Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725922-90.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: ANTONIO ABRAO ZARDIN, MARIA REGINA GHISLENI ZARDIN
EMBARGADO: JOSECLEIA CORREA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de embargos à execução n.º 0705743-33.2023.8.07.0014 que fora ajuizada em 03/07/2023 pela ora embargada Josecleia Correa da Silva contra os ora embargantes, Antônio Abrão Zardin e Maria Regina Ghisleni Zardin, bem como contra Carlos Roberto Ghisleni, pelo valor de R$ 2.276.919,94 que seria decorrente do inadimplemento do contrato de mútuo no valor de R$ 1.000.000,00 que teria sido firmado entre as partes em 23/10/2020. O executado Carlos Roberto ajuizou os embargos n.º 0723669-32.2024.8.07.0001 que foram acolhidos para “declarar a ineficácia executiva do título que instrui a execução embargada por falta de liquidez” (sentença proferida em 04/11/2024 ao ID216271537 dos autos respectivos). A parte embargada apresentou apelação e os autos daqueles embargos aguardam julgamento pela Instância Revisora. Há prejudicialidade externa entre este feito e os embargos já julgados, razão pela qual nos termos do art. 313, inc. V, alínea “a”, do CPC, determino a suspensão deste feito para aguardar o julgamento daquele. À Secretaria: 1. Publique-se. Intimem-se. 2. Aguarde-se o julgamento do processo, conforme determinado, diligenciando-se a cada 90 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)