VIVIANE DUARTE PCD COM CANCER EM METASTASE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VIVIANE MARTINS DUARTE
T
JOSE CALAZANS DA ROCHA
Autor
MONICA PONTE SOARES
CPF
Reu
YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA MAZITELI TRINDADE
OAB/SP 150902·CPF·Representa: Autor
VIVIAN CINTRA ATHANAZIO LEAL
OAB/DF 46049·Representa: Autor
GABRIEL FELIPE NAMI INACIO
OAB/DF 66940·CPF·Representa: Autor
MARIANA DE SABOYA FURTADO
OAB/DF 66284·CPF·Representa: Autor
VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO
OAB/DF 53379·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/04/2026, 18:01
Publicação
11/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DESPACHO 1. Cadastrei, neste ato, o advogado substabelecido. 2. Retornem os autos à suspensão, até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0702560-67.2021.8.07.0000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
09/03/2026, 00:00
Recebimento
05/03/2026, 20:22
Mero expediente
05/03/2026, 20:22
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 15:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/03/2026, 11:09
Recebimento
30/01/2026, 19:38
Mero expediente
30/01/2026, 19:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:59
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:03
Recebimento
15/07/2025, 16:20
Mero expediente
15/07/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 18:27
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/07/2025, 10:19
Publicação
23/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DECISÃO Retornem os autos à suspensão, até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0702560-67.2021.8.07.0000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
18/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:24
Recebimento
16/06/2025, 19:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/06/2025, 19:26
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 08:22
Documento (Certidão)
12/06/2025, 14:47
Publicação
09/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo supra, os autos seguirão conclusos. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2025 17:07:29. RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral
Certidão - Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:35
Documento (Certidão)
04/06/2025, 17:09
Movimentação processual
04/06/2025, 17:05
Movimentação processual
04/06/2025, 17:05
Publicação
04/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DESPACHO 1. Conforme decisão ID 225331637, foi determinada a exclusão dos documentos que instruíam a petição ID 221822573. No entanto e por equívoco, foi excluída também a própria petição, como consta da certidão ID 231002035. 1.1. Assim, proceda a Secretaria à reativação da petição, mantendo excluídos os IDs dos documentos que a instruem. 1.2. Feito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
03/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 14:38
Mero expediente
30/05/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 12:10
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:58
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, manifestem-se as partes acerca dos requerimentos formulados no ID 221822573, no prazo comum de 5 dias. BRASÍLIA-DF, 31 de março de 2025 12:22:25. GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, manifestem-se as partes acerca dos requerimentos formulados no ID 221822573, no prazo comum de 5 dias. BRASÍLIA-DF, 31 de março de 2025 12:22:25. GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 12:23
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:05
Publicação
15/02/2025, 02:23
Movimentação processual
13/02/2025, 16:55
Documento
13/02/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DESPACHO 1. Conforme destacado no item 2 da decisão ID 220734884, não é admitida a juntada de documentos após a fase de dilação probatória, exceto se novos, nos termos do art. 435 do CPC). Assim, exclua a Secretaria os documentos que instruem a petição ID 221822573. 2. Após e tendo em vista o primado do contraditório, manifestem-se as partes acerca dos requerimentos formulados no ID 221822573, no prazo comum de 5 dias. 3. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
13/02/2025, 00:00
Recebimento
12/02/2025, 11:32
Mero expediente
12/02/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/02/2025, 11:44
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:04
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 19:37
Publicação
17/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DECISÃO 1. Tendo em vista a documentação acostada no ID 219946909 pela terceira interessada (Viviane), especialmente o demonstrativo de renda, entendo comprovada a hipossuficiência financeira e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DEFIRO gratuidade de justiça, anotada neste ato. 2. Ante a juntada de novos documentos que extrapolam a comprovação da hipossuficiência financeira e tendo em conta o primado do contraditório, concedo o prazo adicional e comum de 5 dias para manifestação das partes. Esclareço à terceira interessada (Viviane) que a fase de produção probatória exauriu-se e não será mais admitida a juntada de documentos, exceto se novos (art. 435 do CPC). 3. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
16/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 19:32
Outras Decisões
12/12/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:33
Documento (Certidão)
10/12/2024, 17:01
Publicação
10/12/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Mantenho o sigilo atribuídos aos documentos acostados no ID 218278461, por revelar circunstâncias pessoais que justificam o mitigamento do princípio da publicidade estabelecido no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC No entanto, verifique a Secretaria se o nível de sigilo impede a visualização pelas partes do processo, alterando-se para garantir-lhes o acesso, sendo o caso. 2. Feito e tendo em conta o postulado do contraditório, manifestem-se as partes sobre a petição ID 218278461 e documentos que a instruem, no prazo comum de 5 dias. 3. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela terceira interessada (Vivianne), a Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc. LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc. IX, da CF. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais. De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar. Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 4. Tudo feito, conclusos. Brasília/DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, às 16:12:51. Documento Assinado Digitalmente
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 07:36
Recebimento
05/12/2024, 18:43
Outras Decisões
05/12/2024, 18:43
Publicação
05/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DESPACHO 1. Cadastre a Secretaria a postulante no ID 218278466 (Viviane Martins Duarte), advogando em causa própria, como terceira interessada. 2. Junte a terceira interessada (Viviane) sua carteira da OAB. Prazo: 5 dias. 3. Manifestem-se as partes acerca do quanto lá postulado, no prazo comum de 5 dias. 4. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
04/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:07
Publicação
02/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DESPACHO 1. Cadastre a Secretaria a postulante no ID 218278466 (Viviane Martins Duarte), advogando em causa própria, como terceira interessada. 2. Junte a terceira interessada (Viviane) sua carteira da OAB. Prazo: 5 dias. 3. Manifestem-se as partes acerca do quanto lá postulado, no prazo comum de 5 dias. 4. Tudo feito, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
29/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 18:54
Mero expediente
26/11/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:14
Publicação
21/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DECISÃO 1. Estabelece o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º”. Assim, diante da notícia de falecimento da executada e diante da ausência de notícia de abertura de inventário, inicialmente se determinava a inclusão dos sucessores do falecido no pólo passivo, para atender ao disposto no art. 110 do CPC. Neste sentido, há julgado deste egrégio Tribunal: “1 - Falecido o executado, a execução deve ser ajuizada em face do espólio, representado pelo inventariante. Não havendo inventário, todos os herdeiros devem figurar no polo passivo da execução”. (Acórdão n.º 984990, 20160020361320AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/11/2016, publicado no DJE: 6/12/2016. Pág.: 624/665) Ocorre, entretanto, que o art. 1.997 do Código Civil (CC) dispõe que: “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Com fundamento neste dispositivo legal, tem-se entendido que, antes da existência de inventário, os herdeiros não seriam parte passiva legítima a responder pela execução, mesmo que até as forças da herança, que se transmitiu no momento do falecimento (art. 1.784 do CC). Os herdeiros só responderiam pessoalmente, e até as forças da herança, após a realização da partilha e a extinção do inventário. Neste sentido: “À luz do que dispõe o art. 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, passando a titularidade da obrigação inicialmente para o espólio e, somente após finalizada a partilha, se transmite aos herdeiros, no limite das forças da herança. O espólio é que detém legitimidade para figurar no polo passivo da execução de dívidas do autor da herança até que seja efetivada a partilha, não havendo que se falar em legitimidade de possível herdeiro quando sequer há notícia de abertura de inventário”. (Acórdão n.º 1206163, 07047258420178070014, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no PJe: 11/10/2019. Pág.: Sem Página) Este entendimento atende às peculiaridades do processo executivo, no bojo do qual não há espaço para discussão sobre os limites da herança transmitida, o que importaria em verdadeira fase de conhecimento dentro da execução, não prevista na legislação vigente. Neste sentido, temos que o pólo passivo deve ser integrado pelo espólio, representado pelo administrador provisório (caso ainda não haja inventário) ou pelo inventariante (caso haja inventário). Caso já tenha ocorrido a partilha e o inventário já esteja extinto, somente neste caso, o pólo passivo deve ser integrado pelos herdeiros. Lembrando que o art. 1.797 do CC estabelece que: “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III – ao testamenteiro; IV – a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz”. Já o art. 613 do CPC dispõe que “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório” e o art. 614 do mesmo diploma legal estabelece que “o administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio”. Por tais razões,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) indefiro o pedido de inclusão no polo passivo da herdeira Viviane MArtins Duarte. 2. Retornem os autos à suspensão até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0702560-67.2021.8.07.0000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
20/11/2024, 00:00
Recebimento
18/11/2024, 16:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/11/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 22:01
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:19
Publicação
21/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES DESPACHO 1. Cumpra a Secretaria o quanto determinado no despacho ID 195359883 (retificação do polo passivo para incluir a inventariante Priscila Martins Duarte como representante do espólio de Yolanda Guimarães Martins Duarte, conforme ID 193962121, bem como o respectivo patrono constituído no ID 206634800. 2. Ante o primado do contraditório, manifeste-se o exequente acerca do quanto postulado no ID 207567325. Prazo: 5 dias. 3. Após, será deliberado acerca do pedido de inclusão de herdeira no polo passivo (ID 207567325) e determinado o retorno dos autos à suspensão até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0702560-67.2021.8.07.0000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
20/08/2024, 00:00
Recebimento
16/08/2024, 17:25
Mero expediente
16/08/2024, 17:25
Publicação
15/08/2024, 02:18
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DECISÃO 1. Cumpra a Secretaria o quanto determinado no despacho ID 195359883 (retificação do polo passivo para incluir a inventariante Priscila Martins Duarte como representante do espólio de Yolanda Guimarães Martins Duarte, conforme ID 193962121, bem como o respectivo patrono constituído no ID 206634800. 2. Após e conforme item 1 da decisão ID 160383302, retornem os autos à suspensão até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0702560-67.2021.8.07.0000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
14/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 14:57
Outras Decisões
12/08/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 12:51
Petição (Renúncia de mandato)
25/07/2024, 14:50
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:22
Publicação
04/07/2024, 02:58
Recebimento
03/07/2024, 14:39
Mero expediente
03/07/2024, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DESPACHO 1. Aguarde-se a manifestação do 1º executado (espólio de Mônica) ou decurso do respectivo prazo. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
03/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:41
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 19:23
Recebimento
01/07/2024, 18:25
Mero expediente
01/07/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM DESPACHO 1. Manifeste-se o exequente acerca do pedido formulado no ID 202018760, informando se há tratativas para composição e se anui à suspensão do processo, que dar-se-á pelo prazo de 20 dias. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
01/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 17:49
Recebimento
28/06/2024, 06:48
Mero expediente
28/06/2024, 06:48
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:42
Documento (Certidão)
16/05/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:44
Publicação
08/05/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES DESPACHO 1. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo, para incluir a inventariante Priscila Martins Duarte como representante legal de Yolanda Guimarães Martins Duarte (falecida), conforme ID 193962121, bem como o respectivo patrono constituído no ID19396215. Fica o requerido espólio de Yolanda Guimarães intimado a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada pelo Espólio, representado pela inventariante, já que a procuração de ID193962125 foi outorgada pela inventariante, Srª Priscila, por si. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após e conforme item 1 da decisão ID 160383302, retornem os autos à suspensão até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0702560-67.2021.8.07.0000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
07/05/2024, 00:00
Recebimento
03/05/2024, 17:53
Mero expediente
03/05/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:54
Publicação
25/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA EMBARGADO ESPÓLIO DE: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
EMBARGADO: MONICA PONTE SOARES DESPACHO 1. Na esteira do quanto determinado no despacho ID 185128443, aguarde-se a retificação do pólo ativo nos autos da execução ou a sua respectiva extinção. 2. Fica intimado o autor a informar nos presentes embargos a retificação ou extinção, vindo em seguida os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
24/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 20:26
Mero expediente
22/04/2024, 20:26
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 14:37
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:44
Documento (Certidão)
06/02/2024, 20:19
Recebimento
30/01/2024, 16:16
Mero expediente
30/01/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:09
Publicação
26/01/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739562-68.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: JOSE CALAZANS DA ROCHA
EMBARGADO: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE, MONICA PONTE SOARES DECISÃO Diante do certificado no ID 184355980 quanto ao falecimento da parte embargada/exequente, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC, determino a suspensão do pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fica embargada/exequente intimada a, no prazo supra, sob pena de extinção do feito executivo e de seguimento destes autos à sua revelia: (i) apresentar a certidão de óbito do executado em questão e (ii) demonstrar (in)existência de inventário, apresentando a certidão do cartório de distribuição do domicílio do falecido. Havendo inventário, deve demonstrar quem seria o inventariante, indicando seu endereço para citação. Não havendo inventário, a embargada/exequente deve demonstrar quem seria o administrador provisório da herança, na ordem do art. 1.797 do Código Civil, e indicar seu endereço para citação, conforme art. 690 do CPC. Já tendo havido a partilha e a extinção do inventário, deverá apresentar a qualificação e os endereços de todos os herdeiros. Ademais, vale registrar a legitimidade do credor, ora embargante para requerer o inventário, nos termos do art. 616, VI, do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
25/01/2024, 00:00
Recebimento
24/01/2024, 07:46
Por decisão judicial
24/01/2024, 07:46
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:11
Publicação
02/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:36
Recebimento
30/05/2023, 15:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/05/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 09:46
Mero expediente
29/05/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 15:29
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:17
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:17
Publicação
12/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 03:05
Recebimento
08/08/2022, 19:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/08/2022, 19:26
Publicação
15/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:54
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 14:21
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
13/07/2022, 14:20
Recebimento
12/07/2022, 15:35
Outras Decisões
12/07/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 13:50
Remessa (outros motivos)
12/07/2022, 13:44
Recebimento
12/07/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 08:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 13:05
Remessa (outros motivos)
02/06/2022, 20:06
Documento (Certidão)
02/06/2022, 20:06
de Conciliação (designada; Juiz(a))
02/06/2022, 18:36
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
02/06/2022, 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/06/2022, 00:19
Documento (Outros documentos)
01/05/2022, 11:11
Publicação
08/03/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 00:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2022, 17:31
Remessa (outros motivos)
03/03/2022, 17:31
Documento (Certidão)
03/03/2022, 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação