Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a reiterada ausência de resposta do INSS aos ofícios expedidos por este Juízo, apesar: das sucessivas reiterações (ofícios n.º 226/2024, 185/2025 e subsequentes), do prazo de 48 horas fixado para cumprimento, da suspensão do feito até execução da ordem, e da diligência pessoal realizada pelo oficial de justiça, que certificou a entrega do ofício à gerente da agência do INSS em 17/12/2025, no endereço atualizado, e não obstante não conste, até a certidão de ID 263873382 (30/01/2026), qualquer resposta ou início dos descontos determinados, o que caracteriza, em tese, descumprimento deliberado de ordem judicial, determino: Extraiam-se cópias dos documentos pertinentes, notadamente: – ofícios encaminhados ao INSS; – mandados e certidões de cumprimento; – certidões indicando ausência de resposta; – decisões que determinaram o bloqueio; – petições correlatas. Remetam-se os autos (cópias) à 14ª Delegacia de Polícia, para apuração de eventual prática do crime previsto no art. 330 do Código Penal (desobediência), sem prejuízo de outras providências que entender cabíveis a autoridade policial.