Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O pedido de inclusão de sócio no polo passivo e de penhora de cotas sociais não comporta acolhimento, por ora, uma vez que a inaptidão cadastral da pessoa jurídica não implica, por si só, dissolução irregular, sucessão empresarial ou responsabilização automática dos sócios. No caso concreto, não foi juntado o contrato social da empresa executada, tampouco documentação apta a demonstrar a composição societária, eventual sucessão, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica. Ademais, a responsabilização de sócios não pode ser promovida diretamente no cumprimento de sentença, sobretudo quando não integram a relação processual. Assim, indefiro o pedido de ID 270079869. Preclusa esta decisão, mantenha-se o feito suspenso nos termos da decisão de ID 253455456.