HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS
Autor
RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Autor
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT
CPF
Reu
JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES
CPF
Reu
JOSE KERDOLE MACIEL PORTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT
OAB/DF 24734·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINE MUNIZ TELLES
OAB/DF 56366·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS
OAB/DF 46772·CPF·Representa: Autor
STEPHANIE TATIANA OSTERNE RAMOS
OAB/DF 53376·CPF·Representa: Autor
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT
OAB/DF 24734·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à avaliação apresentada pelos executados JOSE KERDOLE MACIEL PORTO e LUCIA HELENA CURADO PORTO (ID 266872432) e HOMOLOGO a avaliação dos bens penhorados pelo valor total de R$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil reais), conforme laudos de IDs 201840573, 201840231, 201840575, 201839483 e 201841360. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na adjudicação dos bens pelo valor da avaliação, nos termos do que já determinado anteriormente nos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
04/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 21:03
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:22
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 20:25
Publicação
02/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo Oficial de Justiça, ID 252793134. Após, voltem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo Oficial de Justiça, ID 252793134. Após, voltem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 12:19
Recebimento
20/01/2026, 10:14
Mero expediente
20/01/2026, 10:14
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 17:20
Documento (Certidão)
08/10/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 13:35
Recebimento
18/09/2025, 10:34
Outras Decisões
18/09/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:37
Publicação
12/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ficam os requeridos JOSE KERDOLE MACIEL PORTO e LUCIA HELENA CURADO PORTO, intimados a regularizarem a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, com a juntada de procuração outorgando poderes ao Advogado CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT, sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada. Com ou sem manifestação retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 10:10
Mero expediente
30/04/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704968-10.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS
EXECUTADO: JOSE KERDOLE MACIEL PORTO, LUCIA HELENA CURADO PORTO, JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 219015171, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 10 de janeiro de 2025. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 19:44
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 17:26
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 17:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2024, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de ID 206670550, porquanto houve renúncia da patrona dos executados ao ID 197820546, devendo ser intimados pessoalmente da avaliação. Intimem-se os executados JOSE KERDOLE MACIEL PORTO e LUCIA HELENA CURADO PORTO no endereço de ID 197820548 acerca da avaliação dos bens penhorados e, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:18
Recebimento
21/10/2024, 11:38
Indeferimento
21/10/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi recebido já contendo valores a serem executados decorrentes dos honorários sucumbenciais, conforme emenda a inicial de ID 74023868, não vejo óbice para a inclusão do advogado do advogado do Autor no polo Ativo. Assim, inclua-se o Dr. HENRIQUE OLIVEIRA MORAIS - OAB DF46772-A - CPF: 011.905.841-31 no polo ativo da demanda. No mais, verifico que os seis imóveis penhorados ao ID 185109797 são pertencentes ao réu JOSE KERDOLE MACIEL PORTO. Ademais, conforme CRI dos bens, o executado é casado com a Sra. LUCIA HELENA CURADO PORTO - CPF 115.560.801-15 sob regime de comunhão parcial de bens. Dessarte, deve o cônjuge ser intimado da presente constrição. Assim sendo, faça-se incluir o cônjuge do executado, Sra. LUCIA, como terceira interessada. Após, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço a fim de intimar a terceira supramencionada das penhora de imóveis deferidas ao ID 185109797, bem como da avaliações realizadas aos IDs 201840572, 201840574, 201840230, 201839482 e 201841359. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:50
Recebimento
06/08/2024, 10:43
deferimento
06/08/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:15
Publicação
02/07/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704968-10.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
EXECUTADO: JOSE KERDOLE MACIEL PORTO, LUCIA HELENA CURADO PORTO, JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO retornou Parcialmente Cumprimento, tendo em vista que não ocorreu a intimação de JOSE KERDOLE MACIEL PORTO. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 28 de junho de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:45
Petição (Renúncia de mandato)
23/05/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 17:25
Decurso de Prazo
12/04/2024, 03:57
Decurso de Prazo
22/03/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 07:58
Publicação
29/02/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Ante o desinteresse da parte autora, DESCONSTITUO a penhora do bem imóvel descrito como LOJA 01, A SER EDIFICADO NO LOTE 06, RUA DAS FIGUEIRAS, BAIRRO ÁGUAS CLARAS/DF, Matrícula n° 214999, Registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federa, operada ao termo de ID 94944414. Havendo constrição na matrícula, determino seu levantamento, a cargo do terceiro interessado, JUENES PAULO MACIEL PORTO, que deverá arcar com os emolumentos. DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão, de modo que a baixa deverá ser providenciada pelo terceiro no sistema informatizado ou pessoalmente em cartório. NÃO CONHEÇO dos Embargos de Terceiro de ID 175626025. CORRIJO erro material contido na decisão de ID 183804179, dado que a pessoa de LUCIA HELENA CURADO PORTO já é parte no feito. Prejudicadas as demais determinações, dada a desconstituição da penhora. Defiro o pedido de constrição dos bens imóveis indicados. Promova-se a penhora dos imóveis descritos nos documentos de IDs 185938449 a 185938464, abaixo transcritos, mediante a lavratura de termo nos autos, ficando a parte executada como depositária fiel. 1. Imóvel situado na Quadra 4, Lote 1436, Térreo, Setor Industrial Leste do Gama/DF, matrícula 42.578 do 5º Ofício de Imóveis do Distrito Federal (ID 185938449); 2. Imóvel situado na Quadra 4, Lote 1436, Cobertura, Setor Industrial Leste do Gama/DF, matrícula 42.591 do 5º Ofício de Imóveis do Distrito Federal (ID 185938450); 3. Imóvel situado na Quadra 4, Lote 1436, Apartamento 101, Setor Industrial Leste do Gama/DF, matrícula 42.579 do 5º Ofício de Imóveis do Distrito Federal (ID 185938454); 4. Imóvel situado na Quadra 4, Lote 1436, Apartamento 103, Setor Industrial Leste do Gama/DF, matrícula 42.581 do 5º Ofício de Imóveis do Distrito Federal (ID 185938456); 5. Imóvel situado na Quadra 4, Lote 1436, Apartamento 104, Setor Industrial Leste do Gama/DF, matrícula 42.582 do 5º Ofício de Imóveis do Distrito Federal (ID 185938457); 6. Imóvel situado na Quadra 4, Lote 1436, Apartamento 203, Setor Industrial Leste do Gama/DF, matrícula 42.585 do 5º Ofício de Imóveis do Distrito Federal (ID 185938459). Expedido o termo, é ÔNUS da requerente providenciar a anotação da restrição na matrícula do imóvel, fazendo uso do termo de penhora emitido, com o valor atualizado do débito, e pagamento dos emolumentos, tudo por intermédio do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação do bem imóvel não ser objeto de devida comunicação a terceiros. DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, de todo modo, para que seja providenciadas as constrições nas matrículas. A requerente deverá providenciá-lo em 30 (trinta) dias, comunicando nos autos. Após a constrição, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC). Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Ato contínuo, intime-se a parte executada e seu cônjuge (art. 842 do CPC), se houver, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação. Não sendo o executado e seu cônjuge encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. A intimação do cônjuge/meeiro deverá se dar no mesmo endereço em que reside a parte executada, presumindo-se, em razão do casamento, a coabitação (art. 1.566, II, do Código Civil). Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, DÊ-SE BAIXA em JUENES PAULO MACIEL PORTO. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
28/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:12
Recebimento
26/02/2024, 09:24
Deferimento em Parte
26/02/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 17:30
Publicação
31/01/2024, 02:48
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704968-10.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
EXECUTADO: JOSE KERDOLE MACIEL PORTO, LUCIA HELENA CURADO PORTO, JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de penhora do imóvel descrito na certidão de ID 92222500, uma vez que há registro de instituição de bem de família convencional. Portanto, a parte exequente deverá comprovar que o executado JOÃO AUGUSTO MARTINS TELLES possui outros imóveis de sua propriedade, a fim de que o pedido seja deferido. No mais, verifica-se que LÚCIA HELENA CURADO PORTO, cônjuge do executado JOSÉ KERDOLE MACIEL PORTO, não foi intimada acerca da penhora e avaliação do supramencionado imóvel. Portanto, inclua-se LÚCIA HELENA CURADO PORTO como terceira interessada e a intime acerca da penhora e avaliação do referido bem e, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, no mesmo endereço de JOSÉ KERDOLE MACIEL PORTO. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
30/01/2024, 00:00
Recebimento
26/01/2024, 17:49
Indeferimento
26/01/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704968-10.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
EXECUTADO: JOSE KERDOLE MACIEL PORTO, LUCIA HELENA CURADO PORTO, JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Alvará para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo. Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 23 de novembro de 2023. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE). NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService. Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe. Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 15:22
Documento
23/11/2023, 12:42
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:49
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704968-10.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
EXECUTADO: JOSE KERDOLE MACIEL PORTO, LUCIA HELENA CURADO PORTO, JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES, CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT CERTIDÃO De ordem, às partes, para se manifestarem acerca do Laudo de Avaliação id. 174121629, no prazo de 15 dias. Águas Claras/DF, 4 de outubro de 2023. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/10/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2023, 18:34
Documento (Certidão)
22/09/2023, 12:57
Documento (Certidão)
19/09/2023, 15:54
Documento (Certidão)
15/09/2023, 14:58
Decurso de Prazo
15/09/2023, 03:49
Documento (Certidão)
13/09/2023, 08:28
Documento
13/09/2023, 08:28
Documento (Certidão)
12/09/2023, 18:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/09/2023, 10:05
Documento (Certidão)
05/09/2023, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 20:59
Documento (Certidão)
28/08/2023, 11:20
Publicação
25/08/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do que exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada e reconheço a natureza de bem de família do imóvel descrito como CASA Nº 60, BLOCO J, DA QUADRA 707, DO SHIG/SUL, Matrícula n° 13661, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 92222498). Assim, desconstituo a penhora operada ao Termo de ID 94944398. Proceda-se ao levantamento da constrição pelos sistemas disponibilizados ao Juízo (SREI). Emolumentos pelos executados JOSE KERDOLE MACIEL PORTO e LUCIA HELENA CURADO PORTO. INDEFIRO: 1 - A alegação de impenhorabilidade do bem imóvel LOJA 01, A SER EDIFICADO NO LOTE 06, RUA DAS FIGUEIRAS, BAIRRO ÁGUAS CLARAS/DF; 2- A reiteração da alegação de impenhorabilidade das quantias bloqueadas (R$ 722,86 e R$ 822,07 - ID 86190651); 3 – O pleito de designação de audiência de conciliação (ID 160556182 e 161271226). EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora para levantamento das quantias de ID 86190651 (R$ 722,86 – ID bancário 072021000003622978 e R$ 822,07 – ID bancário 072021000003622960 e 072021000003622950). PROMOVA-SE a transferência da quantia de R$ 92,11 (bloqueio de ID 86190651 – ID bancário 072021000003622986) para a conta da executada CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT indicada ao ID 160556182 (CHAVE PIX/CPF 665.033.881-87, BRB (070), AGÊNCIA 061, CONTA CORRENTE 061.022.513-8), conforme determinado ao ID 94533332. APÓS, expeça-se mandado de avaliação e intimação do imóvel LOJA 01, A SER EDIFICADO NO LOTE 06, RUA DAS FIGUEIRAS, BAIRRO ÁGUAS CLARAS/DF a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem também ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC). Realizada a avaliação, intimem-se as partes, através de seus advogados e/ou pessoalmente (correios - AR), para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:00
Recebimento
18/08/2023, 09:49
Deferimento em Parte
18/08/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 21:23
Publicação
11/07/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:44
Recebimento
06/07/2023, 13:29
Mero expediente
06/07/2023, 13:29
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:08
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 20:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:59
Publicação
25/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:27
Publicação
19/05/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 20:32
Recebimento
16/05/2023, 11:25
Mero expediente
16/05/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 13:00
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 19:20
Recebimento
07/12/2022, 10:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/12/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 14:42
Publicação
24/05/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 07:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 18:19
Recebimento
20/05/2022, 10:05
Mero expediente
20/05/2022, 10:05
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:52
Publicação
03/05/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:33
Recebimento
29/04/2022, 11:44
Outras Decisões
29/04/2022, 11:44
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 20:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 21:17
Publicação
28/09/2021, 02:48
Publicação
28/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:30
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:28
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 09:53
Recebimento
24/09/2021, 09:16
Indeferimento
24/09/2021, 09:16
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 18:27
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 20:33
Recebimento
30/08/2021, 14:39
Outras Decisões
30/08/2021, 14:39
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 18:59
Publicação
03/08/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:19
Remessa (em diligência)
27/07/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 21:05
Petição (Embargos de declaração)
19/07/2021, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:30
Remessa (em diligência)
15/07/2021, 16:20
Recebimento
14/07/2021, 08:11
Indeferimento
14/07/2021, 08:11
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:42
Recebimento
28/06/2021, 15:52
Outras Decisões
28/06/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 09:37
Conclusão (para decisão)
25/06/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 20:41
Publicação
19/06/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 19:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 12:17
Expedição de documento (Alvará)
18/06/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 20:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:11
Recebimento
16/06/2021, 14:53
deferimento
16/06/2021, 14:53
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:39
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 23:36
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 20:36
Recebimento
18/05/2021, 11:01
Outras Decisões
18/05/2021, 11:01
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 10:21
Publicação
07/05/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 02:36
Recebimento
03/05/2021, 17:13
Outras Decisões
03/05/2021, 17:13
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 16:44
Decurso de Prazo
21/04/2021, 02:26
Decurso de Prazo
17/04/2021, 02:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 15:23
Decurso de Prazo
19/03/2021, 02:30
Publicação
18/03/2021, 02:29
Publicação
18/03/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 02:33
Recebimento
15/03/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 21:26
Remessa (em diligência)
25/02/2021, 14:21
Publicação
25/02/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 12:24
Recebimento
22/02/2021, 19:07
Indeferimento
22/02/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 12:17
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 05:17
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 12:39
Decurso de Prazo
02/02/2021, 13:42
Decurso de Prazo
28/01/2021, 02:32
Publicação
27/01/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 02:43
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 20:42
Recebimento
11/01/2021, 15:33
Outras Decisões
11/01/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 20:05
Recebimento
15/12/2020, 20:05
Remessa
15/12/2020, 17:52
Remessa (em diligência)
15/12/2020, 15:48
Documento (Certidão)
15/12/2020, 09:23
Publicação
12/12/2020, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 03:53
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 11:57
Recebimento
07/12/2020, 17:37
Outras Decisões
07/12/2020, 17:37
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 19:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 19:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 03:35
Recebimento
30/11/2020, 09:37
Outras Decisões
30/11/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 08:56
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 21:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:00
Decurso de Prazo
17/11/2020, 03:44
Decurso de Prazo
17/11/2020, 03:44
Decurso de Prazo
17/11/2020, 03:44
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 21:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2020, 02:35
Evolução da Classe Processual
20/10/2020, 12:19
Recebimento
19/10/2020, 18:26
Outras Decisões
19/10/2020, 18:26
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 15:26
Recebimento
14/10/2020, 14:50
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 15:53
Petição (Petição inicial)
06/10/2020, 20:06
Publicação
02/10/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 02:33
Recebimento
29/09/2020, 14:59
Emenda a inicial
29/09/2020, 14:59
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 13:39
Decurso de Prazo
11/09/2020, 02:34
Decurso de Prazo
11/09/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 21:44
Publicação
02/09/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2020, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2020, 12:35
Recebimento
28/08/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 19:04
Remessa (em grau de recurso)
16/09/2019, 15:53
Decurso de Prazo
04/09/2019, 14:58
Decurso de Prazo
04/09/2019, 14:58
Decurso de Prazo
04/09/2019, 14:58
Petição (Contra-razões)
30/08/2019, 10:23
Publicação
12/08/2019, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2019, 12:11
Decurso de Prazo
08/08/2019, 16:03
Decurso de Prazo
08/08/2019, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2019, 09:40
Documento (Certidão)
08/08/2019, 09:39
Decurso de Prazo
06/08/2019, 21:13
Decurso de Prazo
06/08/2019, 18:48
Petição (Apelação)
01/08/2019, 21:53
Publicação
17/07/2019, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2019, 11:05
Recebimento
12/07/2019, 17:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/07/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 18:24
Decurso de Prazo
27/06/2019, 14:15
Decurso de Prazo
27/06/2019, 14:15
Decurso de Prazo
27/06/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 12:13
Publicação
31/05/2019, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2019, 10:44
Decurso de Prazo
28/05/2019, 14:14
Decurso de Prazo
28/05/2019, 14:14
Decurso de Prazo
24/05/2019, 18:29
Decurso de Prazo
24/05/2019, 18:28
Publicação
03/05/2019, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2019, 07:10
Documento (Certidão)
30/04/2019, 14:55
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2019, 21:50
Recebimento
29/04/2019, 17:31
Improcedência
29/04/2019, 17:31
Conclusão (para julgamento)
05/04/2019, 17:19
Decurso de Prazo
30/03/2019, 07:11
Decurso de Prazo
30/03/2019, 07:11
Decurso de Prazo
30/03/2019, 07:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 19:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2019, 22:38
Publicação
22/03/2019, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2019, 07:39
Recebimento
19/03/2019, 16:36
Outras Decisões
19/03/2019, 16:35
Conclusão (para decisão)
08/03/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 14:19
Publicação
08/02/2019, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2019, 03:21
Recebimento
06/02/2019, 07:59
Outras Decisões
06/02/2019, 07:59
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 17:24
Documento (Certidão)
24/01/2019, 17:23
Recebimento
24/01/2019, 15:58
Conclusão (para decisão)
15/01/2019, 18:15
Decurso de Prazo
12/12/2018, 16:50
Decurso de Prazo
12/12/2018, 16:50
Decurso de Prazo
12/12/2018, 16:49
Decurso de Prazo
12/12/2018, 16:49
Publicação
04/12/2018, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2018, 06:38
Decurso de Prazo
22/11/2018, 18:45
Decurso de Prazo
22/11/2018, 18:45
Decurso de Prazo
22/11/2018, 18:45
Decurso de Prazo
20/11/2018, 20:22
Petição (Embargos de declaração)
20/11/2018, 16:52
Publicação
12/11/2018, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2018, 06:50
Recebimento
07/11/2018, 14:13
Outras Decisões
07/11/2018, 14:13
Conclusão (para decisão)
15/10/2018, 18:24
Petição (Replica)
03/10/2018, 20:53
Publicação
13/09/2018, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2018, 07:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 19:14
Petição (Contestação)
30/08/2018, 15:48
Petição (Contestação)
29/08/2018, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:02
deferimento
09/07/2018, 18:52
Conclusão (para decisão)
04/07/2018, 16:53
Documento (Certidão)
04/07/2018, 16:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 12:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/06/2018, 12:02
Mandado
05/06/2018, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 16:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2018, 16:47
Documento (Certidão)
04/06/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 19:59
Documento (Certidão)
17/05/2018, 12:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2018, 13:51
Publicação
02/05/2018, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2018, 21:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2018, 21:22
Mandado
18/04/2018, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2018, 17:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2018, 14:16
Mandado
05/04/2018, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2018, 19:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2018, 19:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2018, 19:27
Decurso de Prazo
03/04/2018, 09:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2018, 19:07
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 18:16
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 17:29
Documento (Certidão)
07/03/2018, 19:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2018, 18:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2018, 18:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2018, 18:46
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 14:15
Publicação
15/02/2018, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2018, 04:48
Recebimento
08/02/2018, 11:00
Indeferimento
08/02/2018, 11:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 14:10
Publicação
12/12/2017, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2017, 02:20
Documento (Certidão)
06/12/2017, 14:33
Audiência (conciliação; realizada)
05/12/2017, 11:45
Mero expediente
05/12/2017, 11:45
Decurso de Prazo
25/11/2017, 03:22
Decurso de Prazo
25/11/2017, 03:20
Documento (Certidão)
22/11/2017, 12:56
Mandado (entregue ao destinatário)
02/11/2017, 15:36
Mandado (entregue ao destinatário)
02/11/2017, 15:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 22:36
Publicação
23/10/2017, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2017, 03:22
Mandado
19/10/2017, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2017, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2017, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2017, 17:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2017, 17:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2017, 17:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2017, 17:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))