
09/11/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.
08/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/11/2023, 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
06/11/2023, 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
31/10/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 17:13
Publicado Decisão em 13/10/2023.
13/10/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
13/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731273-33.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS
EXECUTADO: NEUSA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o relatado na inicial na petição de id 174141332, aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da validade da citação, tendo em vista as circunstancias em que ela foi realizada, confo
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/10/2023, 13:12
Deferido o pedido de NEUSA DA CONCEICAO - CPF: 118.786.301-72 (EXECUTADO).
10/10/2023, 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
09/10/2023, 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
06/10/2023, 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 23:14
Expedição de Mandado.
08/09/2023, 22:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731273-33.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS
EXECUTADO: NEUSA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id 169929697. Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo constar o telefone da parte requerida para tentativa de citação mediante o uso de aplicativo de mensagem "Whatsapp" ou congênere, devendo o sr. oficial de justiça na certidão da diligência jun
06/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 17:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.868.635/0001-10 (EXEQUENTE).
04/09/2023, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
01/09/2023, 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
31/08/2023, 15:59
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 17:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 08:21
Publicado Decisão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731273-33.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS
EXECUTADO: NEUSA DA CONCEICAO DECISÃO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a diligência de id 168262183. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
16/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/08/2023, 13:54
Outras decisões
15/08/2023, 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
14/08/2023, 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
14/08/2023, 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/08/2023, 13:21
Juntada de certidão
06/07/2023, 21:49
Expedição de Mandado.
06/07/2023, 21:48
Recebidos os autos
05/07/2023, 18:52
Outras decisões
05/07/2023, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
30/06/2023, 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
28/06/2023, 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
26/06/2023, 10:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 01:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
16/06/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:31
Recebidos os autos
13/06/2023, 17:38
Determinada a emenda à inicial
13/06/2023, 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA