Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0701457-84.2024.8.07.0011.
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS COSTA, VADERI BEZERRA DE SOUSA
REQUERIDO: LUZIMARY SOARES LEMOS, INEZ MARIA DE JESUS TOSCANO REQUERIDO ESPÓLIO DE: GIOVANNI TOSCANO NETO REPRESENTANTE LEGAL: INEZ MARIA DE JESUS TOSCANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao PJE a ata da audiência realizada. Aos 11 dias do mês de março de 2025, às 15:30, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, sob a Presidência da MMª Juíza de Direito Substituta, Dra. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da ação em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram os Requerentes MARCOS ANTONIO SANTOS COSTA - CPF: 279.787.881-72 e VADERI BEZERRA DE SOUSA - CPF: 076.029.011-34, acompanhados por seus advogados Dr. RENATO DE CAMPOS CESAR ARRUDA OAB/DF 41078-A e Dr. MARLON RIBEIRO COELHO - OAB DF54447 e os Requeridos LUZIMARY SOARES LEMOS - CPF 538.919.371-72, acompanhada por seu advogado Dr. NILSON PRITSCH OAB/DF 74383, GIOVANNI TOSCANO NETO - CPF 484.227.201-59 (ESPÓLIO DE) e INEZ MARIA DE JESUS TOSCANO - CPF 791.649.511-20 acompanhados por sua advogada CLAUDIA FRANCO CANCADO - OAB DF17669. As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e as pessoas físicas apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação. Iniciados os trabalhos da presente audiência, pela MMª Juíza foi realizado esclarecimento acerca da ausência de impugnação à autenticidade do documento apresentado pelos autores quanto ao pagamento da franquia, bem como o documento apresentado pela ré Luzimary quanto ao pagamento de acordo diretamente à seguradora, sendo a controvérsia unicamente jurídica quanto a eventual efeito liberatório do pagamento em questão. Ainda, esclareceu-se que, quanto aos danos ao veículo (dano material, diverso da depreciação), em razão do aditamento à inicial, o valor pretendido se limita ao pagamento da franquia. Em seguida, foi promovido o depoimento pessoal das partes, conforme mídia anexa. Na sequência, foi promovido a oitiva da testemunha dos REQUERENTES, Larubia Bezerra de Souza, CPF: 695.538.581-64, ouvida na qualidade de informante, conforme mídia anexa. Em seguida, foi promovido a oitiva das testemunhas da parte Ré LUZIMARY SOARES LEMOS, na seguinte ordem: BRUNA CRISTINE SOARES LEMOS, CPF 002.775.671-81, ouvida na qualidade de informante e FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LEMOS, CPF 308.397.501-53, ouvido na qualidade de informante. Após, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Autos conclusos para decisão”. Em seguida, encerrou-se a audiência. Conforme art. 4° da Portaria Conjunta 52/2020, a gravação audiovisual dos depoimentos, testemunhos e eventuais alegações finais orais, será armazenada nos próprios autos do PJE seguido de certidão específica. EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES. HOUVE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DA ATA, COM A ANUÊNCIA DE TODOS. O ATO FOI ACOMPANHADO POR SERVIDORA DO QUADRO DESTE TRIBUNAL, RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DESTA ATA, QUE, POR ISSO, POSSUI FÉ PÚBLICA. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão. Participaram da audiência os estudantes de Direito KAYKE SILVA DE CARVALHO CPF 090.481.263-47, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, MAT. 23151050-0, ANA LUIZA BENETTI MAT. 23151010-0, RAFAELE ALEXANDRE DA SILVA, CPF 100.737.029-78, ANNA LUIZA BULHÃO GOMES, MAT. 23251059-8, ANA CLARA DA ROCHA CARDOSO, MAT. 23151018-7, BÁRBARA ELUANE SOUZA DA SILVA E SILVA, MAT. 23151042-0 e ANA LAURA SILVA GONÇALVES, CPF 069.424.801-00. Eu, Michella Conceição Barreto dos Santos Martins, acompanhei a assentada e digitei o presente termo de audiência.
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)