Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009089-37.2007.8.07.0000.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 83138101, o Distrito Federal juntou comprovantes de depósitos judiciais referentes aos requisitórios de ID: 79480109 e 79543000. No ID: 83447775, o exequente anuiu com o montante depositado e pediu a transferência do valor na modalidade PIX. Pois bem. Realizada a transferência ou levantamento do alvará, julgo extinta a execução em relação ao crédito das substituídas VERA LUCIA RAMOS DA SILVA, VERA LUCIA DA CUNHA PINHEIRO e de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais), nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento, na modalidade PIX, para a conta bancária do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04549858000160 (ID: 83447775). Após, arquivem-se provisoriamente os autos, até o efetivo pagamento dos requisitórios oriundos desta execução em relação às substituídas VERA LUCIA DE OLIVEIRA AGUIAR e VERA LUCIA MORAES ROCHA. Brasília, 22 de abril de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)