Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: REQUERENTE: DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700705-91.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Vistos etc. Os patronos da parte autora explicaram que foi distribuída a ação de interdição com pedido de Curatela sob o n. 0703832-78.2026.8.07.0014. Assim, requereram a suspensão dos autos por 2 (dois) meses até a nomeação da Sra. Renilde Pereira da Silva Santos como tutora provisória da parte autora. O Distrito Federal, por outro lado, requereu a extinção do processo (ID 275685106), sob fundamento de que “o processo foi paralisado em 2024, a interdição foi ajuizada em 2026 e não houve sequer admissão de processamento da referida lide. Assim, em que pese o novo pedido de suspensão, o DF vem reiterar a petição ID 273415293, uma vez que o procedimento está impossibilitado de seguir e decorreu lapso mais que razoável para regularização”. É o relato do necessário. Decido. Sem razão o ente público. A ação de interdição n. 0703832-78.2026.8.07.0014 objetiva regularizar o feito, cumprindo com a determinação deste juízo. Encontra-se na fase de recebimento da inicial, de modo que não há como concluir que os patronos e a parte autora mantêm-se inertes. Ademais, a extinção do processo sem resolução de mérito não terá utilidade, uma vez que com a decisão judicial deferindo a tutela nos autos acima, poderá a parte autora ajuizar outra demanda, repetindo os atos processuais. Desse modo, como processo não tem um fim em si mesmo, defiro a suspensão dos autos por 2 (dois) meses. Após, intime-se a parte autora para manifestação. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2026 15:14:22. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC