Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033060-66.2012.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: RENATO ABREU NEIVA DECISÃO Oficie-se requisitando à empresa indicada que informe ao juízo o(s) contrato(s) eventualmente realizado(s) com o executado e seus respectivos valores e, confirmando-se a vinculação contratual, deverá promover o bloqueio de 30% (trinta por cento) de cada repasse realizado em favor do executado, realizando em seguida o correspondente depósito judicial vinculado ao presente processo, até o limite do valor do débito. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 22:30
Deferimento em Parte
30/04/2026, 22:30
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033060-66.2012.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: RENATO ABREU NEIVA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente.