Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703676-55.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MAGALHAES RODRIGUES
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 227165955 e 227166064. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. As quantias depositadas já foram transferidas para as contas bancárias indicadas para tal finalidade. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)