Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711063-79.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: PAULO CESAR ALENCAR COSTA
EXECUTADO: ELMO TEODORO RIBEIRO DECISÃO Não havendo notícias nos autos de interposição de recurso, por qualquer uma das partes, em face da decisão de id. 270872092, e finalizada a fase de avaliação/liquidação, acolho o pedido de conversão formulado em id. 275318981 para que o feito passe a tramitar sob o rito da execução de título extrajudicial por quantia certa. Por conseguinte,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o processamento da presente execução por quantia certa, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do novo Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal. Neste ato, retifico a autuação, modificando o valor da causa para R$ 10.688.485,13. Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º). A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC. Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Valor da causa: R$ 10.688.485,13. Fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte executada poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte executada e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria: 1. Intime-se, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos, nos termos do art. 829 do CPC, para que o(s) executado(s), no prazo de 03 (três) dias, contados da intimação, efetue(m) o pagamento da dívida, no valor de R$ 10.688.485,13, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1. Também deve constar da intimação a informação de que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de intimação (art. 915 do CPC). 1.2. Faça-se constar ainda da intimação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Decorrido o prazo legal sem adimplemento voluntário do débito exequendo e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 2. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1. Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 05 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando-se os autos conclusos para decisão. 2.1.4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para o exercício do contraditório em igual prazo e, após, retornem-se os autos conclusos para decisão. 2.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3. Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via SNIPER, RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa INFOJUD, restrita ao último exercício declarado. Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita. Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa. Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 3.1. Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). Imponha-se restrição de penhora e transferência sobre o(s) veículo(s), via sistema RENAJUD. 3.1.1. Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se carta precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o respectivo mandado. 3.1.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5. Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando-se os autos conclusos para decisão. 4. Do resultado informando a ausência de veículos ou a existência de veículos com gravame de alienação fiduciária, o exequente deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §§, do Código de Processo Civil. 4. Realizadas as pesquisas de bens acima determinadas e, após intimação, decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Conte-se o prazo da suspensão de 01 (um) ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 4.1. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 4.2. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16252719 Petição Inicial Petição Inicial 18042318272885300000015718997 16252864 ESCRITURA PUBLICA AERONAVE Documento de Comprovação 18042318272907000000015719131 16252870 custas - Paulo Guia 18042318272951800000015719137 16252891 Procuração Procuração/Substabelecimento 18042318272968200000015719157 16280436 Certidão Certidão 18042413533932300000015745282 16455131 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18042619042212900000015911057 17517716 Decisão Decisão 18052314195282000000016914018 18649680 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18061818302942600000017986185 18650514 Emenda Petição 18061818302959700000017986993 18650553 Novo Documento 2018-06-18_1 Documento de Comprovação 18061818303021100000017987032 18650569 Novo Documento 2018-06-18_2 Documento de Comprovação 18061818303039300000017987047 18650597 Procuração - Paulo_1 Procuração/Substabelecimento 18061818303056200000017987075 20650650 Decisão Decisão 18080313041049000000019882343 20863828 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18080617590573600000020083123 22519379 Decisão Decisão 18091316482792400000021647234 26412715 Petição Petição 18120518252675500000025333847 26714885 Mandado Mandado 19050717242303000000025620178 26714886 Mandado Mandado 19050717254024200000025620179 33719695 CUMPRIDO ELMO RUA HENRIQUETO AR - Aviso de recebimento 19050717243001000000032274506 33720023 deconhecido NÃO CUMPRIDO RAPHAEL AR - Aviso de recebimento 19050717260376400000032274822 33720534 Certidão Certidão 19050717312821700000032275316 34523257 Petição Petição 19051617005726900000033045590 37334969 Certidão Certidão 19061711124890500000035751189 37426950 Sentença Sentença 19061720244135400000035839505 37966557 Petição Petição 19062515141667800000036355579 42186009 Certidão Certidão 19081315324938700000040409517 43224809 Decisão Decisão 19083019034614400000041399932 43920877 Certidão Certidão 19090410212494200000042065545 44541067 Dilação de prazo Petição 19091117583436300000042655953 46206645 Decisão Decisão 19100318412273100000044244612 48210006 Petição Petição 19102416095932500000046164461 48211775 WhatsApp Image 2019-10-24 at 15.41.37 Documento de Comprovação 19102416095949400000046166168 48230097 Petição Petição 19102417150935100000046183810 49043880 Decisão Decisão 19110518023780000000046963318 50083668 Petição Petição 19112217121858300000047956971 50555075 Pagamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas 19112217121920600000048405815 53837255 Carta Carta 20012117550284400000051540546 55090128 Certidão Certidão 20013118253860000000052743934 55090133 recibo malote Documento de Comprovação 20013118253879000000052747939 55997813 Certidão Certidão 20021017055567500000053618116 55997822 distribuição CP Documento de Comprovação 20021017055599300000053618124 56773989 Pedido de Medida Cautelar Pedido de Medida Cautelar 20021714454404100000054352632 56773993 Procuração ELMO - tutela urgência Procuração/Substabelecimento 20021714454474400000054359536 56780597 Tutela de Urgência - pAULO cESAR aLENCAR Petição 20021714454509400000054359540 57231365 Decisão Decisão 20022016131588000000054776222 57231365 Decisão Decisão 20022016131588000000054776222 62735405 Petição Petição 20050821561084000000059794338 62735407 Petição Paulo Cesar de Alencar Petição 20050821561099200000059794340 62735406 paulo cesar alencar - agravo de instrumento - avião Documento de Comprovação 20050821561107700000059794339 62743908 Decisão Decisão 20051115081726800000059802348 62743908 Decisão Decisão 20051115081726800000059802348 65983917 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 20062217502000000000062709864 65983918 0710516-71.2020.8.07.0000- Decisão Documento de Comprovação 20062217502000000000062709865 65989861 Decisão Decisão 20062314392687300000062713666 65989861 Decisão Decisão 20062314392687300000062713666 66222073 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062502345082900000062922364 66223080 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062502345642100000062923421 66248177 Certidão Certidão 20062513255343400000062944929 66248179 recibo email Documento de Comprovação 20062513255355900000062944931 68707829 Certidão Certidão 20072817065084000000065138533 68707834 devolução Carta 20072817065107900000065141038 76722912 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 20111016500900000000072345379 76722913 0710516-71.2020.8.07.0000-1605037768201-43548-processo Documento de Comprovação 20111016500900000000072345380 77378965 Decisão Decisão 20111811393267300000072937734 77378965 Decisão Decisão 20111811393267300000072937734 77632227 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20112003005719100000073166318 77632179 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20112003005960600000073166276 78063694 Certidão Certidão 20112514042036000000073558855 78067197 E-mail encaminhado. Dec.i77378965 Anexo 20112514042046400000073558858 78220746 Certidão Certidão 20112616575738800000073696707 80196720 Petição Petição 20121814095028600000075489297 80199507 0713893-81.2019.8.07.0001-1608309990209-21472-sentenca Documento de Comprovação 20121814095038600000075489330 80549706 Decisão Decisão 21010714324434800000075816347 80549706 Decisão Decisão 21010714324434800000075816347 80746287 Certidão Certidão 21010810280911500000075994121 80750202 E-mail Anexo 21010810280920000000075994134 80750214 Certidão Anexo 21010810280926700000075997546 80750215 Ofício Anexo 21010810280934700000075997547 81856607 Despacho Despacho 21012514593689800000076980380 81856607 Despacho Despacho 21012514593689800000076980380 81941222 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21012602431252200000077059763 81941066 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21012602431365300000077059607 82432815 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020102294911300000077502606 83184177 Petição Petição 21020913114658000000078177313 83932125 Certidão Certidão 21021910491309200000078853876 83932126 certidão transito Certidão de Trânsito em Julgado 21021910491319100000078853877 83932127 sentença Sentença 21021910491324500000078853878 83615096 Decisão Decisão 21021919191682900000078561819 83615096 Decisão Decisão 21021919191682900000078561819 84110038 Petição Petição 21022214395514100000079014848 84195978 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21022302472061100000079090169 84127514 Certidão Certidão 21022312583551000000079028828 84127514 Certidão Certidão 21022312583551000000079028828 84456833 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21022502385611200000079323774 85300416 Petição Petição 21030515254375500000080080072 85325893 Petição Petição 21030515380606200000080104894 85455067 Ofício Ofício 21030813314022300000080220281 85463336 Certidão Certidão 21030814212845000000080226730 85465803 E-mail encaminhado. Of.i85455067 com anexos Anexo 21030814212855900000080229546 86695827 Petição Petição 21031914242606600000081333724 86701248 CamScanner 03-19-2021 14.10 Documento de Comprovação 21031914242617100000081336577 87555100 Decisão Decisão 21032920102993700000082104339 87555100 Decisão Decisão 21032920102993700000082104339 87644931 Petição Petição 21033016361725600000082185270 87690825 Petição Petição 21033017381057200000082225280 87692800 Mandado SEM cumprimento Documento de Comprovação 21033017381068100000082227255 87697623 Petição de EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Petição 21033018032230000000082231871 87697627 Cumprimento de sentenca Petição 21033018032237300000082231875 87697628 Calculo Documento de Comprovação 21033018032244600000082231876 87697631 guia de custas Guia 21033018032252700000082231879 87697630 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 21033018032260700000082231878 87742160 Petição Petição 21033111441790500000082272344 87744823 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 21033111441798800000082274556 87744821 Guia de custas - Carta Precatória Guia 21033111441805100000082274554 87848633 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21040502364220700000082372774 89217855 Carta Carta 21041918091779100000083598540 92123435 Certidão Certidão 21051912140656000000086210527 92126598 recibo malote Documento de Comprovação 21051912140677300000086210535 92447040 Decisão Decisão 21052421164866900000086508079 92447040 Decisão Decisão 21052421164866900000086508079 92708891 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21052513231606200000086747337 92816444 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052602360866500000086841985 93178817 Petição Petição 21052817385795600000087171216 93178835 Petição Petição 21052817442658100000087171224 93180697 0718097-03.2021.8.07.0001-1622234552599-21472-processo Comprovante 21052817442676000000087171233 94672408 Certidão Certidão 21061514505219400000088510932 94672399 busca e apreensão não cumprida Carta 21061514505232300000088517049 94672408 Certidão Certidão 21061514505219400000088510932 94920667 Petição Petição 21061713451046100000088738579 94922914 5067440-81.2021.8.13.0024-1623947463880-479840-processo Documento de Comprovação 21061713451055200000088741874 94964723 Despacho Despacho 21061716424050400000088778893 94964723 Despacho Despacho 21061716424050400000088778893 95179315 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062102373055100000088975756 95433755 Certidão Certidão 21062219135953100000089204249 95433757 CP distribuída Anexo 21062219135963100000089204251 101860315 Petição Petição 21083114433571000000094965318 101864712 ANAC Documento de Comprovação 21083114433581700000094967860 101864715 PROCESSO_ 5067440-81.2021.8.13.0024 Documento de Comprovação 21083114433590700000094967863 102554887 Decisão Decisão 21090909482216800000095529750 102554887 Decisão Decisão 21090909482216800000095529750 102574025 Petição Petição 21090915063662400000095611054 102811661 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21091102215363400000095823002 103208644 Decisão Decisão 21091610443780800000096176778 103208644 Decisão Decisão 21091610443780800000096176778 103488919 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21091802172927300000096428860 104221566 Juntada de Certidão Pedido de Medida Cautelar 21092712511258900000097088696 104237811 Raphael Aparecida - Execução Nula - Tutela de Urgência - Cautelar VF Pedido de Medida Cautelar 21092712511275300000097102958 104221570 Doc 1 - Proc CLAUDIA Procuração/Substabelecimento 21092712511283500000097088700 104221571 Doc 1 - Proc FLAVIA Procuração/Substabelecimento 21092712511293000000097088701 104221572 Doc 1 - Proc M SOCORRO Procuração/Substabelecimento 21092712511300600000097088702 104221573 Doc 1 - Proc Rafael Procuração/Substabelecimento 21092712511308500000097088703 104221574 Doc 1 - Proc RICARDO Procuração/Substabelecimento 21092712511316900000097088704 104221579 Doc 2 - Partilha da Aeronave VF Documento de Comprovação 21092712511324800000097088709 104221580 Doc 2 - Documento de Propriedade da Aeronave Documento de Comprovação 21092712511345600000097088710 104221581 Doc 3 - Busca e Apreensão Documento de Comprovação 21092712511358300000097088711 104373948 Decisão Decisão 21092919391216600000097223010 104373948 Decisão Decisão 21092919391216600000097223010 104731813 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100102321708300000097545154 105173175 Certidão Certidão 21100612570197900000097940892 105173180 PROCESSO_ 0734495-25.2021.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Decisão 21100612570206400000097940897 105317050 Interessados - Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 21100715003812500000098068396 105307018 Decisão Decisão 21101113520127200000098057584 105307018 Decisão Decisão 21101113520127200000098057584 105821715 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21101402335532000000098520756 105821516 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21101402335564200000098520557 107135340 Certidão Certidão 21102717232583400000099702020 107137998 0713893-81 EE sentença Sentença 21102717232609700000099702026 107137999 0713893-81 EE acordao Decisão 21102717232618300000099702027 107138001 0713893-81 EE transito Certidão de Trânsito em Julgado 21102717232626500000099702028 112837412 Certidão Certidão 22011414323027300000104847167 112837414 mandado 1 Carta 22011414323040800000104847168 112837415 mandado 2 Carta 22011414323054300000104847169 112837416 mandado 3 Carta 22011414323069200000104847170 113087404 Decisão Decisão 22011907071463900000105065212 113087404 Decisão Decisão 22011907071463900000105065212 113263220 Petição Petição 22012017315220200000105225959 113917394 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012800210858500000105818207 126984355 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22060523533745000000117606281 130482995 Petição de conversão de entrega de coisa certa em perdas e danos. Petição 22070712341370300000120772086 130483006 Embargos de terceiro Documento de Comprovação 22070712341384000000120772097 131084785 Decisão Decisão 22071314220799100000121253032 131084785 Decisão Decisão 22071314220799100000121253032 131319707 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071500152610200000121527645 133139758 Petição Petição 22080817103649700000123178902 133150402 Execucao Quantia Certa - Perdas e Danos Petição 22080817103659700000123186618 133150403 CamScanner 07-15-2022 16.42 Documento de Comprovação 22080817103683000000123186619 133150413 Sistema instavel Documento de Comprovação 22080817103701200000123186626 136241605 Decisão Decisão 22091214271591300000125953513 149757119 Certidão Certidão 23021611143552000000138052908 149757119 Certidão Certidão 23021611143552000000138052908 150118614 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021800295366900000138371105 150805146 Petição Petição 23022817491972700000138986507 153235287 Decisão Decisão 23032215591683400000141154762 158171129 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23051014211127500000145557760 201973672 Certidão Certidão 24062614254157700000184500797 201973673 acordao Anexo 24062614254226100000184500798 202189850 Despacho Despacho 24062719283495000000184692049 202189850 Despacho Despacho 24062719283495000000184692049 202448865 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070103400796200000184924556 204894676 Petição Petição 24072214572172700000187096128 204894683 Certidao_Inteiro_Teor_2172640151502175272 Anexo 24072214572258900000187096133 205074503 Decisão Decisão 24072316172258100000187252599 205074503 Decisão Decisão 24072316172258100000187252599 205301004 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072504380746500000187456445 205299892 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072504380773700000187455333 207860638 Petição - Impugnação Petição 24081616544839200000189721780 207986602 Certidão Certidão 24081914204180200000189833940 207986602 Certidão Certidão 24081914204180200000189833940 208252003 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082102312051300000190067244 210858481 Petição Petição 24091213322818300000192377260 214236169 Decisão Decisão 24101208354084900000195373946 214236169 Decisão Decisão 24101208354084900000195373946 214486498 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24101502172483000000195592039 217096093 Petição Petição 24110816461702700000197909636 217097628 pagamento 2 Voar- complemento traslado Bh - Gyn Documento de Comprovação 24110816461771200000197909666 217097630 WhatsApp Image 2024-11-07 at 22.00.10 Documento de Comprovação 24110816461849200000197909668 217097642 CMA Avaliacao PT-WEG Documento de Comprovação 24110816461924200000197909679 217099759 orcamento complementar Quick- manutencao aeronave (1) Documento de Comprovação 24110816462004700000197911643 217099763 telegrama- notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 24110816462088500000197911647 217099764 recibo parte de ordem de servico aeronave Documento de Comprovação 24110816462161000000197911648 217099766 orcamento complementar Quick- manutencao aeronave Documento de Comprovação 24110816462210300000197911650 217099768 parte de orcamento para manutencao de componentes PTWEG QUICK Documento de Comprovação 24110816462272900000197911652 217104704 WhatsApp Image 2024-11-08 at 18.10.14 (1) Documento de Comprovação 24110816462343600000197914272 217104706 pagamento Voar - parte do translado aeronave de BH para Goiania Documento de Comprovação 24110816462392600000197914274 217131927 WhatsApp Image 2024-11-08 at 19.07.16 Documento de Comprovação 24110816462459400000197939867 217131928 WhatsApp Image 2024-11-08 at 19.05.49 (1) Documento de Comprovação 24110816462502600000197939868 217131931 WhatsApp Image 2024-11-08 at 19.05.49 Documento de Comprovação 24110816462565400000197939871 217131932 Impressao de Consultas ao RAB Documento de Comprovação 24110816462610100000197939872 217135068 Petição Quesitos Petição 24110816521272500000197941573 214236169 Decisão Decisão 24101208354084900000195373946 217341739 Certidão Certidão 24111117552905200000198125784 217678361 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24111402192608500000198416002 217944359 Petição Petição 24111814580883600000198653570 218118946 Certidão Certidão 24111917282479200000198795058 218118946 Certidão Certidão 24111917282479200000198795058 218390614 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112202210407700000199028605 219273459 Petição Petição 24112915450874500000199800492 217099780 Petição Petição 24120215150351500000197911661 219541599 Petição Petição 24120311242045000000200036427 219541610 CERTIFICADO DE AVALIADOR BENS MÓVEIS_compressed Comprovante (Outros) 24120311242127200000200038188 219680574 Despacho Despacho 24120412524184000000200162620 219680574 Despacho Despacho 24120412524184000000200162620 219955346 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24120602205297900000200405037 223648605 Comprovante Certidão 25012503022979400000203646896 223889616 Petição Petição 25012816344305200000203862909 223936056 Petição Petição 25012816423768500000203903666 223936064 Comprovante depósito judicial - adiantamento de honorários Comprovante 25012816424173400000203903674 223936058 Guia de depósito judicial - adiantamento de honorários Guia 25012816424354700000203903668 224000981 Decisão Decisão 25012911494622900000203967539 224000981 Decisão Decisão 25012911494622900000203967539 224293899 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25013102371861200000204220540 226724865 Petição Petição 25022110023580600000206376840 227192092 Decisão Decisão 25022512565204200000206633340 227192092 Decisão Decisão 25022512565204200000206633340 227660013 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022802212153400000207204704 229604717 Petição Petição 25031914220888700000208938205 229611757 0709110155001915650 (1) Guia 25031914220952400000208943122 229611758 Comprovante de depósito Comprovante 25031914221023700000208943123 229764590 Certidão Certidão 25032013431339100000209080918 229764590 Certidão Certidão 25032013431339100000209080918 229765900 Certidão Certidão 25032013480377300000209080935 229876921 Comprovante Certidão 25032103091036400000209174762 230095282 ciência dos depositos Petição 25032411151563300000209371659 230096772 Petição Petição 25032411345200000000209372947 230252857 Decisão Decisão 25032509425880500000209513910 230252857 Decisão Decisão 25032509425880500000209513910 230764897 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032802273008300000209964588 233216237 Petição Petição 25042216102610900000212148052 233329679 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25042308122842700000212246095 233609455 Petição Interlocutória_juntada de comprovante de 50% restantes dos hono periciais Petição Interlocutória 25042417573299000000212491997 233609467 Comprovante de deposito judicial - 2o adiantamento de honorarios Comprovante 25042417573442400000212492007 233609469 Depósito Judicial 2 - valor restante da perícia Guia 25042417573602000000212492009 233657063 Comprovante Certidão 25042503022971400000212535304 233330920 Despacho Despacho 25042710033165200000212246129 233330920 Despacho Despacho 25042710033165200000212246129 234204115 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25043002264805500000213004854 236974444 Petição Petição 25052317113680500000215472874 237088743 Despacho Despacho 25052612003650200000215577083 237088743 Despacho Despacho 25052612003650200000215577083 237422752 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25052802263640700000215872593 242181339 Certidão Certidão 25070910483112100000220102436 242442391 Despacho Despacho 25071022064260100000220109508 242442391 Despacho Despacho 25071022064260100000220109508 242771548 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25071502425464100000220622339 243590497 Petição Petição 25072214101742800000221347527 243590499 0732055-56.2021.8.07.0001-1753203427006-21472-sentenca Documento de Comprovação 25072214101929500000221347529 243590500 0732055-56.2021.8.07.0001-1753203453217-21472-peticao Documento de Comprovação 25072214102042800000221347530 245123449 Despacho Despacho 25080415320602800000222666428 245123449 Despacho Despacho 25080415320602800000222666428 245508199 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080702330149000000223054640 247794562 Extrato: conta judicial Certidão 25082717264135700000225080231 247796639 Certidão Certidão 25082717364215700000225082916 247796639 Certidão Certidão 25082717364215700000225082916 247851724 Alvará Petição 25082807214586300000225133065 248013712 Petição Petição 25082823532637100000225276497 248013724 Decisao deferimento RJ Grupo EGESA_30062025 Documento de Comprovação 25082823532755300000225276509 248260535 Decisão Decisão 25090113190717700000225500317 248260535 Decisão Decisão 25090113190717700000225500317 248742896 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25090402313727400000225929187 258744386 Petição Petição 25120221115628300000234810012 258771178 Certidão Certidão 25120308135349500000234833962 258771178 Certidão Certidão 25120308135349500000234833962 259072747 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25120503090995600000235101438 263092783 PETIÇÃO PETIÇÃO 26012614121280900000238613508 263100972 247794562 Documento de Comprovação 26012614121358800000238621387 263495381 Petição Petição 26012817152396300000238967681 263614965 Despacho Despacho 26012915084291200000239075607 263614965 Despacho Despacho 26012915084291200000239075607 264098497 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26020302204435000000239507238 264699100 Ciência Petição 26020616274523500000240035432 265290955 Ordem Bancária Alvará de levantamento 26021115442924300000240556546 265290619 Comprovante Certidão 26021115443198700000240555751 265477821 Petição Petição 26021214483074400000240724582 266196274 Laudo Laudo 26022118392868000000241369721 266196275 laudo_avaliacao_aeronave_07110637920188070001 Laudo 26022118392921900000241369722 266196276 Petição Petição 26022118402914500000241369723 266250421 Certidão Certidão 26022313594724800000241420429 266250421 Certidão Certidão 26022313594724800000241420429 266892648 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26022702195607000000241989939 268344676 Petição Petição 26031018080265100000243283288 269200645 Petição Petição 26031715235455000000244045475 269200648 Peticao Juntada Substabelecimento - Autos 0711063-79.2018.8.07.0001 PETIÇÃO 26031715235577100000244045478 269200650 Substabelecimento - Nelson para Lucas Substabelecimento 26031715235869700000244045479 269526965 PETIÇÃO PETIÇÃO 26031915045994800000244339191 269924725 Petição Petição 26032317362941800000244691707 270954471 Decisão Decisão 26033112563508000000245539485 270954471 Decisão Decisão 26033112563508000000245539485 271572258 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26040802165927800000246169549 271774201 Certidão Certidão 26040910123857500000246346131 271953687 Ordem Bancária Alvará de levantamento 26041011303803800000246512264 271954843 Comprovante Certidão 26041011304000700000246512549 272611386 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26041519133291500000247096308 272611387 Doc. 1 - Deferimento da RJ Documento de Comprovação 26041519133341000000247096309 272611388 Doc. 2 - Ratificação suspensão ações Elmo Documento de Comprovação 26041519133374000000247096310 272712889 Certidão Certidão 26041615295079100000247188467 272712889 Certidão Certidão 26041615295079100000247188467 272070243 Petição Petição 26041711322267200000246612927 273004685 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26042102165039800000247471345 273051824 Decisão Despacho 26042122383302900000247493896 273146699 Certidão: saldo/extrato Certidão 26042215532859700000247574856 273132999 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 26042914443112100000247560181 274507695 PETIÇÃO PETIÇÃO 26050416242574700000248788038 274779599 Decisão Decisão 26050614232903600000249031206 274779599 Decisão Decisão 26050614232903600000249031206 275267849 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26050902170186800000249463727 275318981 PETIÇÃO PETIÇÃO 26051114100870700000249512920 275318982 CalculoElmoPaulo Anexo 26051114100877100000249512921