Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732076-03.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRACAO - CULTURA, TURISMO E CIDADANIA - IBI SENTENÇA (com força de Ofício)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD em desfavor de INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO, CULTURA, TURISMO E CIDADANIA - IBI, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID 277202788, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Confiro a esta sentença força de ofício para revogar a ordem de penhora de ID 262772280, cabendo ao devedor encaminhar cópia deste expediente aos respectivos órgãos. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ______________ A Sua Senhoria o Senhor Gestor do 1. MINISTÉRIO DO TURISMO 2. SECRETARIA DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 3. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 4. EMBRATUR – INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO 5. MINISTÉRIO DA CULTURA 6. SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL 7. SECRETARIA DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 8. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL