Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 19:42:07. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 20:07
Recebimento
03/07/2024, 17:52
Homologação de Transação
03/07/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a homologação do acordo entabulado entre as partes. O acordo, como negócio jurídico, exige capacidade das partes e a existência de direito dispositivo, habilitando-se, assim, à homologação. Assim, é inviável a homologação de acordo entabulado entre partes que não o firmaram. No caso a minuta de acordo de ID 202155926 contempla as partes 2ª e 3ª executadas porém estas não o firmaram, sendo assim, terceiros que não o firmaram a minuta de acordo não podem contrair obrigações ali estampadas.
Diante do exposto, o prosseguimento do feito é medida que se impõe. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 17:53:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 19:42:07. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 20:07
Recebimento
03/07/2024, 17:52
Homologação de Transação
03/07/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO a homologação do acordo entabulado entre as partes. O acordo, como negócio jurídico, exige capacidade das partes e a existência de direito dispositivo, habilitando-se, assim, à homologação. Assim, é inviável a homologação de acordo entabulado entre partes que não o firmaram. No caso a minuta de acordo de ID 202155926 contempla as partes 2ª e 3ª executadas porém estas não o firmaram, sendo assim, terceiros que não o firmaram a minuta de acordo não podem contrair obrigações ali estampadas.
Diante do exposto, o prosseguimento do feito é medida que se impõe. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 17:53:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
03/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:20
Publicação
02/07/2024, 03:42
Publicação
02/07/2024, 03:42
Recebimento
01/07/2024, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 20:22
Outras Decisões
01/07/2024, 20:22
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 14:41
Documento (Certidão)
01/07/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio de valores via Sisbajud na conta bancária das partes executadas JOHNNY DOS SANTOS BATISTA (R$ 33,48), ERIKA RAMOS MOREIRA (R$ 1.273,99) e VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA (R$ 2.719,47). Faço os autos conclusos para apreciação da petição retro. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU - CPF/CNPJ: 210.489.911-72 e JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO - CPF/CNPJ: 275.972.371-20, contra
REQUERIDO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA - CPF/CNPJ: 040.623.111-78, ERIKA RAMOS MOREIRA - CPF/CNPJ: 020.979.131-48 e VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA - CPF/CNPJ: 013.243.501-21, Objeto: Intimação de VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA (CPF: 013.243.501-21), que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 2.719,47, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 07:40:47. Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg. TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 07:44
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 07:42
Documento (Certidão)
27/06/2024, 21:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:57
Mero expediente
26/04/2024, 12:56
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 21:00
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:26
Publicação
29/02/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU - CPF/CNPJ: 210.489.911-72 e JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO - CPF/CNPJ: 275.972.371-20, contra
REQUERIDO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA - CPF/CNPJ: 040.623.111-78, ERIKA RAMOS MOREIRA - CPF/CNPJ: 020.979.131-48 e VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA - CPF/CNPJ: 013.243.501-21, Objeto: Citação de VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA (CPF: 013.243.501-21), que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s)
EXECUTADO: VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exequente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 8.890,26 (oito mil e oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora. Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito. Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 16:45:39. Eu, LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg. TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento: Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:48
Documento (Certidão)
27/02/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:31
Publicação
26/02/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713809-81.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento (ID 179593183). Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
23/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2024, 17:45
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:14
Publicação
23/01/2024, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O 1º executado interpõem embargos à execução, tempestivamente, entretanto nos próprios autos, contrariando o que dispõem o §1º do artigo 914, do CPC/2015. Não obstante, esse vício é sanável, o juiz não deve rejeitar liminarmente esses embargos, conforme jurisprudência do STJ abaixo: "A protocolização dos embargos à execução nos autos da própria ação executiva constitui vício sanável. O magistrado deverá conceder prazo para que a parte faça o desentranhamento dos embargos e promova a sua distribuição em autos apartados, por dependência. Isso porque a propositura dos embargos à execução nos próprios autos da execução configura vício sanável, que pode ser, portanto, corrigido. STJ. 3ª T. REsp 1807228-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03/09/19 (Info 656)". Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro por ora os pedidos (Id. 176962979) e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada desentranhe as peças, distribuindo em autos apartados, nos termos do artigo 914 e seguintes do CPC/2015. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2024 11:03:36. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Recebimento
09/01/2024, 21:14
Outras Decisões
09/01/2024, 21:14
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 10:03
Decurso de Prazo
16/12/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 22:32
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 13:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2023, 15:16
Mandado (entregue ao destinatário)
23/11/2023, 08:28
Publicação
21/11/2023, 07:38
Publicação
21/11/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte executada JOHNNY DOS SANTOS BATISTA apresentou pedido de gratuidade da justiça. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada JOHNNY DOS SANTOS BATISTA deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Após, anote-se a conclusão para deliberação. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de novembro de 2023 17:21:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713809-81.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para se manifestar acerca dos embargos à execução, id 176962979, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 16 de novembro de 2023. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
20/11/2023, 00:00
Recebimento
16/11/2023, 19:11
Mero expediente
16/11/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 17:17
Documento (Certidão)
16/11/2023, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 16:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/11/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 22:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:01
Publicação
09/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 174035272, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A PORTARIA GC nº. 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a citação por aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial). Assim, por ora, autorizo a busca dos endereços da parte requerida junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas e ainda não diligenciados. Frustradas as citadas diligências, fica autorizada a citação via aplicativo de mensagem nos termos da PORTARIA GC nº. 34/2021, conforme pugnado na petição retro. Não vindo a citação nos moldes ora deferidos, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, condicionada a pedido da parte requerente nesse sentido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte requerente no prazo acima estipulado, volvam os Autos conclusos para extinção. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2023 18:57:37. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/10/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:54
Recebimento
02/10/2023, 21:33
Outras Decisões
02/10/2023, 21:33
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:03
Publicação
22/09/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713809-81.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172337474 / 172339465. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO de ERIKA RAMOS MOREIRA - CPF/CNPJ: 020.979.131-48 e VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA - CPF/CNPJ: 013.243.501-21 para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 17:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2023, 19:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2023, 19:05
Publicação
11/09/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU - CPF/CNPJ: 210.489.911-72 e JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO - CPF/CNPJ: 275.972.371-20, contra
REQUERIDO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA - CPF/CNPJ: 040.623.111-78, ERIKA RAMOS MOREIRA - CPF/CNPJ: 020.979.131-48 e VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA - CPF/CNPJ: 013.243.501-21, Objeto: Citação de JOHNNY DOS SANTOS BATISTA (CPF: 040.623.111-78), que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s)
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 8.890,26 (oito mil e oitocentos e noventa reais e vinte e seis centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora. Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito. Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 18:36:12. Eu, JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg. TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento: Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:57
Publicação
29/08/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 169860275, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 14:30
Documento (Certidão)
25/08/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:23
Publicação
24/08/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713809-81.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem do M.M juiz, remeto os mandados ids. 166927559 e 166927561 para cumprimento por Oficial de Justiça, em razão da devolução dos ARs. pelo motivo "ausente 3x" Certifico que o AR id 168890256,foi devolvido sem cumprimento; De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 01:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:32
Publicação
31/07/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2023, 19:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2023, 19:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2023, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713809-81.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO NETO
EXECUTADO: JOHNNY DOS SANTOS BATISTA, ERIKA RAMOS MOREIRA, VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem. Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 15:18:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito