Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AGRAVANTES: ANA PAULA DAMACENA SALOMÃO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
AGRAVADOS: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-R4X
14/05/2026, 00:00
Mero expediente
12/05/2026, 17:17
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 09:32
Petição (Contra-razões)
07/05/2026, 18:53
Petição (Contra-razões)
31/03/2026, 15:32
Petição (Contra-razões)
31/03/2026, 13:44
Petição (Contra-razões)
30/03/2026, 14:37
Publicação
12/03/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 9 de março de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 9 de março de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:16
Evolução da Classe Processual
09/03/2026, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/03/2026, 14:41
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:16
Decurso de Prazo
24/02/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:21
Publicação
12/02/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
RECORRENTE: ANA PAULA DAMACENA SALOMÃO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LÚCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSÂNIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB/DF. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir versa acerca de eventual preterição na entrega de imóvel do programa habitacional Morar Bem do Distrito Federal. 2. O pronunciamento judicial que exclui litisconsorte da demanda desafia recurso de agravo de instrumento (CPC, 1.015, inc. VII). 2.1. Havendo apenas a exclusão de um litisconsorte (Distrito Federal) da lide, com o prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos, e à mingua de oportuna e necessária insurreição quanto ao ponto, sobre a questão se operou o fenômeno da preclusão, atraindo a incidência do preceptivo inserto no artigo 507, do CPC. 3. O programa habitacional do Distrito Federal destina-se a viabilizar a construção de unidades habitacionais a pessoas que preenchem os requisitos para inscrição e classificação no Cadastro da Habitação do Distrito Federal, perante a CODHAB, a fim de solucionar as necessidades de moradia. 3.1. O artigo 4º da Lei Distrital n. 3.877/2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, determina que o interessado em participar de programa habitacional deve atender a determinados requisitos antes de sua habilitação, não gerando qualquer direito adquirido, mas, tão somente, expectativa de direito. 4. Os autores não demonstraram que houve qualquer falha em suas classificações no programa habitacional, tendo o administrador agido em consonância com o princípio da legalidade, revelando-se escorreita a sentença apelada que julgou improcedente a pretensão vinculada na inicial. 5. Descabe a pretensão de aplicação de multa por litigância de má-fé quando não se vislumbra a prática de quaisquer dos comportamentos previstos no artigo 80 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido. Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 507 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que a discussão da legitimidade passiva (do recorrido DISTRITO FEDERAL) é matéria de ordem pública, o que impede a sua preclusão consumativa; b) artigos 884 do Código Civil, e 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, por entenderem que a retenção integral do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pago por cada um, a título de despesas de elaboração de projetos técnicos, sem a respectiva contemplação do imóvel pelo programa social em que inscritos, configura enriquecimento sem causa das recorridas JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS. Pugnam pela sua devolução em dobro, nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do CDC; c) artigos 186, 422 e 927, todos do CC, defendendo uma legítima expectativa qualificada, após cumprirem os requisitos legais, serem convocados, assinarem Termos de Condições Iniciais e pagarem o valor acima indicado, cuja quebra de confiança configura dano moral presumido. Requerem, nesse ponto, o redimensionamento do montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) pleiteado na petição inicial, a título de dano moral, para R$ 10.000,00 (dez mil reais), devido a cada um; d) artigo 39, inciso I, do CDC, apontando omissão do órgão julgador sobre a prática de venda casada, consistente na contratação de seguro junto à Caixa Seguradora S/A como condição para obterem financiamento habitacional, a que foram direcionados. Em que pese indicarem a alínea “c” do permissivo constitucional, não apontaram nenhum julgado paradigma, a título de dissenso pretoriano. Por fim, requerem a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. A recorrida ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS, nas suas contrarrazões, pede a revogação da gratuidade de justiça concedida à parte recorrente (ID 80747765 – Págs. 4 a 8), a condenação destes recorrentes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios, bem como que as publicações sejam feitas em nome dos advogados ANA BEATRIZ SITTA MARTINS, OAB/DF 48.740, WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES, OAB/DF 53.691, e STEFFANIA CARDOSO MENDONÇA, OAB/DF 53.120. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem preparo haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. De início, cumpre esclarecer que a parte recorrente interpôs o seu inconformismo com espeque nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional. Todavia, compulsando a peça recursal, verifico tratar-se de mero equívoco, uma vez que restou demonstrado que se pretende atacar tão somente suposta contrariedade a dispositivo de lei federal. Assim, levando-se tal fato à conta de erro material, prossigo no juízo de prelibação do recurso especial. E ao fazê-lo, verifico que o apelo especial não merece trânsito quanto à tese de ofensa aos artigos 507 do Código de Processo Civil, 186, 422, 884 e 927, todos do Código Civil, e 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, a resolução da questão controvertida se deu com fundamento no artigo 4º da Lei Distrital 3.877/2006, que elenca os requisitos para participar do programa habitacional “Morar Bem”, o que inviabiliza a apreciação da controvérsia no âmbito da Corte Superior na presente via recursal, por força da incidência, por analogia, do enunciado 280 da Súmula do STF. A propósito, já decidiu o STJ: “Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal” (AgInt no REsp n. 2.214.010/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025). Em particular, inclusive quanto à tese da legitimidade passiva do recorrido DISTRITO FEDERAL, apoia-se a parte recorrente na citada Lei Distrital (ID 79359818 – Pág 7) para embasar a responsabilidade deste ente político pelo referido programa habitacional. Ainda que fosse possível superar tal óbice, o apelo igualmente não merece seguir quanto à indicada afronta ao artigo 507 do Código de Processo Civil, porquanto o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior. Nesse sentido: “A preclusão consumativa se aplica às questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes” (REsp n. 2.194.139/MA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025). Destarte, como consignado pelo órgão julgador, não tendo a parte recorrente agravado a decisão que excluiu o DISTRITO FEDERAL da demanda, nos moldes do artigo 1.015, inciso VII, do CPC, operou-se a sua preclusão consumativa. Assim, “Incide à espécie o óbice da Súmula nº 83 do STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), aplicável tanto para o fundamento de alínea c (dissídio) quanto para o fundamento de alínea a (violação de lei federal)” (REsp n. 1.942.036/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025). Ademais, no que tange ao suposto malferimento aos artigos 186, 422, 884 e 927, todos do Código Civil, e 51, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor, rever a conclusão a que chegou o acórdão combatido demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. Tampouco o recurso comporta admissão quanto à mencionada violação ao artigo 39, inciso I, do CDC, pois “(...) incidem as Súmulas n. 282/STF e 356/STF, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...) Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF" (AgInt no AREsp n. 2.935.547/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025). Outrossim, não conheço do pedido dos recorrentes de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, assim como dos pedidos de revogação da gratuidade de justiça formulado em contrarrazões pela recorrida ASSOCIAÇÃO PRÓ-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS (ID 80747765 – Págs. 4 a 8) e de condenação dos recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, além de multa por litigância de má-fé, pois as suas análises extrapolam os limites regimentais de competência desta Presidência. Por fim, determino que as publicações relativas à referida recorrida sejam feitas em nome dos advogados ANA BEATRIZ SITTA MARTINS, OAB/DF 48.740, WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES, OAB/DF 53.691, e STEFFANIA CARDOSO MENDONÇA, OAB/DF 53.120. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-Y2C
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:27
Recebimento
06/02/2026, 14:12
Recurso Especial
06/02/2026, 14:12
Conclusão (para julgamento)
05/02/2026, 17:28
Petição (Contra-razões)
05/02/2026, 17:02
Petição (Contra-razões)
05/02/2026, 15:50
Petição (Contra-razões)
22/01/2026, 06:50
Petição (Contra-razões)
20/01/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
40ª Sessão Ordinária Virtual 7TCV (período de 29/10 até 07/11)
Ata da 40ª Sessão Ordinária Virtual 7TCV (período de 29/10 até 07/11), realizada no dia 29 de Outubro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, FÁTIMA RAFAEL e FABRICIO FONTOURA BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0716234-69.2022.8.07.0003
0712643-53.2023.8.07.0007
0739634-21.2022.8.07.0001
0741552-92.2024.8.07.0000
0711776-61.2022.8.07.0018
0734552-38.2024.8.07.0001
0707268-24.2025.8.07.0000
0707808-72.2025.8.07.0000
0707468-89.2020.8.07.0005
0711094-58.2025.8.07.0000
0711117-04.2025.8.07.0000
0702921-40.2024.8.07.0013
0725212-39.2025.8.07.0000
0702593-40.2024.8.07.0004
0716394-98.2025.8.07.0000
0735705-43.2023.8.07.0001
0715153-08.2024.8.07.0006
0719020-90.2025.8.07.0000
0719112-68.2025.8.07.0000
0720692-36.2025.8.07.0000
0720741-77.2025.8.07.0000
0721167-89.2025.8.07.0000
0742774-92.2024.8.07.0001
0708253-82.2024.8.07.0014
0721487-42.2025.8.07.0000
0709632-70.2024.8.07.0010
0700075-98.2025.8.07.0018
0722361-27.2025.8.07.0000
0702408-57.2024.8.07.0018
0710558-51.2024.8.07.0010
0701912-49.2024.8.07.0011
0723272-39.2025.8.07.0000
0723548-70.2025.8.07.0000
0723900-28.2025.8.07.0000
0723973-97.2025.8.07.0000
0723967-90.2025.8.07.0000
0724319-48.2025.8.07.0000
0724690-12.2025.8.07.0000
0724839-08.2025.8.07.0000
0724946-52.2025.8.07.0000
0719870-54.2019.8.07.0001
0725217-61.2025.8.07.0000
0725269-57.2025.8.07.0000
0725454-95.2025.8.07.0000
0701406-18.2025.8.07.0018
0776470-74.2024.8.07.0016
0725833-36.2025.8.07.0000
0725885-32.2025.8.07.0000
0726011-82.2025.8.07.0000
0726238-72.2025.8.07.0000
0726469-02.2025.8.07.0000
0726744-48.2025.8.07.0000
0711647-98.2022.8.07.0004
0727984-72.2025.8.07.0000
0160888-56.2009.8.07.0001
0728283-49.2025.8.07.0000
0728451-51.2025.8.07.0000
0705350-79.2025.8.07.0001
0702088-90.2025.8.07.9000
0728569-27.2025.8.07.0000
0702628-55.2024.8.07.0018
0706636-78.2019.8.07.0009
0739973-09.2024.8.07.0001
0728799-69.2025.8.07.0000
0728817-90.2025.8.07.0000
0756714-27.2024.8.07.0001
0729201-53.2025.8.07.0000
0708494-86.2024.8.07.0004
0729974-98.2025.8.07.0000
0729980-08.2025.8.07.0000
0707888-28.2024.8.07.0014
0730060-69.2025.8.07.0000
0721047-26.2024.8.07.0018
0730192-29.2025.8.07.0000
0705284-02.2025.8.07.0001
0730726-70.2025.8.07.0000
0714005-68.2024.8.07.0003
0731090-42.2025.8.07.0000
0750387-66.2024.8.07.0001
0753422-34.2024.8.07.0001
0731015-03.2025.8.07.0000
0731033-24.2025.8.07.0000
0731037-61.2025.8.07.0000
0704454-19.2024.8.07.0018
0731180-50.2025.8.07.0000
0731233-31.2025.8.07.0000
0731419-54.2025.8.07.0000
0731560-73.2025.8.07.0000
0731595-33.2025.8.07.0000
0731748-66.2025.8.07.0000
0731765-05.2025.8.07.0000
0731858-65.2025.8.07.0000
0731901-02.2025.8.07.0000
0722179-66.2024.8.07.0003
0732010-16.2025.8.07.0000
0732013-68.2025.8.07.0000
0732199-91.2025.8.07.0000
0732253-57.2025.8.07.0000
0705640-76.2025.8.07.0007
0714662-71.2019.8.07.0007
0732431-06.2025.8.07.0000
0720597-92.2019.8.07.0007
0703242-65.2025.8.07.0005
0711924-28.2024.8.07.0010
0734287-54.2025.8.07.0016
0702456-94.2025.8.07.0013
0708636-50.2021.8.07.0019
0732927-35.2025.8.07.0000
0733051-18.2025.8.07.0000
0733264-24.2025.8.07.0000
0702306-21.2025.8.07.9000
0701134-52.2024.8.07.0020
0700713-43.2020.8.07.0007
0706465-51.2024.8.07.0008
0733518-94.2025.8.07.0000
0733578-67.2025.8.07.0000
0733611-57.2025.8.07.0000
0702946-04.2025.8.07.0018
0733771-82.2025.8.07.0000
0743857-35.2023.8.07.0016
0700028-51.2025.8.07.0010
0724591-89.2023.8.07.0007
0733827-18.2025.8.07.0000
0733948-46.2025.8.07.0000
0712916-89.2019.8.07.0001
0734070-59.2025.8.07.0000
0734262-89.2025.8.07.0000
0734222-10.2025.8.07.0000
0734276-73.2025.8.07.0000
0734735-75.2025.8.07.0000
0723387-68.2023.8.07.0020
0708173-09.2024.8.07.0018
0734696-78.2025.8.07.0000
0705367-46.2024.8.07.0003
0710315-10.2024.8.07.0010
0734725-31.2025.8.07.0000
0734756-51.2025.8.07.0000
0734866-50.2025.8.07.0000
0709578-25.2024.8.07.0004
0735081-26.2025.8.07.0000
0735252-80.2025.8.07.0000
0702391-07.2025.8.07.9000
0735662-41.2025.8.07.0000
0735760-26.2025.8.07.0000
0735855-56.2025.8.07.0000
0702273-87.2024.8.07.0004
0735938-72.2025.8.07.0000
0734599-12.2024.8.07.0001
0736595-14.2025.8.07.0000
0736607-28.2025.8.07.0000
0737147-76.2025.8.07.0000
0737083-66.2025.8.07.0000
0737098-35.2025.8.07.0000
0703757-64.2025.8.07.0017
0738107-29.2025.8.07.0001
0737338-24.2025.8.07.0000
0737364-22.2025.8.07.0000
0737387-65.2025.8.07.0000
0737588-57.2025.8.07.0000
0702567-27.2024.8.07.0009
0707025-77.2025.8.07.0001
0737662-14.2025.8.07.0000
0737765-21.2025.8.07.0000
0710506-43.2024.8.07.0014
0704487-51.2024.8.07.0004
0726083-71.2022.8.07.0001
0704389-05.2025.8.07.0013
0706202-25.2024.8.07.0006
0711256-50.2025.8.07.0001
0708690-47.2024.8.07.0007
0709126-19.2023.8.07.0014
0711174-30.2023.8.07.0020
0705960-24.2024.8.07.0020
0708132-37.2022.8.07.0010
0707575-91.2024.8.07.0006
0705085-87.2019.8.07.0001
0751577-64.2024.8.07.0001
0711813-56.2024.8.07.0006
0708860-22.2024.8.07.0006
0722362-37.2024.8.07.0003
0706142-15.2025.8.07.0007
0706657-17.2025.8.07.0018
0707533-40.2023.8.07.0018
0709426-83.2024.8.07.0001
0701115-69.2025.8.07.0001
0702857-20.2021.8.07.0018
0703091-30.2024.8.07.0007
0730621-27.2024.8.07.0001
0709675-28.2024.8.07.0003
0711167-04.2024.8.07.0020
0708495-46.2025.8.07.0001
0704076-90.2019.8.07.0001
0705357-08.2024.8.07.0001
0755349-35.2024.8.07.0001
0744822-24.2024.8.07.0001
0707627-17.2025.8.07.0018
0712312-31.2024.8.07.0009
0703498-60.2025.8.07.0020
0700841-40.2018.8.07.0005
RETIRADOS DA SESSÃO
0713616-94.2021.8.07.0001
0726434-62.2023.8.07.0016
0705169-12.2024.8.07.0002
0704579-29.2024.8.07.0004
0749730-27.2024.8.07.0001
0728122-39.2025.8.07.0000
0729286-39.2025.8.07.0000
0719176-58.2024.8.07.0018
0736442-06.2024.8.07.0003
0730881-73.2025.8.07.0000
0713068-64.2024.8.07.0001
0731519-09.2025.8.07.0000
0704652-20.2023.8.07.0009
0710066-63.2023.8.07.0020
0700837-17.2025.8.07.0018
0736487-82.2025.8.07.0000
0700568-63.2024.8.07.0001
0750441-32.2024.8.07.0001
0716126-18.2024.8.07.0020
0720065-39.2024.8.07.0009
0700480-37.2025.8.07.0018
ADIADOS
PEDIDOS DE VISTA
0701273-10.2024.8.07.0018
0711581-25.2025.8.07.0001
0700638-89.2025.8.07.0019
0704131-56.2024.8.07.0004
A sessão foi encerrada no dia 07 de Novembro de 2025 às 17:58:58 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
19/12/2025, 00:00
Publicação
18/12/2025, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 15 de dezembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:03
Documento (Certidão)
15/12/2025, 12:02
Documento (Certidão)
15/12/2025, 12:02
Evolução da Classe Processual
15/12/2025, 11:59
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 13:59
Documento (Certidão)
11/12/2025, 13:58
Decurso de Prazo
11/12/2025, 02:17
Petição (Recurso especial)
10/12/2025, 12:46
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB/DF. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir versa acerca de eventual preterição na entrega de imóvel do programa habitacional Morar Bem do Distrito Federal. 2. O pronunciamento judicial que exclui litisconsorte da demanda desafia recurso de agravo de instrumento (CPC, 1.015, inc. VII). 2.1. Havendo apenas a exclusão de um litisconsorte (Distrito Federal) da lide, com o prosseguimento do feito quanto aos demais requeridos, e à mingua de oportuna e necessária insurreição quanto ao ponto, sobre a questão se operou o fenômeno da preclusão, atraindo a incidência do preceptivo inserto no artigo 507, do CPC. 3. O programa habitacional do Distrito Federal destina-se a viabilizar a construção de unidades habitacionais a pessoas que preenchem os requisitos para inscrição e classificação no Cadastro da Habitação do Distrito Federal, perante a CODHAB, a fim de solucionar as necessidades de moradia. 3.1. O artigo 4º da Lei Distrital n. 3.877/2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, determina que o interessado em participar de programa habitacional deve atender a determinados requisitos antes de sua habilitação, não gerando qualquer direito adquirido, mas, tão somente, expectativa de direito. 4. Os autores não demonstraram que houve qualquer falha em suas classificações no programa habitacional, tendo o administrador agido em consonância com o princípio da legalidade, revelando-se escorreita a sentença apelada que julgou improcedente a pretensão vinculada na inicial. 5. Descabe a pretensão de aplicação de multa por litigância de má-fé quando não se vislumbra a prática de quaisquer dos comportamentos previstos no artigo 80 do CPC. 6. Recurso conhecido e não provido.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:21
Não-Provimento
07/11/2025, 18:26
Mérito
07/11/2025, 18:01
Documento (Certidão)
28/10/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:44
Petição (Memoriais)
20/10/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
40ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL 7TCV (PERÍODO DE 29/10 ATÉ 07/11)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 29 de Outubro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (art. 6º, § 5º, da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 11 da Portaria GPR 359/2025. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 124 - A, II, do Regimento Interno do TJDFT, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Processo 0724839-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo J. F. T. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - DF20870-A
Polo Passivo E. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0727984-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AGNALDO NOGUEIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
AGNALDO NOGUEIRA GOMES - DF77156
Polo Passivo FABIO STARACE FONSECA
MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - DF17147-A
PEDRO ASSIS GONCALVES BRITO - DF62452-A
Terceiros interessados
Processo 0724319-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo RAFAELLA KAZUE GITIRANA UMETSU DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725212-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo WAGNER PINTO DA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSA MARIA SILVA DAS NEVES - DF61986-A
Polo Passivo LEA REGINA TAVARES DE LYRA PAVETITS
ANDRAS MIKLOS GYULA PAVETITS
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATA MALTA VILAS BOAS - DF11695-A
Terceiros interessados
Processo 0756714-27.2024.8.07.0001
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA
Advogado(s) - Polo Ativo INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA
BRUNNO DE ANDRADE LINS - AL10762-A
DENYS BLINDER - SP154237-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiros interessados
Processo 0776470-74.2024.8.07.0016
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo NOVO MUNDO DO AUTOMOVEL LTDA
GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO
Advogado(s) - Polo Ativo
ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A
CARLOS ROBERTO DE ARAUJO - DF32700-A
Polo Passivo SINESIO PEREIRA FRANCO
Advogado(s) - Polo Passivo
WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A
Terceiros interessados
Processo 0749730-27.2024.8.07.0001
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo VIVIAN ANDRADE RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA VIEIRA RIBEIRO - DF69922-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
VITOR HIROYUKI MATUDA - DF70533-A
Terceiros interessados
Processo 0736442-06.2024.8.07.0003
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo PABLO HENRIQUE ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0728799-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L & S CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL ANDRE MAGALHAES DA SILVA - DF34839-A
Terceiros interessados
Processo 0721047-26.2024.8.07.0018
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CLAUDIA REGINA DA FONSECA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULA KALLYNE ANDRADE DA SILVA - DF57300-A
FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - DF27497-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711117-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JANAINA ELISA BENELI
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo ELISANGELA LETICIA DA COSTA ROCHA ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719020-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo PAULO RODRIGUES ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Ativo
ARLEANDRO SILVA DOS SANTOS - GO74608
ISABELA GEORGIA ALVES MIRANDA - GO54882
Polo Passivo ELADIO MORAIS RODRIGUES
MARLENE ALCANTARA TENORIO
LEONIDIA ALCANTARA MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
ADRIANA JOSE ARAUJO - DF65224-A
ISABELA GEORGIA ALVES MIRANDA - GO54882
ARLEANDRO SILVA DOS SANTOS - GO74608
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702946-04.2025.8.07.0018
Número de ordem 13
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JOCIMARA COSMO DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
JAQUELINE KELY OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702408-57.2024.8.07.0018
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. S. R. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO LOURENCO DOS ANJOS - DF44348-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719176-58.2024.8.07.0018
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ALESSANDRA NOVAES DE FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
ISAIAS DINIZ NUNES - DF27902-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA - DF11361-A
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - SE4272
Terceiros interessados
Processo 0726469-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 16
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo AFONSO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANO RODRIGUES PEREIRA - DF19350-A
Terceiros interessados
Processo 0701406-18.2025.8.07.0018
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo YAGO DO NASCIMENTO DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE - DF73205-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY - DF33945-S
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723900-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo LEONARDO OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
DENNIS GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA - DF81936
Polo Passivo BANCO INTER SA
BANCO MASTER S/A
ATTRACTA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SA
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A
Terceiros interessados
Processo 0725269-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 19
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo T. S. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
BARBARA MAZZO FEITOSA - SP437807
Polo Passivo A. S. B. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704652-20.2023.8.07.0009
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo VANILTO MONTEIRO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0733578-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 21
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR
Advogado(s) - Polo Ativo
CHARLES DOS SANTOS MAGALHAES - DF61329-A
Polo Passivo MULTIPEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A
Terceiros interessados
Processo 0723967-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
BIANCA BIANCHI DO NASCIMENTO - DF72685-A
RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910-S
Polo Passivo EFRAIM JULIO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RUTHIANE DA SILVA ROCHA - DF73325
Terceiros interessados
Processo 0734070-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo VELOSO STONES COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
RICARDO VIEIRA DE MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L 7 GRANITE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL ROCHA FERREIRA - ES21944
Terceiros interessados
Processo 0723973-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo F. D. V. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CECILIO ROGERIO MARIANO ANASTACIO - DF21382-A
Polo Passivo I. P. D. V.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707025-77.2025.8.07.0001
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo VALDIR AGOSTINHO PIRAN
Advogado(s) - Polo Ativo
SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - SP177874
Polo Passivo POLLYANA XAVIER DO AMARAL
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO FELIPE CORTES SANTOS - DF57687-A
Terceiros interessados
Processo 0704487-51.2024.8.07.0004
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FELLIPE MIGUEL MENDES DE FARIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
OSCAR BERWANGER BOHRER - RS79582-A
PEDRO BOHRER AMARAL - RS74896-A
Polo Passivo BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
Terceiros interessados
Processo 0734696-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
Polo Passivo LUAN NASCIMENTO DAMASCENO
Advogado(s) - Polo Passivo
HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-A
CARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A
Terceiros interessados
Processo 0709632-70.2024.8.07.0010
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ROSA DE LIMA FERREIRA DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
EMERSON PEREIRA BASILEU - DF54044-A
ELIANE PEREIRA ARAUJO - DF50260-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0716394-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ELIANE DE FATIMA TORRES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702456-94.2025.8.07.0013
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo D. F.
G. D. L. A.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo G. D. L. A.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0721487-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ROSANGELA ROSA DE BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL DE OLIVEIRA ATTA - DF52242-A
Polo Passivo EDUARDO FERREIRA PADILHA
LUCIANO FERREIRA PADILHA
PATRICIA FERREIRA PADILHA
ROGERIO FERREIRA PADILHA
SANDRA BEATRIZ PADILHA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A
Terceiros interessados
Processo 0704076-90.2019.8.07.0001
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo K CARNEWCI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME
VAINA PEREIRA DA COSTA
REGINALDO DE SOUZA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - DF40424-A
Terceiros interessados
Processo 0734756-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MONIQUE FERREIRA ARAGAO
Advogado(s) - Polo Ativo
MONIQUE FERREIRA LIMA - DF83905
Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A
Terceiros interessados CRISTIANO FERREIRA ARAGAO
Processo 0737588-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo UBIRANY CARVALHO BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A
GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702857-20.2021.8.07.0018
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DELZIRA VIANA GREGORIO
Advogado(s) - Polo Passivo
DOUGLAS LACERDA LUCAS - DF26205-A
Terceiros interessados DRYS DANTAS D OLIVEIRA
ANTONIO CARVALHO DA SILVA
ADRIANA CRISTINA GAETA
ALAN ANTUNES PINTO
CAROLINE DA CUNHA DINIZ
Processo 0705284-02.2025.8.07.0001
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Polo Passivo RONALD JORGE MAIA DE SALES
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO DUTRA CABRAL - DF27746-A
Terceiros interessados
Processo 0712916-89.2019.8.07.0001
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940
Polo Passivo BELARMINIO JOSE SOUTO
VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
FERNANDO PEREIRA ABREU - DF24945-A
Terceiros interessados
Processo 0725885-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo S. P. M.
S. P. M.
C. P. M.
V. L. P. M.
M. A. P. M.
C. P. M. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELIA PATRICIA DE SOUZA ZICA - DF42742-A
Polo Passivo J. G. D. S.
P. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A
Terceiros interessados
Processo 0731033-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ERONDINA LOURENCO DE ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO GLAUDINILSON RODRIGUES - DF55841-A
Polo Passivo JOSE ANIBAS DE MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA - DF3338-A
Terceiros interessados
Processo 0704454-19.2024.8.07.0018
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo EVA ALVES OLIVEIRA
M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724946-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo VIVIANA PERIBANEZ GONZALEZ DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE FELIPE SILVA FREITAS - DF52688-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733771-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARIA DA ANUNCIACAO CARDOZO
Advogado(s) - Polo Ativo
MILLER AMARAL MACHADO - DF30632-A
DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES - DF28066-A
Polo Passivo CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM
Advogado(s) - Polo Passivo
SAULO MAGALHAES ARAUJO - DF43747-A
Terceiros interessados
Processo 0706636-78.2019.8.07.0009
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A
Polo Passivo MARIA ALVES DE SANTANA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A
Terceiros interessados
Processo 0726011-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo JOAQUINA LEGITIMA BARBOSA NETA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0722361-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo EDSON CHAVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON CHAVES DA SILVA - DF3531-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
GABRIELA VICTOR TAVARES - DF25803-A
CASSIANO PIRES VILAS BOAS - MG154853-A
Terceiros interessados
Processo 0700075-98.2025.8.07.0018
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
C. M. B.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANA CATARINA BONI - DF20317-A
Polo Passivo C. M. B.
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANA CATARINA BONI - DF20317-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710558-51.2024.8.07.0010
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CLAILTON MAGNO DE VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ARTHUR CARLOS DE OLIVEIRA AGUIAR - TO8791-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0708495-46.2025.8.07.0001
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo TANIA REGINA GIRARDI ALVES
JOAO LUIZ ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
ALINI MARCON JANUARIO FERRAZ - SC41517
Polo Passivo CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0711167-04.2024.8.07.0020
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JOAO BOSCO DE ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA PERONI LEONARDELI - SP497604
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
NU PAGAMENTOS S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
LOJAS RENNER S.A.
LOJAS RIACHUELO SA
PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CLARO S.A.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
UNYEAD EDUCACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ACAIXA ECONOMICA FEDERALBRB - BANCO DE BRASILIALOJAS RIACHUELO SAPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISGRUPO CLARO S.AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIUNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
DANIELA FREITAS BARRETO VEIGA - SE5171
ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-A
JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A
PETERSON DOS SANTOS - SP336353
HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748-A
MARIANA LEANDRO DAMACENO - DF38091-A
Terceiros interessados
Processo 0715153-08.2024.8.07.0006
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo IVANETE DE SOUZA LIMA TORINELLI
Advogado(s) - Polo Ativo
ARNALDO GONCALVES DIAS SANTOS - DF59921-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0726238-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ORANGE BEAUTY STUDIO LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA - DF66323-A
Polo Passivo FELIPE RODRIGO FAUSTINO VIEIRA
DOMINIQUE FAUSTINO LIPORONI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731015-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Polo Passivo ELAINE SOUSA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A
JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A
Terceiros interessados
Processo 0704579-29.2024.8.07.0004
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo THALYTA NEPOMUCENO GOUVEIA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO - SP295500
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A
Terceiros interessados
Processo 0728122-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 54
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo FONSECA, YOSHINAGA E SALMERON ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-A
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A
Polo Passivo BSM IMAGENS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BSM IMAGENS LTDA
ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF9036-A
Terceiros interessados
Processo 0720597-92.2019.8.07.0007
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A
Polo Passivo ANDRE E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ITAMAR ANTONIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0711581-25.2025.8.07.0001
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo JOCELIO GOMES DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401-A
Terceiros interessados
Processo 0739973-09.2024.8.07.0001
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo COLEGIO COC SUDOESTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER - DF21239-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DAVID SOMBRA PEIXOTO - DF52043-A
Terceiros interessados
Processo 0700638-89.2025.8.07.0019
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo JUAN PABLO MARQUES DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705169-12.2024.8.07.0002
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
PLAYCE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA - GO30842
Polo Passivo PLAYCE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A
CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA - GO30842
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0711647-98.2022.8.07.0004
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BINANCE (SERVICES) HOLDINGS LIMITED
B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO DONATO DOS SANTOS - SP253046-A
Polo Passivo BRUNO EDUARDO RODRIGUES
MATICBOT LLC
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO - DF67125-A
Terceiros interessados
Processo 0734287-54.2025.8.07.0016
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA LUISA CABREIRA CARDOSO - DF82267
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Passivo
WALDEMAR DECCACHE - SP140500-A
Terceiros interessados
Processo 0714005-68.2024.8.07.0003
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ODETE PEREIRA DE CARVALHO SOUSA
ANA PAULA CARVALHO SOUSA
RAFAEL CARVALHO SOUSA
JOAO LUCIANO CARVALHO SOUSA
AMANDA CARVALHO DE SOUSA MACIEL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0731233-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 63
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOAO MORAIS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0729286-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo PLAYCE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA - GO30842
Polo Passivo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0730192-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo J.A.C SERVICOS DE HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
JOEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0725454-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo RESIDENCIAL VILLA DUO 321
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo ROSANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0728283-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JARBAS DE JESUS SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925-A
Polo Passivo LORENA FERREIRA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - DF39586-A
Terceiros interessados
Processo 0714662-71.2019.8.07.0007
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ADRIANO TEIXEIRA ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
FELLIPE BORGES DIAS - DF46064-A
Polo Passivo MONICA ARAUJO SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCO ANTONIO GOMES MARTINS - DF58227-A
Terceiros interessados
Processo 0725217-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE FRANCISCO PIRES
Advogado(s) - Polo Passivo
ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A
Terceiros interessados
Processo 0733611-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ISAR AFONSO CESAR
Advogado(s) - Polo Ativo
RODOLFO COUTO - DF76864-A
Polo Passivo NAVARRA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-A
Terceiros interessados
Processo 0731560-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo A. D. S. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIS VASCONCELLOS DE OLIVEIRA - DF45248-A
Polo Passivo C. A. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
KARINA PINATO LUASSES - DF80597
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0733518-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 72
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JOSE JECKSON MORAES DE ARAUJO SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181
RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A
RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiros interessados
Processo 0721167-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo RENATO MENDES TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA - DF47939-A
Polo Passivo BRENO ATHOS DE AZEVEDO ROCHA
LUANA CONCEICAO ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0732010-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Polo Passivo LEONARDO BORGES MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo
DANILO DA COSTA RIBEIRO - DF23106-A
LEONARDO RIBEIRO COIMBRA - DF20850-A
Terceiros interessados
Processo 0731037-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DENISE CLEVER MATIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
INACIO PAL LINS NETO - DF39603-A
DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A
Terceiros interessados
Processo 0733948-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo RITA DE CASSIA VIEIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMIR TOMAZI - RS117862-A
Polo Passivo BANCO INTER SA
BANCO SAFRA S A
PARANA BANCO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SABANCO SAFRA S/APARANA BANCO S/A
MARISSOL JESUS FILLA - PR17245-A
LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO - MG101488-A
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0706657-17.2025.8.07.0018
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES
Advogado(s) - Polo Passivo
KARINA CESAR DA SILVEIRA SANTOS - DF21953-A
Terceiros interessados
Processo 0724690-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALBERTO DA SILVA DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0735662-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 79
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo R. A. D. P.
E. J. C. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE - GO23928-A
FABRICIO SEGATO CARNEIRO - GO33295-A
Polo Passivo M. C. A. S.
M. C. I. E. D. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0731090-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ANTONIO ISAAC LUSTOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0735938-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 81
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo AMANDA FELICIANA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
Polo Passivo CRISTIANO RAPOSO SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JORGE ELIAS SUAID - DF4095-A
Terceiros interessados
Processo 0737098-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 82
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A
Polo Passivo ANA PRISCILA LIMA ALENCAR
Advogado(s) - Polo Passivo
ALOISIO DE SALES GOES - DF51328-A
EMMANUEL GARCIA NASCIMENTO - DF61336-A
Terceiros interessados
Processo 0726083-71.2022.8.07.0001
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
KATIA VIEIRA DO VALE - DF11737-A
WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES - DF53801-A
Polo Passivo BRENDA LILIAN VIANA DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704131-56.2024.8.07.0004
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ALVINO FRANCISCO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS AGROPECUARISTAS DA REGIAO DE PORTO FELIZ
SILVANA LAURITA DE OLIVEIRA MARTINS
Advogado(s) - Polo Passivo
CLEBER BAZZO CUCHERA - SP276765
HUGO HENRIQUE DA SILVA - MG183716
Terceiros interessados
Processo 0710506-43.2024.8.07.0014
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JACQUELINE BUCCOS DE ASSIS
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A
Polo Passivo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496
Terceiros interessados
Processo 0709426-83.2024.8.07.0001
Número de ordem 86
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FGP - GESTAO PATRIMONIAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo FGP - GESTAO PATRIMONIAL S.A
FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES - DF19360-A
ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-A
ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-A
Polo Passivo LUIZ CARLOS PARANHOS MONTENEGRO
JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO
EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO
CLAUDIO FELIPE LIMA TAVA
MARCELA FERNANDES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES - DF15555-A
RAFAEL FERRACINA - DF35893-A
WANLEY FIGUEIREDO DE GIRAO MAIA - DF55692-A
FREDERICO JOSE DA SILVA - DF74748
FLAVIA CRISTINA FERRARI SABINO - DF28490-A
Terceiros interessados
Processo 0701115-69.2025.8.07.0001
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JAKELINY ALVES VALENTE
EDSON CLEMENTE DE JESUS
EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
MARCELO DE SOUZA SARMENTO - DF76824
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
Polo Passivo EMPLAVI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
EDSON CLEMENTE DE JESUS
JAKELINY ALVES VALENTE
Advogado(s) - Polo Passivo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDABRB - BANCO DE BRASILIA
DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A
DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
MARCELO DE SOUZA SARMENTO - DF76824
Terceiros interessados
Processo 0700568-63.2024.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo RENNAN ALEF ALVES CUNHA
ASSOCIACAO DOS MEDICOS DO PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL - AMPB
Advogado(s) - Polo Ativo
JOEL LOURENCO DOS SANTOS - DF58292-A
BRENO SILVA CORREA - CE33948-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MEDICOS DO PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL - AMPB
RENNAN ALEF ALVES CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRENO SILVA CORREA - CE33948-A
JOEL LOURENCO DOS SANTOS - DF58292-A
Terceiros interessados
Processo 0704389-05.2025.8.07.0013
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo D. F.
H. J. R. D.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo H. J. R. D.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709126-19.2023.8.07.0014
Número de ordem 90
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ELIANE MENDONCA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO REIS BIACCHI - DF34557-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO PAN S.A
NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO PAN S.A.BANCO BRADESCO S.A
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Terceiros interessados
Processo 0738107-29.2025.8.07.0001
Número de ordem 91
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
Polo Passivo DIANNA VITAL DAMASCENO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0737338-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ROSEANNE DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA ISAURA PEREIRA DE OLIVEIRA - DF4563500A
Polo Passivo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Terceiros interessados
Processo 0703757-64.2025.8.07.0017
Número de ordem 93
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
Polo Passivo WANDERSON SILVA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702567-27.2024.8.07.0009
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MBR ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MBR ENGENHARIA LTDA
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo PAULO RICARDO DE JESUS CARVALHO
SIMONE MARQUES DOS SANTOS BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRENDOL JOHNSON NOVAES FURLETTI - DF71776-A
WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES - DF53691-A
Terceiros interessados
Processo 0707468-89.2020.8.07.0005
Número de ordem 95
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo RENAN PEREIRA LEMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS FLAUSO DE SOUSA - DF54062-A
JAIR ALVES BORGES - DF62545-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0732431-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ISRAEL MENDONCA SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA AGUIAR MENDONCA SOUZA - SE14070
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF30024-A
BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-A
Terceiros interessados
Processo 0739634-21.2022.8.07.0001
Número de ordem 97
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DJALMA DE CARVALHO LUSTOSA GUEDES
ELAINE ALVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO ALVES BARBOSA - DF64541-A
Polo Passivo ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA
EIDER MARCOS ANTUNES DE ALMEIDA
EDER MAXIMO ANTUNES DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LAISLA CAROLINE MENDES MOREIRA - DF68552-A
RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753-A
ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA - DF61261-A
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA - DF58169-A
LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804-A
Terceiros interessados
Processo 0734599-12.2024.8.07.0001
Número de ordem 98
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo NADINE LOIOLA ANDRADE DA SILVA
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRESSA NUNES RODRIGUES - DF69560-A
GABRIELA DE BARROS OLIVEIRA - DF47539-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
NADINE LOIOLA ANDRADE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
ANDRESSA NUNES RODRIGUES - DF69560-A
GABRIELA DE BARROS OLIVEIRA - DF47539-A
Terceiros interessados
Processo 0709578-25.2024.8.07.0004
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo A. B. D. S. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA DANUEY DE SOUZA SANTOS - DF48828
Polo Passivo K. C. F. D. S.
K. C. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA - DF54867-A
FABIANA VERAS DAMASCENO - DF39599-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0755349-35.2024.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo POLI ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE - DF26474-A
JOAO RESENDE FILHO - DF7878-A
Polo Passivo INSPENGE - CONSULTORIA & INSPECAO PREDIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA MIKHAELLY GOMES PACHECO - DF52905-A
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
Terceiros interessados
Processo 0705085-87.2019.8.07.0001
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ROBERTO RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
REBECA SILVA GOMES - DF39051-A
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Polo Passivo FELIPE DE LIMA E FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDNILSON PAULA MELO - DF6401-A
FABIANNA ALVES MELO - DF49611-A
Terceiros interessados SOLANGE ALVES BATISTA
VANDIRA PEREIRA CARDOSO CAMPANI
LUIZ AMARO DA SILVA
MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CAMILA MATOS DA MOTTA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728451-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JACILMO RODRIGUES CHAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - DF32717-A
SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR - DF55528-A
Polo Passivo AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728569-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo INDIARA MARTINS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0735081-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo U. N. -. C. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo S. S. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Terceiros interessados
Processo 0706142-15.2025.8.07.0007
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CLEISON SANTOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR - DF67369-A
ANDREI SAKAROV GAMA DA SILVA - DF64114-A
Polo Passivo FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo FABRICADORA DE ESPUMAS E COLCHOES CENTRO OESTE LTDA
HENRIQUE MARQUES DA SILVA - GO13241-A
Terceiros interessados
Processo 0705357-08.2024.8.07.0001
Número de ordem 106
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo M. P. D. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA - PI192
Polo Passivo P. C. A. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR - DF45620-A
Terceiros interessados
Processo 0708690-47.2024.8.07.0007
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ROZITA NERES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MILENA TAGILA DE MELO CANTANHEDE
Advogado(s) - Polo Passivo
SIMONE MARQUES DE LIMA MIRANDA - DF75883-A
Terceiros interessados
Processo 0708636-50.2021.8.07.0019
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ALINE BARBOSA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF82858
Polo Passivo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Terceiros interessados
Processo 0741552-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogado(s) - Polo Ativo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A
Polo Passivo UELISON ALMEIDA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0732199-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo S. C. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
SABRINA DA SILVA MENEZES - DF61517-E
Polo Passivo V. S. R.
E. M. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA RAQUEL CASTRO BONIN - BA46280
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708253-82.2024.8.07.0014
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo EVANI RAMOS DA FRANCA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISAAC CAMELO BERNARDES DA COSTA - DF78007
ANTONIO FURTADO JACINTO DE LEMOS - DF67002-A
AMANDA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES - DF75564
Polo Passivo AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
Terceiros interessados
Processo 0737387-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo COLEGIO IDEAL LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
GLASIANE DE SOUZA MARTINS - DF55426-A
SUELANE DE SOUZA MARTINS - DF33940-A
GILMAR GONCALVES DA SILVA - DF4925400A
Polo Passivo MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711174-30.2023.8.07.0020
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo LUCIANO GOULARTH MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
LARA GISSELE BENEVIDES DE SOUZA GOMES - GO15656
Polo Passivo JOSEPH LUCAS GUIMARAES MARQUES RANGEL
Advogado(s) - Polo Passivo
EDSON TOMAZ DE AQUINO - DF30784-A
Terceiros interessados
Processo 0734552-38.2024.8.07.0001
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MILTON RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES SILVA BANDEIRA - DF51793-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0708860-22.2024.8.07.0006
Número de ordem 115
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
Polo Passivo JANILDA SANTOS DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
CYNTHIA JULIANA GUILARDI SILVA BRITO - DF26381-A
Terceiros interessados
Processo 0708132-37.2022.8.07.0010
Número de ordem 116
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ODONTO GLINE LTDA
JOAO PAULO SOUZA CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO DE SA PONTES - DF32681-A
ARTHUR BASTOS DO NASCIMENTO - DF34465-A
Polo Passivo ELIANE DE SANT ANNA SILVA
VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA LEANDRA DE LIMA - DF44513-A
Terceiros interessados
Processo 0720692-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo PAULO FERREIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
DENISON JHONIE DE CARVALHO - DF33274-A
ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA - DF16926-A
Polo Passivo ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARGARETH MARIA DE ALMEIDA - DF18812-A
Terceiros interessados
Processo 0701134-52.2024.8.07.0020
Número de ordem 118
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo US COMUNICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA NEGRAO TAVARES - DF59519-A
Polo Passivo P&G IND. DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700713-43.2020.8.07.0007
Número de ordem 119
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Polo Passivo PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA
MARABA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA REIS DA SILVA - DF42752-A
Terceiros interessados
Processo 0730881-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ASJ INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO SOARES JANOT - DF10667-A
Polo Passivo THIAGO CESAR SILVA CAETANO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE AUGUSTO FERREIRA DE LIMA - DF14182-A
Terceiros interessados
Processo 0702088-90.2025.8.07.9000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo FAMA-LOCACAO E ASSESSORIA PARA FESTAS LTDA - ME
MARIA DA ENCARNACAO RIOS PALHARES
MARINELLA VOLPI BENEGIAMO
LUIGI PIETRO BENEGIAMO
Advogado(s) - Polo Passivo
CAMILLA BRASIL LEITE - DF0040154A
Terceiros interessados
Processo 0702628-55.2024.8.07.0018
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ELISANGELA MARIA MESQUITA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIELLY STEFANY MESQUITA - DF70780-A
THAMIRES INGRID MARQUES DE SOUZA - DF61317-A
Polo Passivo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731748-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo KARYLLYN CRYSTYNA CARDOSO MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
KARYLLYN CRYSTYNA CARDOSO MENDES - PR91576-A
Polo Passivo BANCO RCI BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO RCI BRASIL SA
MANUELA FERREIRA - DF47837-A
Terceiros interessados
Processo 0719112-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo H. F. G. B. D. S.
D. R. G. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO FERREIRA DA ROCHA - DF39492-A
LUCIMEIRE SILVEIRA RAMOS - DF43241-A
Polo Passivo J. D. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0726744-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ELESSANDRA GOMES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo CLEBER FIGUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0720065-39.2024.8.07.0009
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A
Polo Passivo JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA - DF28921-A
GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - DF63455-A
JOSE IDEMAR RIBEIRO - DF8940-A
GISELE CAMPOS CANDOTTI - DF37580-A
LUIS PAULO GUEDES DE ALBUQUERQUE RIBEIRO - DF59411-A
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - DF38776-A
ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA - DF49491-A
Terceiros interessados
Processo 0705350-79.2025.8.07.0001
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ROGERIO FEDRIGO
Advogado(s) - Polo Ativo
ROGERIO FEDRIGO - DF43340-A
Polo Passivo ERLANDSEN PEREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAURICIO PIRES GUEDES - RJ118907
Terceiros interessados
Processo 0707533-40.2023.8.07.0018
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ANA PAULA DAMACENA SALOMAO
CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO
DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES
ELIZETE LUCIA DA SILVA
EVA GOMES DA SILVA
FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO
JADSON DE SOUSA AIRES
ROSANIA LIMA BARRETO
ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO AMARAL BEDRAN - DF30287-A
BRUNO MACGAVEL SILVA CARDOSO - DF51057-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA
LUPPHA CONSTRUCOES LTDA
COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
MEIRIANE CUNHA E SILVA - DF43410-A
ANA BEATRIZ SITTA MARTINS - DF48740-A
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES - DF53691-A
STEFFANIA CARDOSO MENDONCA - DF53120-A
KATARINE DE OLIVEIRA DIAS - DF65034-A
Terceiros interessados CAIXA SEGURADORA S/A
FOGO GERSGORIN
Processo 0700480-37.2025.8.07.0018
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo LARISSA SANTOS RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892-A
LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA - DF63708-A
Polo Passivo AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiros interessados
Processo 0734276-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSEES
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827
Polo Passivo MARIA CELIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS
Processo 0713068-64.2024.8.07.0001
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo D. P. S.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
D. P. S.
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716126-18.2024.8.07.0020
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SEBASTIAO LOBO DA SILVA
CLERISTON OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A
Polo Passivo ELMO ENGENHARIA LTDA
SPE 12 PARQUE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo
FREDERICO CAMARGO COUTINHO - GO23266-A
Terceiros interessados
Processo 0709675-28.2024.8.07.0003
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA OLIVEIRA DUTRA - GO34059-A
Polo Passivo ANGELICA VIEIRA POECK
Advogado(s) - Polo Passivo
TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA - DF21344-A
Terceiros interessados
Processo 0730726-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 134
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691-A
EDUARDA CORTES ANTUNES WURMBAUER - DF76478-A
Polo Passivo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Passivo OI S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Terceiros interessados
Processo 0734735-75.2025.8.07.0000
Número de ordem 135
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo D. S. V.
R. V. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES - DF65444-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
Polo Passivo R. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
NIZAM GHAZALE - DF21664-A
Terceiros interessados
Processo 0711256-50.2025.8.07.0001
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ELISDAIANE SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A
Polo Passivo SPE GLEBA 2 - RESIDENCIAL PAIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HELIO JOSE DE ARAUJO - GO3666700A
FRANCISCO DE SOUZA RANGEL - RO2464-A
Terceiros interessados
Processo 0710066-63.2023.8.07.0020
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo L. A. D. A.
R. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOCIENE DIAS DE SOUZA - DF73294-A
IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E
ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF69716-A
Polo Passivo R. A. D. S.
L. A. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E
ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF69716-A
JOCIENE DIAS DE SOUZA - DF73294-A
Terceiros interessados
Processo 0744822-24.2024.8.07.0001
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S
Polo Passivo ROZALDA TEIXEIRA DO AMARAL SILVA
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
Advogado(s) - Polo Passivo
KALLY TEIXEIRA DA SILVA - DF41943-A
Terceiros interessados
Processo 0711094-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 139
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo FRANCISCO FERREIRA LOBO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA LAURA DE FIGUEIREDO MELO - DF47514-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0751577-64.2024.8.07.0001
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARCIA FERNANDES DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA PEREZ COUTINHO - SP487308
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiros interessados
Processo 0700837-17.2025.8.07.0018
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
ELCIO FONSECA REIS - MG63292-A
EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR - MG86415-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707627-17.2025.8.07.0018
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A
Polo Passivo BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICK DE LAIA VIEIRA COSTA - ES27191-A
Terceiros interessados
Processo 0707808-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 143
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ROSANA BARBOSA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0733827-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUIZ AYRTON GUEDES CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730621-27.2024.8.07.0001
Número de ordem 145
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MOHAMAD ALI MAHMOUD
Advogado(s) - Polo Ativo
ELY NASCIMENTO DA ROCHA - DF7905-A
Polo Passivo SEBASTIAO DO PARTO LIBERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
ALAN GILVAN DA SILVA OLIVEIRA - DF49986-A
Terceiros interessados
Processo 0707888-28.2024.8.07.0014
Número de ordem 146
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo RAFAEL DE ALMEIDA GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
ISAAC CAMELO BERNARDES DA COSTA - DF78007
ANTONIO FURTADO JACINTO DE LEMOS - DF67002-A
AMANDA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES - DF75564
Polo Passivo AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS - DF9466-A
Terceiros interessados
Processo 0733264-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CINTHIA DE FATIMA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSICA FERNANDA KOSININK ALVES - DF70668-A
CRISTIAN FETTER MOLD - DF12513-A
Polo Passivo ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705960-24.2024.8.07.0020
Número de ordem 148
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo KENNEDY BRITO DE LIMA
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
SAMUEL FERNANDES MARTINS - DF35723-A
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA
KENNEDY BRITO DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
SAMUEL FERNANDES MARTINS - DF35723-A
Terceiros interessados
Processo 0711924-28.2024.8.07.0010
Número de ordem 149
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
ANDRE FELIPE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
NITYA DE OLIVEIRA CASSIANO - DF60976-A
Polo Passivo ANDRE FELIPE DOS SANTOS SILVA
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
NITYA DE OLIVEIRA CASSIANO - DF60976-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0702273-87.2024.8.07.0004
Número de ordem 150
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ELIZETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE EDUARDO DA SILVA LEMOS - DF28150-A
Polo Passivo HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
Terceiros interessados RICARDO LUIZ RAMOS FILHO
ANDRE VIEIRA SILVA
Processo 0713616-94.2021.8.07.0001
Número de ordem 151
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo PAULA FERREIRA DA FONTOURA RODRIGUES ROSSI RAMIREZ
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO HENRIQUE SANTOS DE MEDEIROS - DF15637-A
Polo Passivo ANTONIO UCHOA PINHEIRO
BRUNO FERREIRA UCHOA
MARINA FERREIRA UCHOA
ANTONIO CARLOS NOCE LAMAS
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES - DF33026-A
URSULA COELHO SERRA GONCALVES BARBALHO - DF24340-A
THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700-A
BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS - DF58355-A
KETHLEN VALADAO BRAGA - DF75083-A
Terceiros interessados
Processo 0734866-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 152
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496
Polo Passivo LUCIA HELENA TOLENTINO DA GAMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
Terceiros interessados
Processo 0731519-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 153
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUCIA HELENA DE ARAUJO BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA SILVA PEREIRA SARTORY - DF45768-A
Terceiros interessados
Processo 0708173-09.2024.8.07.0018
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo INFOY TECNOLOGIA REDES INTERNET LTDA
GILVAN TEIXEIRA GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO - DF34220-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
DISTRITO FEDERAL
EAGLE BROKER E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LEONARDO CHMIELEWSKI DE CARVALHO - DF4037000-A
Terceiros interessados
Processo 0700028-51.2025.8.07.0010
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo THIAGO FALEIROS DA CUNHA
BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO ORIGINAL S/A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
Polo Passivo BANCO ORIGINAL S/A
THIAGO FALEIROS DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO ORIGINAL S/A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A
Terceiros interessados
Processo 0706465-51.2024.8.07.0008
Número de ordem 156
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo CONDOMINIO PARANOA PARQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo CLENAIDE MARIA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723387-68.2023.8.07.0020
Número de ordem 157
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo MARIAVAIKZOTAS BAR E RESTAURANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL - DF39725-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0724591-89.2023.8.07.0007
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo STEEL BSB PRODUTOS METALURGICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A
STEPHANE LORRANE VIANA SANTOS - DF59011-A
Polo Passivo RIBEIROLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RUY DE MORAES - SP261176
MARCIA MADALENA WIAZOWSKI DA ROCHA - SP211352
JOSE MARIA DA ROCHA FILHO - SP52716
Terceiros interessados
Processo 0710315-10.2024.8.07.0010
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ARTHUR BARROS GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA - SP439992
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A
Terceiros interessados
Processo 0702391-07.2025.8.07.9000
Número de ordem 160
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA LEONIA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo 0731858-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo VHP TELECOM LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO - GO7181-A
Terceiros interessados
Processo 0735252-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DIANA LOUREIRO VALLS GALLO
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO TELES ALVES DA ROCHA - DF21489-A
Polo Passivo BANCO CREFISA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
Terceiros interessados
Processo 0725833-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo WALLACE NUNES FRANCO
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME MARTINS ALVES - DF67489-A
Polo Passivo DAYSE DA SILVA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUANA DIAS FRUTUOSO - DF79470
Terceiros interessados
Processo 0732013-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF13907-A
Polo Passivo JANAINA BIZINOTO BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0731901-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 165
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FERNANDA SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0726434-62.2023.8.07.0016
Número de ordem 166
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo AUREA OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0702921-40.2024.8.07.0013
Número de ordem 167
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo L. L. T. D. N.
H. A. M. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo H. A. M. S.
L. L. T. D. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0732253-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA DOS SANTOS TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO LOPES LIMA - DF75093
Terceiros interessados
Processo 0737083-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 169
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo MARCELO CORREIA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO BORGES AQUINO - MG153808
Terceiros interessados
Processo 0722362-37.2024.8.07.0003
Número de ordem 170
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
ANA TEREZA BASILIO - RJ74802-A
Polo Passivo ADILENA DOS SANTOS MARTINS
ALIANDRA SOARES MARTINS
BRADESCO SAUDE S/A
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCYARA RIBEIRO DE LIMA - DF17427-A
ANTONIO FERREIRA COELHO NETO - DF64516-A
LAURA VELOSO COELHO ALVES - DF52640-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
ANA TEREZA BASILIO - RJ74802-A
Terceiros interessados
Processo 0731765-05.2025.8.07.0000
Número de ordem 171
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA DE FATIMA MARTINS TURIBIO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO LOPES LIMA - DF75093
Terceiros interessados
Processo 0731180-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo GRANLAR ASSESSORIA CONTABIL SS
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
NATAN DE ASSIS SILVA - DF66785-A
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Terceiros interessados
Processo 0703091-30.2024.8.07.0007
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MURILO SENA ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL SOUZA DO NASCIMENTO - DF61823-A
Polo Passivo RIDU ESCOLA DO FUTURO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIZ SCHMITZ - PR32571-A
Terceiros interessados
Processo 0736487-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 174
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ESTEVAO RODRIGUES REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
STEFANIE MARTINS BOTELHO - DF44563-A
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0731595-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo LEONARDO RODRIGUES ESPINDULA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736607-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA
PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA
Advogado(s) - Polo Ativo
NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A
Polo Passivo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
Advogado(s) - Polo Passivo ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A
Terceiros interessados
Processo 0706202-25.2024.8.07.0006
Número de ordem 177
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO
ESPOLIO DE BALTAZAR CANDIDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0722179-66.2024.8.07.0003
Número de ordem 178
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A
Polo Passivo B. V. A. A.
AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GLAUCE REGINA MARTINS DA SILVA - DF39803-A
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
ARQUIMEDES VIEIRA ANDRE
Processo 0734222-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo LUIS FELIPE SOARES DE MENDONCA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA BRITO DE MENDONCA - DF78932
Terceiros interessados
Processo 0712312-31.2024.8.07.0009
Número de ordem 180
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FRANCISCO DE SOUZA VAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
SUELEN STANQUEVICZ TELES - SC43554
CARLOS EDUARDO SANTINI TELES - SC18856
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
JOAO LEONELHO GABARDO FILHO - PR16948-A
Terceiros interessados
Processo 0735855-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 181
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JEFFERSON MOREIRA LOPO
Advogado(s) - Polo Ativo
FABLILSON FONSECA GOMES - DF50447-A
Polo Passivo LN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
VINICIUS CRUZ E SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701273-10.2024.8.07.0018
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo WILSON DE SOUZA MALAQUIAS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0734725-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 183
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEQUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo MARLI DA SILVA BRAGA
Advogado(s) - Polo Passivo
POLLYANA MARIA NUNES DO NASCIMENTO - DF56348-A
Terceiros interessados
Processo 0733051-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 184
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ANTONIO FERNANDO TEMPORIM PATRICIO
Advogado(s) - Polo Ativo
GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO TORRES SILVEIRA - RS55184-A
Terceiros interessados
Processo 0732927-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 185
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GILDA ESTEVES EVANGELISTA
MESSIAS & CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155
Terceiros interessados
Processo 0737662-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 186
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARIA DE FATIMA DOS SANTOS GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDMILLA PEDROZA NOUSA - DF72097
Polo Passivo ANDRE LOPES GUEDES
Advogado(s) - Polo Passivo
EVANDRO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR - DF26505-A
Terceiros interessados
Processo 0736595-14.2025.8.07.0000
Número de ordem 187
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
Advogado(s) - Polo Ativo
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
Polo Passivo SF SUDOESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
SUYANNE TANARA SOUZA DINIZ SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
LEOSMAR MOREIRA DO VALE - DF30532-A
Terceiros interessados
Processo 0702306-21.2025.8.07.9000
Número de ordem 188
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo RICARDO CORREA DE SA CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ELTON EUCLIDES FERNANDES - SP258692-A
Polo Passivo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0735760-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 189
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
Polo Passivo ECARLOS CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
GESIEL LEITE DA SILVA - BA67675
Terceiros interessados
Processo 0731419-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 190
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737147-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 191
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo NAYARA APARECIDA BASTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA PAULA NOVAIS SOARES - DF46154-A
Polo Passivo PRS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CASSIO LIMA CARDOSO - SP133268
Terceiros interessados
Processo 0723548-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 192
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MICHELLE AMARO MENESES
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
Polo Passivo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA
LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - DF37322-A
Terceiros interessados
Processo 0716234-69.2022.8.07.0003
Número de ordem 193
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo R. J. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CELSO DANIEL LELIS VIEIRA - DF34475-A
Polo Passivo E. A. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO ALVES MOREIRA - DF45798-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0750441-32.2024.8.07.0001
Número de ordem 194
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES
JULIANO DA SILVA AUPERES
ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL
JULIANO DA SILVA AUPERES
MARILU CANDIDA DA SILVA AUPERES
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A
ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A
Terceiros interessados
Processo 0734262-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 195
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo PETROLEO SABBA SA
Advogado(s) - Polo Ativo Raizen S.A.
HUGO DAMASCENO TELES - DF17727-A
DIEGO OCTAVIO DA COSTA MOREIRA - DF35519-A
Polo Passivo POSTO 11 EIRELI - ME
ANASTACIO MARQUES DE ARAUJO NETO
JHONATAN JORGE DE SOUZA XAVIER DA SILVA
AL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA SOUZA LOPES - PA014589
Terceiros interessados
Processo 0729974-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo PAULO HENRIQUE VIEIRA MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO FERNANDES PAIXAO - DF23886-A
Polo Passivo SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
Advogado(s) - Polo Passivo SESC
ALEX COSTA MUZA - DF35748-A
Terceiros interessados
Processo 0703498-60.2025.8.07.0020
Número de ordem 197
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ELBENES MUNITOR GUIMARAES CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
LARYSSA DIAS REGO - DF52380-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A
Terceiros interessados
Processo 0737765-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 198
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo E. S. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700841-40.2018.8.07.0005
Número de ordem 199
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo ANTONIA VIEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0712643-53.2023.8.07.0007
Número de ordem 200
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO MASTER S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850-A
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-A
JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA - BA66112-A
Polo Passivo WANNER ALVES COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO PASCOAL RIBEIRO - DF59133-A
Terceiros interessados
Processo 0711813-56.2024.8.07.0006
Número de ordem 201
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo JAQUELINE LOPES GUIMARAES
Advogado(s) - Polo Ativo
HELENA MOREIRA ALVES - DF28143-A
Polo Passivo MARIA ISABEL SEQUEIRA TELES
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A
Terceiros interessados
Processo 0703242-65.2025.8.07.0005
Número de ordem 202
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MARIA FERREIRA LAURENTINO
Advogado(s) - Polo Ativo
EULER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA - DF73542-A
ANA ALICE DO NASCIMENTO LUCIANO DE SENA ANDRADE - BA68881
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0737364-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 203
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BI 06 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA
ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO
Advogado(s) - Polo Ativo BI 06 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA
RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A
Polo Passivo ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS
PRISCILA NUNES SANTANA DIAS PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
REISLANE HELENA MOREIRA LEAL - DF61692-A
SIDNEY BARROS DE SOUSA - DF53470-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 8 de outubro de 2025.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 13:06
Para julgamento de mérito
08/10/2025, 13:06
Recebimento
30/09/2025, 10:14
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 17:40
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 17:37
Recebimento
17/09/2025, 16:55
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 16:55
Distribuição (sorteio)
17/09/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707533-40.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 242401431. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 08:14:34. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REVEL: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Por ocasião dos embargos de declaração opostos no Id 238879057, os embargantes aventam ter havido omissões, contradições e obscuridades na Sentença prolatada no Id 237402770. É a exposição. DECIDO. Embargos de declaração próprios e tempestivos. Deles CONHEÇO. Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado. Pois bem. Em que pesem as razões invocadas pela parte embargante, denota-se que a Sentença não restou eivada dos arguidos vícios, consoante se pode inferir pontualmente das disposições adiante traçadas. Com efeito, as razões que levaram à rejeição do pleito indenizatório podem ser extraídas de forma sintetizada do presente excerto da Sentença: Ora, em já constando os 306 nomes relacionados da lista oficial e elencado o critério estabelecido para efeito de convocação, bem agiu a CODHAB em somente autorizar nova inclusão se houvesse a autorização da SPU/DF, na medida em que essa é condição resolutiva do contrato CDRU, conforme acima já referido. E como bem relatado pela AMMVS à SPU/DF esses eram nomes de pessoas que não efetivaram antes a contratação de suas entidades habitacionais por motivos relacionados a: falta de recursos para entrada, restrições financeiras, recusa de apartamento por opção de casa, reprovação cadastral pelo Banco, renda superior a 5 salários-mínimos, existência de imóvel urbano ou rural, inconsistência cadastral e não localizado. O pleito então era para que tivessem uma segunda chance, considerando tratar-se de candidatos indicados pelas entidades participantes da CDRU original e da migração do 4º Termo Aditivo. Portanto, correlacionando essa cadência de atos postos com os termos do contrato CDRU e respectivos aditivos, não se infere tenha havido qualquer ilegalidade ou irregularidade por parte da CODHAB ao não entender pela possibilidade de que nova chance fosse dada aos candidatos da listagem - 306 já relacionados - isso de modo a inseri-los nos compêndios do 4º Termo Aditivo. Ora, a decisão administrativa foi no sentido de que tal conduta iria contra os dispositivos do CDRU e seus aditivos, violando a finalidade do programa e uma ordem de classificação. Logo, é indubitável que a contratação da JC GONTIJO, referida nos documentos colacionados ao processo, no final de 2014 (que realizou a partir daí parceria com a ré Luppha Construções) se fez dentro de um contexto de probabilidade, já que a contratação de financiamento imobiliário se faria apenas se tivesse havido a permissão das migrações e habilitações desses novos candidatos, além de liberação dos demais da lista do Programa Morar Bem, o que não se realizou por parte da CODHAB. Nesse diapasão, certo concluir que não houve a assinatura de um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal justamente em face da não aprovação da listagem pela SPU/DF, o que implicou na impossibilidade de que os autores dessem continuidade ao projeto de aquisição da unidade habitacional junto à Luppha Construções Ltda. Pelo contexto, os candidatos que estavam habilitados no Programa Morar Bem continuaram com os cadastros ativos, e na classificação que se encontravam, sem prejuízo algum. Permanecem assim com mera expectativa de direito, sem que a habilitação lhes conceda qualquer direito adquirido, o qual está na pendência de diversos outros fatores (quantidade de inscritos, a ordem de classificação, existência de imóveis e aprovação de financiamento pelo agente financeiro) para que se concretize. Da análise de cadastro realizada pela CODHAB vê-se que a situação em particular dos autores foi devidamente vista, o que remete à realidade de que o Poder Judiciário não pode se imiscuir na liberalidade da decisão administrativa que foi tomada diante um quadro concreto e das normas que regem o programa social, além de estar em consonância com o CDRU firmado e seus aditivos. Impera pontuar, ainda, que diante das circunstâncias acima delineadas, consubstanciadas, notadamente, na ausência de ilegalidade por parte da atuação das rés, não se apurou conduta ilícita suscetível de dar ensejo à responsabilização daquelas e, por conseguinte, à indenização pretendida pelos autores a título de danos morais. (Ressalvam-se os grifos) Do que fora transcrito nas linhas precedentes, impera pontuar que incabível se faz cogitar em omissão acerca do arguido pagamento de R$ 8.000,00 às construtoras LUPPHA e Costa Novais (CN Construtora). Isto, pois, nos termos do que fora fundamentado na Sentença, não restou constatado qualquer ilícito no procedimento perpetrado pelos réus, de modo que não tendo havido medida irregular encampada pelos demandados, indevida se faz qualquer indenização correlata ao pagamento outrora perpetrado. No que versa à alegada ausência de pronunciamento acerca da venda casada com a Caixa Seguradora S/A, importa destacar que o Juízo Federal, com competência para apreciar pleito envolvendo a Caixa Econômica Federal, declinou daquela competência, tanto que a Caixa Seguradora foi excluída do processo, do que sobressai a conclusão de que razões não subsistiam para que o pleito de tal natureza fosse balizado pelo Juízo Fazendário. De igual modo, não prospera a arguição de que o acolhimento da preliminar que levou à exclusão do Distrito Federal do polo passivo do feito não teria sido fundamentado. Isto, pois, neste particular, tem-se que a questão ora trazida à lume foi objeto da apreciação da Decisão Saneadora de Id 231248457 e, ao quanto posto, verifica-se que os ora embargantes não se insurgiram ao tempo e modo contra os argumentos empregados no acolhimento daquela preliminar. Desta feita, não tendo havido alteração superveniente que justificasse a retomada da apreciação da matéria, outra conclusão não há, senão, a de que o acolhimento da preliminar perpetrado em sede da Decisão de Organização e Saneamento do Processo deve ser integralmente mantido em seus termos. No que tange às alegações de confronto entre o termo de condições iniciais firmado e a mera expectativa de direitos, assim como a ausência de alegações de fraude e irregularidades, observa-se que a sentença restou suficientemente fundamentada em tais pontos, cabendo o destaque de que, em se tratando de omissões, a Corte da Cidadania instituiu importante precedente que afirma que o julgador não se encontra compelido a enfrentar todas as questões afirmadas pelas partes, sobretudo, quando considerar que sua manifestação já se encontra suficientemente fundamentada e os argumentos suscitados não são capazes de enfraquecer a conclusão externada (EDcl no MS 21.315-DF). Ao que corresponde à indigitada contradição interna assentada entre o reconhecimento de que os embargantes teriam sido suficientemente habilitados e, mesmo assim, teria se considerado haver apenas mera expectativa de direito, depreende-se que insubsistente se revela a insurgência dos embargantes, uma vez que não se constata qualquer contradição no aspecto suscitado, na medida em que, como explanado na Sentença, para o beneficiamento pretendido mister se fazia o atendimento pleno dos requisitos traçados no programa habitacional, de forma que, ainda que parte dos requisitos tivessem sido atendidos, por meio dos documentos subscritos e mencionados nos aclaratórios, sem a perfectibilização de todos os critérios, a pretensão não passa de mera expectativa de direito. No mesmo sentido, inexiste a arguida obscuridade, haja vista que as questões que levaram ao reconhecimento da inexistência da prática de ato indenizável pela parte ré restaram devidamente esclarecidas na Sentença, de modo que a insurgência despontada neste sentido deve ser aviada pela via recursal adequada para tanto. Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. Via de consequência, mantenho integralmente os termos da Sentença embargada. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:55:19. Assinado digitalmente, nesta data.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REVEL: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Por ocasião dos embargos de declaração opostos no Id 238879057, os embargantes aventam ter havido omissões, contradições e obscuridades na Sentença prolatada no Id 237402770. É a exposição. DECIDO. Embargos de declaração próprios e tempestivos. Deles CONHEÇO. Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado. Pois bem. Em que pesem as razões invocadas pela parte embargante, denota-se que a Sentença não restou eivada dos arguidos vícios, consoante se pode inferir pontualmente das disposições adiante traçadas. Com efeito, as razões que levaram à rejeição do pleito indenizatório podem ser extraídas de forma sintetizada do presente excerto da Sentença: Ora, em já constando os 306 nomes relacionados da lista oficial e elencado o critério estabelecido para efeito de convocação, bem agiu a CODHAB em somente autorizar nova inclusão se houvesse a autorização da SPU/DF, na medida em que essa é condição resolutiva do contrato CDRU, conforme acima já referido. E como bem relatado pela AMMVS à SPU/DF esses eram nomes de pessoas que não efetivaram antes a contratação de suas entidades habitacionais por motivos relacionados a: falta de recursos para entrada, restrições financeiras, recusa de apartamento por opção de casa, reprovação cadastral pelo Banco, renda superior a 5 salários-mínimos, existência de imóvel urbano ou rural, inconsistência cadastral e não localizado. O pleito então era para que tivessem uma segunda chance, considerando tratar-se de candidatos indicados pelas entidades participantes da CDRU original e da migração do 4º Termo Aditivo. Portanto, correlacionando essa cadência de atos postos com os termos do contrato CDRU e respectivos aditivos, não se infere tenha havido qualquer ilegalidade ou irregularidade por parte da CODHAB ao não entender pela possibilidade de que nova chance fosse dada aos candidatos da listagem - 306 já relacionados - isso de modo a inseri-los nos compêndios do 4º Termo Aditivo. Ora, a decisão administrativa foi no sentido de que tal conduta iria contra os dispositivos do CDRU e seus aditivos, violando a finalidade do programa e uma ordem de classificação. Logo, é indubitável que a contratação da JC GONTIJO, referida nos documentos colacionados ao processo, no final de 2014 (que realizou a partir daí parceria com a ré Luppha Construções) se fez dentro de um contexto de probabilidade, já que a contratação de financiamento imobiliário se faria apenas se tivesse havido a permissão das migrações e habilitações desses novos candidatos, além de liberação dos demais da lista do Programa Morar Bem, o que não se realizou por parte da CODHAB. Nesse diapasão, certo concluir que não houve a assinatura de um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal justamente em face da não aprovação da listagem pela SPU/DF, o que implicou na impossibilidade de que os autores dessem continuidade ao projeto de aquisição da unidade habitacional junto à Luppha Construções Ltda. Pelo contexto, os candidatos que estavam habilitados no Programa Morar Bem continuaram com os cadastros ativos, e na classificação que se encontravam, sem prejuízo algum. Permanecem assim com mera expectativa de direito, sem que a habilitação lhes conceda qualquer direito adquirido, o qual está na pendência de diversos outros fatores (quantidade de inscritos, a ordem de classificação, existência de imóveis e aprovação de financiamento pelo agente financeiro) para que se concretize. Da análise de cadastro realizada pela CODHAB vê-se que a situação em particular dos autores foi devidamente vista, o que remete à realidade de que o Poder Judiciário não pode se imiscuir na liberalidade da decisão administrativa que foi tomada diante um quadro concreto e das normas que regem o programa social, além de estar em consonância com o CDRU firmado e seus aditivos. Impera pontuar, ainda, que diante das circunstâncias acima delineadas, consubstanciadas, notadamente, na ausência de ilegalidade por parte da atuação das rés, não se apurou conduta ilícita suscetível de dar ensejo à responsabilização daquelas e, por conseguinte, à indenização pretendida pelos autores a título de danos morais. (Ressalvam-se os grifos) Do que fora transcrito nas linhas precedentes, impera pontuar que incabível se faz cogitar em omissão acerca do arguido pagamento de R$ 8.000,00 às construtoras LUPPHA e Costa Novais (CN Construtora). Isto, pois, nos termos do que fora fundamentado na Sentença, não restou constatado qualquer ilícito no procedimento perpetrado pelos réus, de modo que não tendo havido medida irregular encampada pelos demandados, indevida se faz qualquer indenização correlata ao pagamento outrora perpetrado. No que versa à alegada ausência de pronunciamento acerca da venda casada com a Caixa Seguradora S/A, importa destacar que o Juízo Federal, com competência para apreciar pleito envolvendo a Caixa Econômica Federal, declinou daquela competência, tanto que a Caixa Seguradora foi excluída do processo, do que sobressai a conclusão de que razões não subsistiam para que o pleito de tal natureza fosse balizado pelo Juízo Fazendário. De igual modo, não prospera a arguição de que o acolhimento da preliminar que levou à exclusão do Distrito Federal do polo passivo do feito não teria sido fundamentado. Isto, pois, neste particular, tem-se que a questão ora trazida à lume foi objeto da apreciação da Decisão Saneadora de Id 231248457 e, ao quanto posto, verifica-se que os ora embargantes não se insurgiram ao tempo e modo contra os argumentos empregados no acolhimento daquela preliminar. Desta feita, não tendo havido alteração superveniente que justificasse a retomada da apreciação da matéria, outra conclusão não há, senão, a de que o acolhimento da preliminar perpetrado em sede da Decisão de Organização e Saneamento do Processo deve ser integralmente mantido em seus termos. No que tange às alegações de confronto entre o termo de condições iniciais firmado e a mera expectativa de direitos, assim como a ausência de alegações de fraude e irregularidades, observa-se que a sentença restou suficientemente fundamentada em tais pontos, cabendo o destaque de que, em se tratando de omissões, a Corte da Cidadania instituiu importante precedente que afirma que o julgador não se encontra compelido a enfrentar todas as questões afirmadas pelas partes, sobretudo, quando considerar que sua manifestação já se encontra suficientemente fundamentada e os argumentos suscitados não são capazes de enfraquecer a conclusão externada (EDcl no MS 21.315-DF). Ao que corresponde à indigitada contradição interna assentada entre o reconhecimento de que os embargantes teriam sido suficientemente habilitados e, mesmo assim, teria se considerado haver apenas mera expectativa de direito, depreende-se que insubsistente se revela a insurgência dos embargantes, uma vez que não se constata qualquer contradição no aspecto suscitado, na medida em que, como explanado na Sentença, para o beneficiamento pretendido mister se fazia o atendimento pleno dos requisitos traçados no programa habitacional, de forma que, ainda que parte dos requisitos tivessem sido atendidos, por meio dos documentos subscritos e mencionados nos aclaratórios, sem a perfectibilização de todos os critérios, a pretensão não passa de mera expectativa de direito. No mesmo sentido, inexiste a arguida obscuridade, haja vista que as questões que levaram ao reconhecimento da inexistência da prática de ato indenizável pela parte ré restaram devidamente esclarecidas na Sentença, de modo que a insurgência despontada neste sentido deve ser aviada pela via recursal adequada para tanto. Diante desse cenário, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. Via de consequência, mantenho integralmente os termos da Sentença embargada. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:55:19. Assinado digitalmente, nesta data.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e o faço com exame de mérito, tendo por base legal o artigo 487, inciso I do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, a teor do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC. Fica a cobrança suspensa em virtude dos benefícios de assistência judiciária gratuita concedida aos autores. Operado o trânsito em julgado, feita as anotações devidas, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e o faço com exame de mérito, tendo por base legal o artigo 487, inciso I do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, a teor do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC. Fica a cobrança suspensa em virtude dos benefícios de assistência judiciária gratuita concedida aos autores. Operado o trânsito em julgado, feita as anotações devidas, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REVEL: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o rito comum, ajuizada por ANA PAULA DAMACENA SALOMÃO E OUTROS em face da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito FEDERAL – CODHAB/DF e outros, na qual pretende a condenação dos réus em indenização por danos morais/materiais. A ré JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A ofertou contestação no Id 169709513. Suscitou ser parte ilegítima para constar do polo passivo do processo. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, contestou o pedido em petição juntada em Id 170574138. De início, impugnou o valor da causa. No Id 173171125, o Distrito Federal apresentou contestação. Arguiu, preliminarmente, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Em Id 223515038 a ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu ser o caso de indeferimento da inicial por ausência de individualização das situações, ensejando sua inépcia. Aduziu ser o caso de extinção do feito por coisa julgada em relação a todos os demandantes. Impugna, ainda, a gratuidade de justiça concedida. A ré COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi citada (Id 220962840). De igual modo, a demandada LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA foi citada no Id 189400241. Ambas deixaram transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme certificado em ID 225123198. Consta, ainda, Réplica em ID 228008651. Pois bem. Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. O ponto controvertido da demanda consiste em saber se houve condutas ilícitas e danosas por parte dos réus aptas a ensejar a condenação em danos morais. De início, diante do teor da certidão de ID 225123198, decreto a revelia dos requeridos COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA. Entretanto, considerando-se que o Direito Público é indisponível, bem como que houve a apresentação de contestação pelos demais réus, não se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (arts. 344 e 345, II NCPC), tornando-se necessária, se o caso, a dilação probatória. Passo a analisar as questões processuais pendentes de apreciação (art. 337). a) Impugnação ao valor da causa A ré Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF insurgiu-se, preliminarmente, contra o valor atribuído à causa pela parte autora, quantificado na importância de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). A irresignação, contudo, não se sustenta. Isso porque, na hipótese vertente, o valor apontado está a refletir o proveito econômico pretendido pelos autores, haja vista que o requerimento, em si, consiste na imposição aos réus que lhes seja adimplida a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos demandantes. Logo, encontrando-se o importe em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, tem-se que deve ser mantido inalterado. Destarte, REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa. b) Da ilegitimidade Passiva (Distrito Federal) Remanesce de apreciação a preliminar arguida pelo Distrito Federal acerca de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito. Tem-se que razão assiste ao ente público em sua arguição, haja vista que em demandas relacionadas à moradia, notadamente sobre o implemento dos requisitos para contemplação daquele direito, a incumbência para apreciação e análise dos elementos necessários para tanto recai sobre a CODHAB, que possui autonomia administrativa e financeira. Perfilhando este mesmo entendimento, registre-se a seguir aresto da jurisprudência extraído deste Egrégio Tribunal, segundo o qual: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL OBJETO DE PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DE POPULAÇÕES DE BAIXA RENDA. DECRETO DISTRITAL N. 11.476/1989. REGULARIZAÇÃO. DECRETO N. 19.318/1998. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. NEGATIVA DE ASSINATURA DE ESCRITURA DE DOAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRARRAZÕES. 1 A ilegitimidade da parte é matéria de ordem pública, podendo ser suscitada como preliminar nas contrarrazões, conforme o disposto no art. 1.009, §1º do Código de Processo Civil. 2. A CODHAB é empresa púbica com autonomia financeira e administrativa, possuindo competência exclusiva para execução de programas habitacionais do Distrito Federal, por força da Lei Distrital nº 4.020/2007. O Distrito Federal não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que discutem o preenchimento de requisitos para doação de terrenos aos participantes de programas habitacionais. 3. A concessão de escritura do imóvel à parte que não demonstrou preencher todos os requisitos para participar de programa habitacional afronta a legalidade, bem como a isonomia com os habilitados em programas habitacionais, o que não pode ser admitido. 4. A observância ao princípio constitucional de direito à moradia não autoriza o desrespeito às regras atinentes à política habitacional do Distrito Federal. Tal princípio consubstancia norma programática, cuja efetividade deve ser observada pelo Estado, que tem liberdade discricionária para eleger os beneficiários de suas políticas públicas, segundo os princípios constitucionais expressos (art. 37 da Constituição Federal). 5. Não cabe ao Poder Judiciário revisar os atos administrativos ou políticas públicas já existentes, exceto diante de ilegalidade, ou abuso, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes, constitucionalmente estabelecido. 6. Apelação desprovida. (TJDFT - 0707066-03.2019.8.07.0018, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2020, Publicado no DJE: 23/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada) Ressalvam-se os grifos Nesses termos, ACOLHO a preliminar para reconhecer a ilegitimidade passiva do Distrito Federal. Via de consequência, em relação a ele, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do DF, que arbitro em R$ 9.000,00, em observância ao §3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça concedida. Exclua-se o Distrito Federal do polo passivo da demanda. c) Da ilegitimidade Passiva (JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A) Em contestação, a ré argumenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, haja vista que sua atribuição restringiu-se à fase de edificação dos imóveis e findou com a entrega das chaves à Associação responsável, não detendo, portanto, qualquer interferência sobre a seleção dos beneficiários. Da forma como posta, a preliminar é de ser indeferida. Ora, a questão referente a cada uma das atribuições no que concerne à inscrição, habilitação de cadastro, financiamento e pagamento de taxas para a obtenção do direito à unidade habitacional é pertinente ao mérito da causa, que não pode ser adiantado em sede de prefacial. Sob essa asserção, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. d) Da Inépcia da inicial (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS) Acerca do tema, tem-se que a alegação da ré AMMVS está sediada na falta de individualização do motivo pelo qual os autores entendem possuir direito ao dano moral. Afirma que não há documentos juntados que conduzam a esse entendimento e que a inicial se encontra desorganizada. A questão é que a prova das alegações iniciais por meio dos documentos, em sendo a opção da parte autora, somente repercute a ela em eventual falácia ao direito perseguido. Não há como se entender como inepta a inicial no presente caso, pois o déficit de prova tem reflexo na ausência de prova do fato constitutivo do direito invocado. Portanto, é questão que se insere no mérito da causa. Ademais, apesar do alegado, a ré promoveu a contento sua defesa, o que demonstra a inexistência de prejuízo decorrente da alegada inépcia. Rejeito a preliminar. e) Da impugnação à gratuidade de justiça (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS) A ré se insurge contra a justiça gratuita concedida aos autores. Contudo, a insurgência não prospera. Isto, pois, a benesse em comento foi concedida à parte autora com respaldo na prova documental que instrui a demanda, da qual é possível inferir que a eles não subsistem condições de fazer frente às despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Há que se destacar que a parte ré não trouxe qualquer elemento que viabilizasse a obtenção de conclusão diversa, de modo que a irresignação não deve ser acolhida. Portanto, rejeito-a. f) Da Coisa Julgada (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS) Extrai-se da contestação apresentada pela ré AMMVS que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito em relação aos autores da presente demanda, haja vista a identidade constatada entre os requerentes, o pedido e a causa de pedir constante de outros processos. Com relação aos autores CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO e DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, tem-se que tramitou perante este Juízo os Autos n. 0702716-35.2020.8.07.0018. Assim, também, em relação à ANA PAULA DAMACENA SALOMÃO, ROSANIA LIMA BARRETO e FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, verifica-se que tramitou perante esta Serventia o Processo nº 0711788-17.2018.8.07.0018. Por fim, observa-se que em relação à EVA GOMES DA SILVA, JADSON DE SOUSA AIRES e ROSILENE DA SILVA DE CASTRO, houve o trâmite do processo n. 0710946-37.2018.8.07.0018. Em relação à ELIZETE LUCIA DA SILVA, verifica-se o trâmite do feito n. 0711777-85.2018.8.07.0018. Compulsando-se os indigitados processos, depreende-se que, não obstante o pleito deduzido tenha como causa de pedir a mesma deste feito, qual seja, os prejuízos da arguida preterição na contemplação de imóvel no programa habitacional, o pedido final aqui deduzido se restringe à condenação dos réus em indenização por danos morais, pedido este que não guarda identidade com o que foi pleiteado dos demais processos. Logo, não há falar em coisa julgada.
Ante o exposto, rejeito a preliminar. Os ônus da atividade probatória devem ser mantidos de forma estática. Não sendo o caso de distribuição dinâmica (art. 373, § 1º do CPC) ou inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII do CPC). Acerca das provas, vê-se que CODHAB e JC Gontijo postularam pelo julgamento do feito, nos termos das respectivas manifestações de ID 229032417 e ID 229652174. A AMMVS juntou novos documentos em ID 229116087. Por sua vez, os autores postulam pela prova testemunhal, conforme ID 229368522 O Distrito Federal promoveu a juntada de documentos, conforme ID 231132542 e seus anexos. No caso, compulsando os autos, e especialmente a vasta prova documental nele acostada, verifico que eventual depoimento da testemunha requerida não tem o condão de dirimir maiores dúvidas acerca do ponto nodal em discussão, que é existência ou não de conduta ilícita dos réus, haja vista que as percepções eventualmente externadas pela testemunha dificilmente tomariam proporção diversa daquela já demonstrada pelos documentos colacionados ao feito. Ademais, observa-se que a testemunha cuja oitiva pretende a parte autora já foi ouvida por este Juízo acerca dos fatos no bojo dos autos n. 0711777-85.2018.8.07.0018, conforme Ata de ID 51919356 do processo em questão. Assim, indefiro a produção da prova testemunhal. Para a solução do ponto controverso, basta a prova documental, sendo despicienda a produção de prova testemunhal ou pericial. De igual sorte, desnecessária a realização de audiência de instrução. Nestes termos, abra-se vista às partes os documentos juntados em ID 229116087 e 231132542, para ciência, por 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual, ocasião em que deverão os autos ser remetidos para sentença. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 16:45:28. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REVEL: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o rito comum, ajuizada por ANA PAULA DAMACENA SALOMÃO E OUTROS em face da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito FEDERAL – CODHAB/DF e outros, na qual pretende a condenação dos réus em indenização por danos morais/materiais. A ré JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A ofertou contestação no Id 169709513. Suscitou ser parte ilegítima para constar do polo passivo do processo. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, contestou o pedido em petição juntada em Id 170574138. De início, impugnou o valor da causa. No Id 173171125, o Distrito Federal apresentou contestação. Arguiu, preliminarmente, ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Em Id 223515038 a ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu ser o caso de indeferimento da inicial por ausência de individualização das situações, ensejando sua inépcia. Aduziu ser o caso de extinção do feito por coisa julgada em relação a todos os demandantes. Impugna, ainda, a gratuidade de justiça concedida. A ré COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi citada (Id 220962840). De igual modo, a demandada LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA foi citada no Id 189400241. Ambas deixaram transcorrer in albis o prazo para contestação, conforme certificado em ID 225123198. Consta, ainda, Réplica em ID 228008651. Pois bem. Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. O ponto controvertido da demanda consiste em saber se houve condutas ilícitas e danosas por parte dos réus aptas a ensejar a condenação em danos morais. De início, diante do teor da certidão de ID 225123198, decreto a revelia dos requeridos COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA. Entretanto, considerando-se que o Direito Público é indisponível, bem como que houve a apresentação de contestação pelos demais réus, não se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (arts. 344 e 345, II NCPC), tornando-se necessária, se o caso, a dilação probatória. Passo a analisar as questões processuais pendentes de apreciação (art. 337). a) Impugnação ao valor da causa A ré Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF insurgiu-se, preliminarmente, contra o valor atribuído à causa pela parte autora, quantificado na importância de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). A irresignação, contudo, não se sustenta. Isso porque, na hipótese vertente, o valor apontado está a refletir o proveito econômico pretendido pelos autores, haja vista que o requerimento, em si, consiste na imposição aos réus que lhes seja adimplida a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada um dos demandantes. Logo, encontrando-se o importe em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, tem-se que deve ser mantido inalterado. Destarte, REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa. b) Da ilegitimidade Passiva (Distrito Federal) Remanesce de apreciação a preliminar arguida pelo Distrito Federal acerca de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do feito. Tem-se que razão assiste ao ente público em sua arguição, haja vista que em demandas relacionadas à moradia, notadamente sobre o implemento dos requisitos para contemplação daquele direito, a incumbência para apreciação e análise dos elementos necessários para tanto recai sobre a CODHAB, que possui autonomia administrativa e financeira. Perfilhando este mesmo entendimento, registre-se a seguir aresto da jurisprudência extraído deste Egrégio Tribunal, segundo o qual: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL OBJETO DE PROGRAMA DE ASSENTAMENTO DE POPULAÇÕES DE BAIXA RENDA. DECRETO DISTRITAL N. 11.476/1989. REGULARIZAÇÃO. DECRETO N. 19.318/1998. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. NEGATIVA DE ASSINATURA DE ESCRITURA DE DOAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRARRAZÕES. 1 A ilegitimidade da parte é matéria de ordem pública, podendo ser suscitada como preliminar nas contrarrazões, conforme o disposto no art. 1.009, §1º do Código de Processo Civil. 2. A CODHAB é empresa púbica com autonomia financeira e administrativa, possuindo competência exclusiva para execução de programas habitacionais do Distrito Federal, por força da Lei Distrital nº 4.020/2007. O Distrito Federal não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que discutem o preenchimento de requisitos para doação de terrenos aos participantes de programas habitacionais. 3. A concessão de escritura do imóvel à parte que não demonstrou preencher todos os requisitos para participar de programa habitacional afronta a legalidade, bem como a isonomia com os habilitados em programas habitacionais, o que não pode ser admitido. 4. A observância ao princípio constitucional de direito à moradia não autoriza o desrespeito às regras atinentes à política habitacional do Distrito Federal. Tal princípio consubstancia norma programática, cuja efetividade deve ser observada pelo Estado, que tem liberdade discricionária para eleger os beneficiários de suas políticas públicas, segundo os princípios constitucionais expressos (art. 37 da Constituição Federal). 5. Não cabe ao Poder Judiciário revisar os atos administrativos ou políticas públicas já existentes, exceto diante de ilegalidade, ou abuso, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes, constitucionalmente estabelecido. 6. Apelação desprovida. (TJDFT - 0707066-03.2019.8.07.0018, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/11/2020, Publicado no DJE: 23/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada) Ressalvam-se os grifos Nesses termos, ACOLHO a preliminar para reconhecer a ilegitimidade passiva do Distrito Federal. Via de consequência, em relação a ele, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do DF, que arbitro em R$ 9.000,00, em observância ao §3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça concedida. Exclua-se o Distrito Federal do polo passivo da demanda. c) Da ilegitimidade Passiva (JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A) Em contestação, a ré argumenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, haja vista que sua atribuição restringiu-se à fase de edificação dos imóveis e findou com a entrega das chaves à Associação responsável, não detendo, portanto, qualquer interferência sobre a seleção dos beneficiários. Da forma como posta, a preliminar é de ser indeferida. Ora, a questão referente a cada uma das atribuições no que concerne à inscrição, habilitação de cadastro, financiamento e pagamento de taxas para a obtenção do direito à unidade habitacional é pertinente ao mérito da causa, que não pode ser adiantado em sede de prefacial. Sob essa asserção, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. d) Da Inépcia da inicial (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS) Acerca do tema, tem-se que a alegação da ré AMMVS está sediada na falta de individualização do motivo pelo qual os autores entendem possuir direito ao dano moral. Afirma que não há documentos juntados que conduzam a esse entendimento e que a inicial se encontra desorganizada. A questão é que a prova das alegações iniciais por meio dos documentos, em sendo a opção da parte autora, somente repercute a ela em eventual falácia ao direito perseguido. Não há como se entender como inepta a inicial no presente caso, pois o déficit de prova tem reflexo na ausência de prova do fato constitutivo do direito invocado. Portanto, é questão que se insere no mérito da causa. Ademais, apesar do alegado, a ré promoveu a contento sua defesa, o que demonstra a inexistência de prejuízo decorrente da alegada inépcia. Rejeito a preliminar. e) Da impugnação à gratuidade de justiça (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS) A ré se insurge contra a justiça gratuita concedida aos autores. Contudo, a insurgência não prospera. Isto, pois, a benesse em comento foi concedida à parte autora com respaldo na prova documental que instrui a demanda, da qual é possível inferir que a eles não subsistem condições de fazer frente às despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Há que se destacar que a parte ré não trouxe qualquer elemento que viabilizasse a obtenção de conclusão diversa, de modo que a irresignação não deve ser acolhida. Portanto, rejeito-a. f) Da Coisa Julgada (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS) Extrai-se da contestação apresentada pela ré AMMVS que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito em relação aos autores da presente demanda, haja vista a identidade constatada entre os requerentes, o pedido e a causa de pedir constante de outros processos. Com relação aos autores CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO e DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, tem-se que tramitou perante este Juízo os Autos n. 0702716-35.2020.8.07.0018. Assim, também, em relação à ANA PAULA DAMACENA SALOMÃO, ROSANIA LIMA BARRETO e FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, verifica-se que tramitou perante esta Serventia o Processo nº 0711788-17.2018.8.07.0018. Por fim, observa-se que em relação à EVA GOMES DA SILVA, JADSON DE SOUSA AIRES e ROSILENE DA SILVA DE CASTRO, houve o trâmite do processo n. 0710946-37.2018.8.07.0018. Em relação à ELIZETE LUCIA DA SILVA, verifica-se o trâmite do feito n. 0711777-85.2018.8.07.0018. Compulsando-se os indigitados processos, depreende-se que, não obstante o pleito deduzido tenha como causa de pedir a mesma deste feito, qual seja, os prejuízos da arguida preterição na contemplação de imóvel no programa habitacional, o pedido final aqui deduzido se restringe à condenação dos réus em indenização por danos morais, pedido este que não guarda identidade com o que foi pleiteado dos demais processos. Logo, não há falar em coisa julgada.
Ante o exposto, rejeito a preliminar. Os ônus da atividade probatória devem ser mantidos de forma estática. Não sendo o caso de distribuição dinâmica (art. 373, § 1º do CPC) ou inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII do CPC). Acerca das provas, vê-se que CODHAB e JC Gontijo postularam pelo julgamento do feito, nos termos das respectivas manifestações de ID 229032417 e ID 229652174. A AMMVS juntou novos documentos em ID 229116087. Por sua vez, os autores postulam pela prova testemunhal, conforme ID 229368522 O Distrito Federal promoveu a juntada de documentos, conforme ID 231132542 e seus anexos. No caso, compulsando os autos, e especialmente a vasta prova documental nele acostada, verifico que eventual depoimento da testemunha requerida não tem o condão de dirimir maiores dúvidas acerca do ponto nodal em discussão, que é existência ou não de conduta ilícita dos réus, haja vista que as percepções eventualmente externadas pela testemunha dificilmente tomariam proporção diversa daquela já demonstrada pelos documentos colacionados ao feito. Ademais, observa-se que a testemunha cuja oitiva pretende a parte autora já foi ouvida por este Juízo acerca dos fatos no bojo dos autos n. 0711777-85.2018.8.07.0018, conforme Ata de ID 51919356 do processo em questão. Assim, indefiro a produção da prova testemunhal. Para a solução do ponto controverso, basta a prova documental, sendo despicienda a produção de prova testemunhal ou pericial. De igual sorte, desnecessária a realização de audiência de instrução. Nestes termos, abra-se vista às partes os documentos juntados em ID 229116087 e 231132542, para ciência, por 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual, ocasião em que deverão os autos ser remetidos para sentença. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 16:45:28. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REVEL: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 10:22:30. MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A REVEL: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 10:22:30. MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 173171125 - DISTRITO FEDERAL, 2) ID 170574138 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 3) ID 223515038 - ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA 4) ID 169709513 - JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para as partes rés LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA apresentarem contestação, apesar de devidamente citadas. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 13:28:48. MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707533-40.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as inúmeras tentativas de citação do réu - MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o requerimento de ID 219467825. Proceda com a citação do referido réu por meio do Administrador Judicial - Fogo Gersgorin, inscrito na OAB/DF 31.443, e-mail [email protected]/ [email protected], e telefone/WhatsApp (61) 9.8160- 6300. Restando infrutífera fica deferida a citação por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, junto ao endereço do Administrador Judicial: SQSW 305 Bloco J, Apartamento 101, Setor Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.673-461. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 11:47:23. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao
réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739; - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433); - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182861515; - foi expedido mandado de citação de ID 178295864 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 180501005; - foi expedido mandado de citação de ID 186165892 (QN 30 Conjunto 6, Lote 12 Lojas 01 e 02, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-700), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 187976764; - foi expedido mandado de citação de ID 191199746 (QN 19 Conjunto 6 Casa 23, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-726), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 192197569); - foi expedido mandado de citação de ID 191199747 (QN 14-F Conjunto 4 Casa 15, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-174), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 193043911); - foi expedido mandado de citação de ID 193601384 (QN 14F Conjunto 4, Conjunto 4 Casa 15, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-174), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 201990955; - foi expedido mandado de citação de ID 203918642 (QN 19 Conjunto 7, Lote 1, Loja 2, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-727), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 204852426; - foi expedido mandado de citação de ID 210197315 (QN 24 Conjunto 7, lotes 1/4, bloco 6 apt 304, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-807), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 212554089; - foi expedido edital de citação de ID 215888493. 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316); - foi expedido mandado de citação de ID 178295862 (QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523; QN 210 Conjunto C, lote 02, Comércio - loja 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 180023093 e ID 180023094; - foi expedido mandado de citação de ID 186167496 (QNR 4, casa 32, Conjunto J, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-450), restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189400241. 5) MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055); - foi expedido mandado de citação de ID 178295863 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 178659217; - foi expedido mandado de citação de ID 186167500 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71.919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189214556; - foi expedido mandado de citação de ID 191195994 (QNB 5 Lotes 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação DESCONHECIDO (ID 192197544); - foi expedido mandado de citação de ID 191199745 (CSB 2 Lotes 1/4, Alameda Shopping, Sala 512/514, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-901), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 192341990); - foi expedido mandado de citação de ID 203918643 ( Rua Copaíba, Lote 1, Bloco B, Sala 1301, Ed. DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207302236; - foi expedido mandado de citação de ID 210197314 (Rua Copaíba, Lote 1, BL B, Sala 1308, Ed. DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 213108064; - foi expedido mandado de citação de ID 216189024 (SEPS 709/909, Lt A, Bl B, Sl 204, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-095), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 218887186. 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente. Certifico que, até a presente data, foram citados os réus DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para viabilizar a citação do réu (MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA), no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo do edital de citação da ré ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (ID 215888493). BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2024 13:56:16. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que, com relação à MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, faz-se necessária sua citação por intermédio do Administrador Judicial nomeado nos autos do Processo de Falência n. 0711152-21.2022.8.07.0015, a saber: Dr. FOGO GERSGORIN, OAB/DF 31.443, Endereço: Quadra 709 Lote A Bloco B Sala 204 Asa Sul Brasília/DF CEP 70.390-095, Telefones: (61) 981606300, e-mail: [email protected] (Id 197144146 e Id 198171525 do referido Processo). Sendo assim, proceda-se à citação da massa falida, assim como aguarde-se o prazo para Contestação da ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA decorrente da citação por Edital Id 215888493. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 14:19:53. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que, com relação à MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, faz-se necessária sua citação por intermédio do Administrador Judicial nomeado nos autos do Processo de Falência n. 0711152-21.2022.8.07.0015, a saber: Dr. FOGO GERSGORIN, OAB/DF 31.443, Endereço: Quadra 709 Lote A Bloco B Sala 204 Asa Sul Brasília/DF CEP 70.390-095, Telefones: (61) 981606300, e-mail: [email protected] (Id 197144146 e Id 198171525 do referido Processo). Sendo assim, proceda-se à citação da massa falida, assim como aguarde-se o prazo para Contestação da ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA decorrente da citação por Edital Id 215888493. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 14:19:53. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo nº 0707533-40.2023.8.07.0018, movida por ANA PAULA DAMACENA SALOMAO (CPF: 018.105.521-09); CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO (CPF: 010.575.471-40); DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES (CPF: 035.983.711-52); ELIZETE LUCIA DA SILVA (CPF: 695.855.471-04); EVA GOMES DA SILVA (CPF: 564.231.521-87); FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO (CPF: 701.171.791-91); JADSON DE SOUSA AIRES (CPF: 051.859.761-01); ROSANIA LIMA BARRETO (CPF: 943.274.243-15); ROSILENE DA SILVA DE CASTRO (CPF: 584.437.201-82); ADAO RONILDO ALVES (CPF: 599.323.091-68); ADERVAL CARLOS DE ANDRADE (CPF: 833.256.034-91); FABIO OLIVEIRA DE CASTRO (CPF: 523.418.791-87); BRUNO MACGAVEL SILVA CARDOSO (CPF: 015.134.561-99); ADRIANO AMARAL BEDRAN (CPF: 995.645.641-15); em face de DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.335.575/0001-30); ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (CPF: 02.185.910/0001-11); LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA (CPF: 04.000.266/0001-95); MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CPF: 03.544.487/0001-61); JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A (CPF: 06.056.990/0010-57); WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS (CPF: 841.863.481-20); que tem por objeto o pagamento de danos morais e materiais, tendo sido atribuída à causa o valor de R$ 540.000,00 quinhentos e quarenta mil reais, atualizada até 18/07/2023 (ID 166025900). E, por este Edital, CITA a ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (CPF: 02.185.910/0001-11) POR ESTAR EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não sendo contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Tudo conforme a decisão do(a) MM(ª). Juiz(íza) de Direito adiante transcrita: " Defiro o requerimento de citação por edital.Prazo dilatório: 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo para apresentação de defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria de Especial) para manifestação.BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 17:42:19. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA.Juíza de Direito." Certificando que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum VERDE, Térreo, Sala T-02, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020, funcionando no horário das 12hs às 19hs. E, para que chegue ao conhecimento do Requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei. BRASÍLIA-DF, 28 de outubro de 2024. Gustavo Henrique Suzano de Melo, Diretor de Secretaria, o confere e assina, após elaborado por Cynthia Tomé de Oliveira Rocha, Técnico Judiciário, matrícula 317485. GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerimento de citação por edital. Prazo dilatório: 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo para apresentação de defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria de Especial) para manifestação. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 17:42:19. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao
réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739; - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433); - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182861515; - foi expedido mandado de citação de ID 178295864 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 180501005; - foi expedido mandado de citação de ID 186165892 (QN 30 Conjunto 6, Lote 12 Lojas 01 e 02, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-700), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 187976764; - foi expedido mandado de citação de ID 191199746 (QN 19 Conjunto 6 Casa 23, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-726), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 192197569); - foi expedido mandado de citação de ID 191199747 (QN 14-F Conjunto 4 Casa 15, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-174), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 193043911); - foi expedido mandado de citação de ID 193601384 (QN 14F Conjunto 4, Conjunto 4 Casa 15, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-174), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 201990955; - foi expedido mandado de citação de ID 203918642 (QN 19 Conjunto 7, Lote 1, Loja 2, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-727), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 204852426; - foi expedido mandado de citação de ID 210197315 (QN 24 Conjunto 7, lotes 1/4, bloco 6 apt 304, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-807), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 212554089. 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316); - foi expedido mandado de citação de ID 178295862 (QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523; QN 210 Conjunto C, lote 02, Comércio - loja 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 180023093 e ID 180023094; - foi expedido mandado de citação de ID 186167496 (QNR 4, casa 32, Conjunto J, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-450), restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189400241. 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055); - foi expedido mandado de citação de ID 178295863 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 178659217; - foi expedido mandado de citação de ID 186167500 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71.919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189214556; - foi expedido mandado de citação de ID 191195994 (QNB 5 Lotes 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação DESCONHECIDO (ID 192197544); - foi expedido mandado de citação de ID 191199745 (CSB 2 Lotes 1/4, Alameda Shopping, Sala 512/514, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-901), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 192341990); - foi expedido mandado de citação de ID 203918643 ( Rua Copaíba, Lote 1, Bloco B, Sala 1301, Ed. DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207302236; - foi expedido mandado de citação de ID 210197314 (Rua Copaíba, Lote 1, BL B, Sala 1308, Ed. DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 213108064. 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente. Certifico que, até a presente data, foram citados os réus DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para viabilizar a citação dos réus (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA e COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA), no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 21:38:49. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao
réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739; - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433); - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182861515; - foi expedido mandado de citação de ID 178295864 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 180501005; - foi expedido mandado de citação de ID 186165892 (QN 30 Conjunto 6, Lote 12 Lojas 01 e 02, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-700), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 187976764; - foi expedido mandado de citação de ID 191199746 (QN 19 Conjunto 6 Casa 23, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-726), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 192197569); - foi expedido mandado de citação de ID 191199747 (QN 14-F Conjunto 4 Casa 15, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-174), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 193043911); - foi expedido mandado de citação de ID 193601384 (QN 14F Conjunto 4, Conjunto 4 Casa 15, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-174), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 201990955; - foi expedido mandado de citação de ID 203918642 (QN 19 Conjunto 7, Lote 1, Loja 2, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-727), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 204852426. 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316); - foi expedido mandado de citação de ID 178295862 (QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523; QN 210 Conjunto C, lote 02, Comércio - loja 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 180023093 e ID 180023094; - foi expedido mandado de citação de ID 186167496 (QNR 4, casa 32, Conjunto J, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-450), restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189400241. 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055); - foi expedido mandado de citação de ID 178295863 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 178659217; - foi expedido mandado de citação de ID 186167500 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71.919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189214556; - foi expedido mandado de citação de ID 191195994 (QNB 5 Lotes 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação DESCONHECIDO (ID 192197544); - foi expedido mandado de citação de ID 191199745 (CSB 2 Lotes 1/4, Alameda Shopping, Sala 512/514, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-901), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 192341990); - foi expedido mandado de citação de ID 203918643 ( Rua Copaíba, Lote 1, Bloco B, Sala 1301, Ed. DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-540), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207302236. 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente. Certifico que, até a presente data, foram citados os réus DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para viabilizar a citação dos réus (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA e COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA), no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 23:27:25. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao
réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739; - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433); - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182861515; - foi expedido mandado de citação de ID 178295864 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 180501005; - foi expedido mandado de citação de ID 186165892 (QN 30 Conjunto 6, Lote 12 Lojas 01 e 02, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-700), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 187976764; - foi expedido mandado de citação de ID 191199746 (QN 19 Conjunto 6 Casa 23, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-726), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 192197569); - foi expedido mandado de citação de ID 191199747 (QN 14-F Conjunto 4 Casa 15, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-174), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 193043911); - foi expedido mandado de citação de ID 193601384 (QN 14F Conjunto 4, Conjunto 4 Casa 15, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-174), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 201990955. 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316); - foi expedido mandado de citação de ID 178295862 (QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523; QN 210 Conjunto C, lote 02, Comércio - loja 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 180023093 e ID 180023094; - foi expedido mandado de citação de ID 186167496 (QNR 4, casa 32, Conjunto J, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-450), restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189400241. 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055); - foi expedido mandado de citação de ID 178295863 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 178659217; - foi expedido mandado de citação de ID 186167500 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71.919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189214556; - foi expedido mandado de citação de ID 191195994 (QNB 5 Lotes 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação DESCONHECIDO (ID 192197544); - foi expedido mandado de citação de ID 191199745 (CSB 2 Lotes 1/4, Alameda Shopping, Sala 512/514, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-901), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 192341990). 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente. Certifico que, até a presente data, foram citados os réus DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para viabilizar a citação dos réus (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA e COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) ainda não citados, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 21:47:56. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao
réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739; - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433); - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182861515; - foi expedido mandado de citação de ID 178295864 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 180501005; - foi expedido mandado de citação de ID 186165892 (QN 30 Conjunto 6, Lote 12 Lojas 01 e 02, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-700), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 187976764. 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316); - foi expedido mandado de citação de ID 178295862 (QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523; QN 210 Conjunto C, lote 02, Comércio - loja 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 180023093 e ID 180023094; - foi expedido mandado de citação de ID 186167496 (QNR 4, casa 32, Conjunto J, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-450), restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189400241. 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055); - foi expedido mandado de citação de ID 178295863 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 178659217; - foi expedido mandado de citação de ID 186167500 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71.919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 189214556. 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente. Certifico que, até a presente data, foram citados os réus DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada a viabilizar a citação dos réus (ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA e COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA) ainda não citados, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:42:48. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao
réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739. - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433). - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182861515. - foi expedido mandado de citação de ID 178295864 (Rua Copaíba, 1, Torre B, Sala 1301, Shopping DF Century Plaza, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-900), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 180501005. 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316); - foi expedido mandado de citação de ID 178295862 (QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523; QN 210 Conjunto C, lote 02, Comércio - loja 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidões do Oficial de Justiça de ID 180023093 e ID 180023094. 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055); - foi expedido mandado de citação de ID 178295863 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 178659217. 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente. Certifico que, até a presente data, foram citados os réus DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada a viabilizar a citação dos réus ainda não citados, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:37:55. ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707533-40.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme apontado na decisão de id. 168289417, a CAIXA SEGURADORA S/A não é parte em qualquer dos polos da ação. A despeito da contestação apresentada pela CAIXA SEGURADORA S/A no id. 163660695, a petição inicial ainda não havia sido recebida quando o Juízo Federal da 7ª Vara Federal Cível da SJDF proferiu a decisão de id. 163660696. Mantenho a decisão guerreada (id. 168289417), pelo fato de a CAIXA SEGURADORA S/A não ser parte nos autos. Não obstante isso, inclua a CAIXA SEGURADORA S/A no cadastro dos autos como interessada, assistida pelo respectivo patrono, Francisco Carlos Caroba, OAB/DF 3.495, para o fim exclusivo de intimação por publicação. Publique-se. Após, exclua a referida postulante do cadastro da ação. Tudo feito, aguarde-se o prazo para o autor informar endereço para viabilizar a a citação no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao réu COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Após, remetam-se os autos ao setor competente para que se expeça mandado de citação do réu LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, no endereço de ID 170191874, mandado de citação do réu ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, no endereço de ID 170191873, por Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 12:56:57. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em relação ao
réu: 1) DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808). 2) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - foi citado por sistema (ID 167104808); - apresentou contestação de ID 170574138 e seguintes, tempestivamente. 3) ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167911739, - foi expedido mandado de citação de ID 170191873 (SDS Bloco Q Edifício Venâncio IV, nº 44, sala 303, 303, Edifício Venâncio IV, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-903), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172990433). 4) LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167869777; - foi expedido mandado de citação de ID 170191874 (QN 210 Conjunto C, 02, sala 104, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523), retornando com a informação AUSENTE 3 VEZES (ID 172667316). 5) COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 168375571; - foi expedido mandado de citação de ID 170191875 (QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050), retornando com a informação MUDOU-SE (ID 172035055). 6) JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - a decisão de ID 167104808, com força de mandado, foi encaminhada à Central de Mandados, restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 167669371; - apresentou contestação de ID 169709513 e seguintes, tempestivamente. Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao réu COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Após, remetam-se os autos ao setor competente para que se expeça mandado de citação do réu LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, no endereço de ID 170191874, mandado de citação do réu ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, no endereço de ID 170191873, por Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 20:13:20. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707533-40.2023.8.07.0018.
AUTOR: ANA PAULA DAMACENA SALOMAO, CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO, DEYZE DANIELY CUNHA CHAVES, ELIZETE LUCIA DA SILVA, EVA GOMES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS CALDAS NASCIMENTO, JADSON DE SOUSA AIRES, ROSANIA LIMA BARRETO, ROSILENE DA SILVA DE CASTRO
REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.335.575/0001-30); ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (CPF: 02.185.910/0001-11); LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA (CPF: 04.000.266/0001-95); COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CPF: 03.544.487/0001-61); JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A (CPF: 06.056.990/0010-57); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, Edifício SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 Nome: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA Endereço: SDS Bloco N Lote 10 eD VENANCIO IV SALA, 303, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70393-901 Nome: LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA Endereço: QN 210 Conjunto C, 2, Comércio, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72316-523 Nome: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: QNB 5, 10/12, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-050 Nome: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Endereço: SQS 312, PROJEÇÃO 08, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70365-000 Cite(m)-se para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da data juntada do mandado de citação. Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial. Quanto ao Distrito Federal,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) cite-se para apresentação de resposta. O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe. Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial. Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC. Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u). Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º). Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção. Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos. Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos. Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça a CITAÇÃO dos(as) demandados(as) para integrar a presente relação jurídico processual e, querendo apresentar contestação. ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 18:08:54. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 163620524 Petição Inicial Petição Inicial 23062911025315500000150389284 163620525 1_Peticao inicial - anexo Petição 23062911025330300000150389285 163620527 42_Certidao Certidão 23062911025356500000150392687 163620528 43_Outros Documentos Outros Documentos 23062911025373900000150392688 163620530 45_Despacho Despacho 23062911025391400000150392690 163620533 48_Mandado de intimacao Outros Documentos 23062911025407600000150392693 163620534 50_Peticao Petição 23062911025425900000150392694 163620535 55_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911025452000000150392695 163620536 57_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911025468800000150392696 163620537 58_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911025487800000150392697 163620539 60_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 23062911025507800000150392699 163620540 61_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911025525200000150392700 163620542 81_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911025564200000150392702 163622997 82_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911025586500000150392707 163623000 83_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911025603700000150392710 163623001 84_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 23062911025625400000150392711 163623004 85_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911025644100000150392713 163623005 110_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911025676000000150392714 163623006 111_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911025701900000150392715 163623008 112_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911025726700000150392717 163623009 113_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 23062911025747300000150392718 163656688 114_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911025769300000150424071 163656689 127_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911025801400000150424072 163656690 128_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911025821500000150424073 163656691 129_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911025842100000150424074 163656692 130_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911025863900000150424075 163659745 144_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911025887700000150424078 163659747 145_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911025908000000150424080 163659748 146_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911025927900000150424081 163659753 147_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911025949900000150426636 163659755 157_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911025974700000150426638 163659756 158_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911025994800000150426639 163659757 159_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911030018000000150426640 163659758 160_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030047300000150426641 163659759 166_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911030072400000150426642 163659760 167_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911030090400000150426643 163659761 168_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911030108900000150426644 163659762 169_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 23062911030164600000150426645 163659764 170_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030193400000150426647 163659765 177_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911030214700000150426648 163659766 178_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911030233600000150426649 163659767 179_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911030260000000150426650 163659768 180_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030281600000150426651 163659769 202_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911030320000000150426652 163659770 204_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23062911030347300000150426653 163659772 205_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23062911030367700000150426655 163659773 206_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 23062911030388900000150426656 163659776 207_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030413700000150426658 163659778 213_Despacho Despacho 23062911030435400000150426660 163659780 215_Certidao Certidão 23062911030455700000150426662 163659783 216_Mandado de intimacao Outros Documentos 23062911030480000000150426665 163659785 218_Peticao Petição 23062911030499600000150426667 163659788 220_Manifestacao Outros Documentos 23062911030519200000150426669 163659789 238_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030543100000150426670 163659791 268_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030575200000150426672 163659793 298_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23062911030601500000150426674 163659794 317_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23062911030625000000150426675 163660695 318_Contestacao Contestação 23062911030650800000150426676 163660696 330_Decisao Decisão 23062911030669900000150426677 163660697 332_Mandado de intimacao Outros Documentos 23062911030688900000150426678 163660698 334_Peticao Petição 23062911030707100000150426679 164160026 Decisão Decisão 23070514590566100000150871906 164160026 Decisão Decisão 23070514590566100000150871906 164581037 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070709301679800000151241624 166025900 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23072017295950300000152516636 167092304 Petição Petição 23073117404798100000153460616