Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente formula pedidos de produção de prova documental, expedição de ofícios e de prova emprestada. Contudo, o presente feito encontra-se suspenso em razão da interposição de agravo de instrumento n. 0711955-10.2026.8.07.0000, ao qual foi atribuído efeito suspensivo. Diante disso, deixo de apreciar, por ora, os pedidos formulados na petição de ID 273954903, em razão da suspensão do feito por força de agravo de instrumento. Assim, aguarde-se o julgamento do recurso. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 13:50
Outras Decisões
30/04/2026, 13:49
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 20:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 18:44
Publicação
11/04/2026, 02:18
Publicação
10/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada com base em seus fundamentos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca das petições de IDs 271066596, 270885946 e 270633276, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a não manifestação, no prazo estipulado, implicará em preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada com base em seus fundamentos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o seu julgamento. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca das petições de IDs 271066596, 270885946 e 270633276, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que a não manifestação, no prazo estipulado, implicará em preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
08/04/2026, 00:00
Recebimento
07/04/2026, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 20:22
Outras Decisões
07/04/2026, 20:22
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 19:05
Documento (Ofício)
07/04/2026, 13:52
Recebimento
07/04/2026, 11:45
Mero expediente
07/04/2026, 11:45
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 14:46
Movimentação processual
06/04/2026, 14:18
Documento
06/04/2026, 14:18
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:19
Decurso de Prazo
01/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 20:17
Publicação
31/03/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 19:32
Publicação
28/03/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada com base em seus fundamentos. Prossiga-se de acordo com a decisão de ID 267793238, exceto se for noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 267793238, sob o fundamento de que contém contradição, qalegando que não teriam sido esgotadas todas as diligências para localização do executado NEY MARQUES MOREIRA, especialmente porque o mandado expedido ao endereço BR-060, FAZENDA SANTO ANTÔNIO DAS ANTAS, SN, KM 71 SUL DA BR-060, ZONA RURAL I, ABADIÂNIA - GO, CEP 72940000 retornou com a informação de “não procurado”, sem posterior expedição de carta precatória para tentativa de citação por oficial de justiça. Intimado, o exequente informou que o endereço indicado já foi diligenciado em outro feito recente, tendo sido certificado que o local se encontrava em obras, sem qualquer atividade ou presença de pessoas, circunstância que evidenciaria a inutilidade de nova tentativa de citação. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Conforme se depreende da prova emprestada ao ID 269700771, o endereço indicado foi recentemente diligenciado por oficial de justiça em outro processo, ocasião em que se certificou tratar-se de local em construção, sem qualquer pessoa presente. Tal circunstância reforça a conclusão de que novas tentativas de citação no referido endereço seriam infrutíferas. Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral. Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
26/03/2026, 00:00
Recebimento
25/03/2026, 22:09
Outras Decisões
25/03/2026, 22:09
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 18:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:15
Recebimento
24/03/2026, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 21:27
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:55
Mero expediente
23/03/2026, 13:55
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 20:05
Petição (Contra-razões)
20/03/2026, 15:39
Publicação
16/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719184-05.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: FABIO MOREIRA BRAGA Polo Passivo: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CURADORIA ESPECIAL interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2026 19:22:11. ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral
12/03/2026, 00:00
Publicação
11/03/2026, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO Inicialmente, cadastre-se nos autos o advogado CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO, OAB/GO sob o n. 22.703, na representação da requerida GERALDA MARIA BRAZ BRAGA, conforme procuração de ID 264206270, descadastrando a Curadoria Especial. Descadastre-se a Curadoria Especial da representação de PAULA DE OLIVEIRA SANTOS, considerando que foi citada por oficial de justiça ao ID 248667231. Descadastre-se, ainda, a Curadoria Especial da representação de FLÁVIO SILVA ALVES, considerando que foi reputada válida a citação do requerido, por meio do ID 252066722. Considero válida a citação por edital de ID 237724395, em relação aos requeridos NEY MARQUES MOREIRA e ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES, diante do esgotamento das diligências, rejeitando, portanto, a preliminar de nulidade da citação formulada no ID 247818839. Após, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando de forma objetiva: i. os pontos controvertidos; ii. os motivos da produção; iii. em caso de prova documental, a juntada dos documentos pertinentes. Concluídas as providências, tornem os autos conclusos para julgamento. Advirta-se que a ausência de manifestação acarretará preclusão. Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/03/2026, 00:00
Recebimento
06/03/2026, 23:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 23:43
Outras Decisões
06/03/2026, 23:43
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 20:05
Petição (Replica)
04/03/2026, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2026, 21:51
Publicação
10/02/2026, 02:21
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ato de citação da requerida GERALDA MARIA BRAZ BRAGA foi suprido ante a apresentação de contestação pela parte, ao ID 264206268, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência da requerida acerca da existência do incidente instaurado. Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, pp. 382/383). Desse modo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da petição de ID 264206268, bem como sobre o retorno infrutífero dos avisos de recebimento (ARs) de IDs 263384646 e 260337889, referentes a NEY MARQUES MOREIRA, e da diligência de ID 264254388, encaminhada a ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
06/02/2026, 00:00
Recebimento
04/02/2026, 23:50
Outras Decisões
04/02/2026, 23:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2026, 22:23
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 19:46
Petição (Contestação)
03/02/2026, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 01:45
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 15:36
Publicação
18/12/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando: (i) a realização de nova tentativa de citação das requeridas ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES e GERALDA MARIA BRAZ BRAGA. Decido. Da citação da requerida Ana Amélia Alves de Moraes. Ao ID 256021188 foi deferida a citação por edital da requerida Ana Amélia. Não obstante, o exequente requereu a citação por intermédio de Oficial de Justiça, no endereço já diligenciado por AR, o qual restou infrutífero. Com o intuito de evitar nulidades futuras, defiro o pedido de expedição de mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado ao ID 259399032, pág. 2: Setor Bancário Sul, Lote 2, s/n (Bloco E, Setor 12, Sala 901, Box B14 - Brasília/DF, CEP 70.070-120. Da citação da requerida Geralda Maria Braz Braga. Expeça-se Carta Precatória de Citação a ser cumprida nos endereços: SALOMAO FERREIRA, SN - JUVENTINA,HIDROLINA/GO (76.375-000) e Rua 2 QD a-37, Lt 505, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74.805-180. Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado. Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória. Atente-se ao fato de que a responsabilidade pelo acompanhamento dos andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é exclusiva da parte interessada. Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 21:21
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 02:55
Outras Decisões
10/12/2025, 20:53
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 17:05
Decurso de Prazo
05/12/2025, 07:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 14:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 14:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 14:11
Documento (Certidão)
11/11/2025, 19:43
Publicação
11/11/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando: (i) a realização de nova tentativa de citação do requerido NEY MARQUES MOREIRA nos três endereços indicados; (ii) a citação por edital de ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES e (iii) a manutenção da prenotação na matrícula nº 40 do CRI de Nova Iguaçu de Goiás-GO. Decido. Da citação de Ney Marques Moreira. Considerando os elementos constantes dos autos, determino a citação do requerido Ney Marques de Moreira, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 247 do Código de Processo Civil, nos seguintes endereços: a. Rua Alberto Sartorio, nº 10 (Galpão 7) – Portal de Jacaraípe, Serra/ES – CEP 29.173-750; b. Avenida Rondon Pacheco, nº 1020 (Lote 09, Quadra 39) – Morada da Colina, Uberlândia/MG – CEP 38.411-001; c. Rodovia BR-060, Fazenda Santo Antônio das Antas, s/n (Km 71 Sul da BR-060) – Zona Rural, Abadiânia/GO – CEP 72.940-000. Da citação de Ana Amélia Alves de Moraes. Pendente a citação da requerida Ana Amélia Alves de Morais. 1. Diante disso, acaso não tenham sido realizadas pesquisas de endereços, determino que se proceda à pesquisa ao sistema eletrônico BANDI. 1.2. No caso de localização de endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação, nos moldes da decisão de recebimento. 1.3. Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. 1.4. Ressalto que, nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT, a utilização de aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), quando do cumprimento dos mandados é ato do oficial de justiça no cumprimento da diligência. No caso de pedido nesse sentido, a Secretaria deverá informar no mandado a ser expedido os dados telefônicos da parte executada. 1.5. Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.6. Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, CERTIFIQUE-SE. 1.7.1. Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos para manifestação em 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC. Da manutenção da prenotação na matrícula nº 40 do CRI de Nova Iguaçu de Goiás-GO. Quanto ao pedido de manutenção da prenotação na matrícula nº. do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu de Goiás - GO, verifico que não houve qualquer modificação quanto à anotação já realizada, conforme consta expressamente na certidão de matrícula juntada ao ID 255770584, Pág. 19. Dessa forma, não há providência a ser adotada neste momento, razão pela qual deixo de acolher o pedido. Cumpra-se. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
10/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 19:24
Outras Decisões
06/11/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 18:36
Publicação
24/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719184-05.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FABIO MOREIRA BRAGA Polo passivo: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos Ofício encaminhado a esta serventia oriundo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação no prazo de 5 dias. Após, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2025 22:35:28. *documento assinado eletronicamente
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 22:37
Publicação
21/10/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 03:00
Documento (Ofício)
20/10/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) NEY MARQUES MOREIRA - CPF: 824.112.631-04: - CLS 215 BLOCO C LOJA, 37 - ASA SUL, BRASILIA/DF (70.294-530) - QSC 05, (CASA 25) - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.016-050) - QI 11, LT 63 PARTE B, SN - SETOR INDUSTRIAL (CEILANDIA), BRASILIA/DF (72.265-110) - QUADRA 11 LOTE, 61 (FUNDOS) - SETOR INDUSTRIAL (CEILANDIA), BRASILIA/DF (72.265-110) - EQNP 26/30 BLOCO B LOTE 05 E, 06 - CEILANDIA SUL (CEILANDIA), BRASILIA/DF (72.235-542) - SIA TRECHO 6 LOTE, 65/75 ( TERCEIRO ANDAR SALA 302) - ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASILIA/DF (71.205-060) - SIA TRECHO 6 LOTE, 65/75 (EDIF JUIZ DE FORA ANDAR 03 SALA 308) - ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASILIA/DF (71.205-060) - POLO DE DESENVOLVIMENTO JUSCELINO KUBITSCHEK TRECHO 1 CONJ, 09 (LOTE 04) - SANTA MARIA, BRASILIA/DF (72.549-545) - POLO DE DESENVOLVIMENTO JUSCELINO KUBITSCHEK TRECHO 1, SN (CONJ 01 LOTE 02) - SANTA MARIA, BRASILIA/DF (72.549-505) --- - FAZENDA POTIGUAR NOVA IGUACU DE GOIAS, SN - NOVA IGUACU DE GOIAS, NOVA IGUACU DE GOIAS/GO (76.495-000) - RUA URUGUAIANA, 742 (QUADRA139 LOTE 1/2/3 GALPAO 1 e 2) - JD GUANABARA, GOIANIA/GO (74.675-810) - RODOVIA BR-060 FAZENDA SANTO ANTONIO DAS ANTAS, SN (KM 71 SUL DA BR-060) - ZONA RURAL, ABADIANIA/GO (72.940-000) - AVENIDA BRASILIA, S/N (QUADRA49 LOTE 6 LOJA 02) - CENTRO, ALEXANIA/GO (72.930-000) - RODOVIA BA 093, SN (KM 21) - VILA DO IMBASSAY, DIAS D'AVILA/BA (42.850-000) - RUA ALAGOAS, 1338 - NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA (65.917-010) - AVENIDA RONDON PACHECO, 1020 (LOTE 09 QUADRA39) - MORADA DA COLINA, UBERLANDIA/MG (38.411-001) - AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 5649 (SALA G) - BUENOS AIRES, TERESINA/PI (64.009-170) - RUA ANGELINA BARBERINA TOMASI FRACALOSSI, 1148 - SAO VALENTIN, BENTO GONCALVES/RS (95.709-410) - RUA ALBERTO SARTORIO, 10 (GALPAO7) - PORTAL DE JACARAIPE, SERRA/ES (29.173-750) b) Sistema RENAJUD: NEY MARQUES MOREIRA - CPF: 824.112.631-04: - QR 319 CONJUNTO 1, Nº, CASA 47, SAMAMBAIA SUL - BRASILIA, CEP 72309101 - QSC 5, Nº, LT 25 CASA 1, TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72016050 - FAZ POTIGUAR, Nº,, ZONA RURAL - NOVA IGUACU DE GOIAS, CEP 76495000 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 17 de outubro de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
20/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 08:47
Recebimento
15/10/2025, 20:43
Outras Decisões
15/10/2025, 20:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2025, 00:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2025, 00:03
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:46
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 250335151, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como que promova a citação dos sócios da parte executada. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/09/2025, 00:00
Publicação
22/09/2025, 02:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2025, 17:17
Recebimento
20/09/2025, 06:47
Outras Decisões
20/09/2025, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FABIO MOREIRA BRAGA
Requerido: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 249981285. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Faço os autos conclusos, conforme certidão retro. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2025 00:17:58. MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719184-05.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 00:18
Documento (Certidão)
18/09/2025, 00:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2025, 21:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2025, 17:54
Mandado (entregue ao destinatário)
15/09/2025, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2025, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2025, 15:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2025, 11:37
Publicação
01/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 245965892, Geraldo Vilela Couto, requer o reconhecimento da prescrição intercorrente, alegando que o processo permaneceu suspenso por força do art. 921, III, do CPC, e que, após o término da suspensão, teria transcorrido o prazo de 6 (seis) meses previsto no art. 59 da Lei nº. 7.357/85. Manifestação do exequente ao ID 246625877. É o relatório. Decido. A suspensão do processo foi determinada por este Juízo em 13/12/2023, com previsão de vigência até 9/12/2024, conforme decisão de ID 181714924. Contudo, durante esse período, o exequente manteve conduta ativa e diligente, promovendo diversas medidas voltadas à satisfação do crédito. Ressalte-se que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi admitido em 17/7/2024 (ID 204429656), antes do término do prazo de suspensão, e sua instauração suspende o curso do processo, nos termos do art. 134, §3º, do CPC, o que impede a contagem do prazo prescrição intercorrente até sua decisão final. Ademais, o prazo de seis meses previsto no art. 59 da Lei do Cheque refere-se à pretensão executiva originária, não se confundindo com a prescrição intercorrente, que é regulada pelo Código de Processo Civil. A execução foi proposta dentro do prazo legal, e a suspensão posterior, devidamente fundamentada e acompanhada de atos processuais relevantes, não configura inércia do credor. A prescrição intercorrente exige a inércia injustificada após o término da suspensão, o que não se verifica no presente caso.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, apresentou exceção de pré-executividade, na qual alega nulidade da citação por edital, sob o argumento de que há nos autos endereços dos sócios da parte executada que não foram diligenciados. Considerando o princípio da economia processual, bem como o dever de conferir efetividade à citação, postergo o julgamento da exceção de pré-executividade para momento oportuno, a fim de que sejam realizadas as diligências necessárias à regularização da citação. Expeça-se mandados de citação dos sócios parte executada Flávia Silva Alves, Ney Marques Moreira, Ana Amélia Alves de Moraes, Geralda Maria Braz Braga e Paula de Oliveira Santos nos endereços indicados aos ID´s 244184254, Págs. 1-2. Após o cumprimento e retorno do mandado, retornem os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:20
Recebimento
27/08/2025, 20:53
Outras Decisões
27/08/2025, 20:53
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 18:37
Petição (Replica)
18/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:42
Publicação
15/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca alegação de prescrição intercorrente formulada ao ID 245965892, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
14/08/2025, 00:00
Recebimento
13/08/2025, 08:03
Mero expediente
13/08/2025, 08:03
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:01
Publicação
01/08/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao pedido de nulidade da citação por edital, formulado na petição de ID 244184254, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente
31/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 21:43
Mero expediente
29/07/2025, 21:43
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 18:49
Petição (Contestação)
28/07/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 14:22
Decurso de Prazo
25/07/2025, 03:28
Petição (Contestação)
03/06/2025, 12:04
Publicação
03/06/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA O Dr. JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga/DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, os interessados GERALDO VILELA COUTO - CPF: 144.826.061-20; FLAVIO SILVA ALVES - CPF: 006.184.011-48; NEY MARQUES MOREIRA - CPF: 824.112.631-04; ANA AMELIA ALVES DE MORAES - CPF: 024.931.711-79; GERALDA MARIA BRAZ BRAGA - CPF: 017.628.251-39 e PAULA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 055.177.421-57, que se encontra(am) em lugar incerto e não sabido, para que, no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n. 0719184-05.2023.8.07.0007, que lhe move FABIO MOREIRA BRAGA - CPF: 038.849.111-63, apresente(m) manifestação e requeira(am) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para manifestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) Não se manifestando, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A manifestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015). Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 102, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h às 19h. www.tjdft.jus.br. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei. Dado e passado nesta cidade de Taguatinga, aos 29 de maio de 2025. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 13:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2025, 14:54
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 03:55
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 22:45
Documento (Certidão)
19/03/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 05:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 05:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 04:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 04:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 04:41
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 04:49
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 01:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:15
Documento (Certidão)
17/02/2025, 22:19
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 11:23
Publicação
11/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente, ao ID 224387100, manifestou-se pelo desinteresse na penhora do imóvel de matrícula 40, denominado “Genipapo”, como denominação local de “Fazenda Potiguar”, situada no Município de Nova Iguaçu de Goiás – GO. Esclareço que não houve a penhora do bem nestes autos, porém o credor afirma ter realizado a averbação da existência desta execução na matrícula do imóvel. Nesse sentido, atribuo força de ofício à decisão, para que qualquer interessado proceda à baixa da averbação na certidão de matrícula do bem. No mais, traslade-se cópia desta decisão aos embargos de terceiro n. 0701379-68.2025.8.07.0007. Por fim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se GERALDO VILELA COUTO, CPF 144.826.061-20, nos endereços indicados pelo exequente ao ID 224387100, a fim de o requerido se manifeste, bem como para requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 15:13
Recebimento
03/02/2025, 22:20
Outras Decisões
03/02/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
02/02/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:35
Publicação
24/01/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0701379-68.2025.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência. Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência. Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. *Documento assinado e datado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 12:37
Publicação
13/12/2024, 02:26
Publicação
12/12/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) GERALDO VILELA COUTO - CPF: 144.826.061-20: - SHIS QL 06 CONJ 06 CASA, 18 - LAGO SUL, BRASILIA/DF (71.620-065) - NUCL RURAL VARGEM DA BENCAO, SN (LOTE 17) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (71.920-540) - LOTEAMENTO QUADRA 02 RUA 02, 64 - LOTEAMENTO VEREDAS, URUACU/GO (76.400-000) b) Sistema RENAJUD: GERALDO VILELA COUTO - CPF: 144.826.061-20: - SHIS QL 18 CONJ 5 CS 20, Nº,, LAGO SUL - BRASILIA, CEP 71650055 - QE 15, Nº, CJ D CS 30, GUARA II - BRASILIA, CEP 70000000 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 9 de dezembro de 2024 21:53:41. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
11/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se os requeridos FLÁVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES, GERALDA MARIA BRAZ BRAGA e PAULA DE OLIVEIRA SANTOS nos endereços indicados na manifestação de ID 219998093, para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. O exequente requer ainda a consulta de endereço do requerido GERALDO VILELA COUTO, por meio dos sistemas disponíveis neste juízo. 2. Assim sendo, DEFIRO a pesquisa de endereços para localização de GERALDO VILELA COUTO, CPF 144.826.061-20, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ, bem como pelo sistema SISBAJUD, para localizar o endereço do sócio, devendo-se expedir mandado de citação a todos os endereços não diligenciados, a fim de o requerido se manifeste, bem como para requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo. Fica indeferida a reiteração de consulta a esses sistemas para a localização da parte. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
10/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2024, 21:56
Recebimento
06/12/2024, 21:27
Outras Decisões
06/12/2024, 21:27
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:02
Petição (Replica)
06/12/2024, 14:02
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 04:42
Publicação
13/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) FLÁVIO SILVA ALVES, CPF nº 006.184.011-48: CONJUNTO ST SMT 18 CASA 5 B, 5 (B) - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.023-490) Setor de Mansões de Taguatinga - Conjunto 18, lote 05B - Taguatinga/DF CEP 72.320-418 SETOR POLO DE DESENVOLVIMENTO JUSCELINO KUBITSCHEK TRECHO 1 CONJ, 09 (LOTE 04) - SANTA MARIA, BRASILIA/DF (72.549-545) NEY MARQUES MOREIRA, CPF 824.112.631-04: QUADRA QSC 05, (CASA 25) - TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF (72.016-050) QUADRA QUADRA 11 LOTE, 61 (FUNDOS) - SETOR INDUSTRIAL (CEILANDIA), BRASILIA/DF (72.265-110) ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES, CPF nº 024.931.711-79: RUA 6 CHACARA 269, 21 (FUNDOS) - ST HB VICENTE PIRES, BRASILIA/DF (72.006-575) AVENIDA DAS CASTANHEIRAS LOTES 1310 E, 1370 (LOJA 05) - NORTE (AGUAS CLARAS), BRASILIA/DF (71.900-100) SETOR SETOR BANCARIO SUL LT 2, S/N (BLOCO E SETOR 12 SALA 901 BOX B14) - BRASILIA, BRASILIA/DF (70.070-120) GERALDA MARIA BRAZ BRAGA, CPF 017.628.251-39: SALOMAO FERREIRA, SN - JUVENTINA, HIDROLINA/GO (76.375-000) PAULA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 055.177.421-57: QR 121 CJ 10 LT 16, - SAMAMBAIA, BRASILIA/DF (72.225-971) QUADRA QN 204 CONJUNTO 01 LOTE, 14 - SAMAMBAIA, BRASILIA/DF (72.316-073) b) Sistema RENAJUD: FLÁVIO SILVA ALVES, CPF nº 006.184.011-48: QI 416 BLOCO D, Nº 307, CONJ 1 LT 1/16 APTO, SAMAMBAIA NORTE - BRASILIA, CEP 72320314 SMT CONJUNTO 18 CASA 05B, Nº,, TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72023490 NEY MARQUES MOREIRA, CPF 824.112.631-04: QR 319 CONJUNTO 1, Nº, CASA 47, SAMAMBAIA SUL - BRASILIA, CEP 72309101 QSC 5, Nº, LT 25 CASA 1, TAGUATINGA SUL - BRASILIA, CEP 72016050 FAZ POTIGUAR, Nº,, ZONA RURAL - NOVA IGUACU DE GOIAS, CEP 76495000 ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES, CPF nº 024.931.711-79: QNP 26 30 BL B LOJA 05, Nº,, CEILANDIA SUL - BRASILIA, CEP 72235542 QR 319 CONJUNTO 5, Nº, CASA 01, SAMAMBAIA SUL - BRASILIA, CEP 72309105 RUA 12 CHACARA 129A CONJUNTO A, Nº, LOTE 08, ST HAB VICENTE PIRES - BRASILIA, CEP 72007750 GERALDA MARIA BRAZ BRAGA, CPF 017.628.251-39: NENHUM ENDEREÇO LOCALIZADO PAULA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 055.177.421-57: NENHUM ENDEREÇO LOCALIZADO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 8 de novembro de 2024 20:54:46. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
12/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2024, 21:14
Publicação
08/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 204429656, foi admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Da análise dos autos, verifico que resta pendente a citação dos sócios FLÁVIO SILVA ALVES, CPF nº 006.184.011-48, NEY MARQUES MOREIRA, CPF 824.112.631-04, ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES, CPF nº 024.931.711-79, GERALDA MARIA BRAZ BRAGA, CPF 017.628.251-39 e PAULA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 055.177.421-57. O exequente, ao ID 216401803, requer, então, a consulta de endereço dos requeridos por meio dos sistemas disponíveis neste juízo. 1. Assim sendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ, bem como pelo sistema SISBAJUD, para localizar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado de citação a todos os endereços não diligenciados. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo. Fica indeferida a reiteração de consulta a esses sistemas para a localização da parte. 1.1. Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.2. Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se a carta precatória, intimando-se o exequente a comprovar nestes autos a sua distribuição junto ao juízo deprecado. 1.3. Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4. Postulada a citação por edital, caso os sistemas disponíveis a este Juízo ainda não tenham sido consultados, proceda-se com a sua pesquisa. Consultados os sistemas e esgotados os endereços dos requeridos, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE. 1.4.1. Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos para manifestação em 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC. 1.4.2. Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 2. Por fim, fica o exequente intimado para manifestar-se em relação às contestações acostadas ao ID 211448352 (AMÉRICO FERREIRA LIMA) e ao ID 212899717 (ELOI MOREIRA VAZ e JURANDI ARAUJO VOGADO), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
07/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 19:40
Outras Decisões
05/11/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:09
Publicação
23/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719184-05.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FABIO MOREIRA BRAGA Polo passivo: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta devolução do AR de ID 205726941. Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, reitere-se a diligência. Em tempo, diga o autor a respeito dos retornos infrutíferos registrados aos IDs 206857788, 207017523, 207136064, 209737093, 210325023. Prazo 15 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 12:17:51. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 12:25
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:19
Petição (Contestação)
30/09/2024, 20:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:05
Mandado (entregue ao destinatário)
23/09/2024, 16:49
Petição (Contestação)
17/09/2024, 21:10
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2024, 12:39
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2024, 08:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/09/2024, 21:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2024, 10:29
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2024, 12:05
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 16:10
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 01:41
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 05:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 05:05
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 01:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 01:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 05:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 02:31
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 01:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 17:47
Documento (Certidão)
29/07/2024, 17:02
Publicação
19/07/2024, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Retifique-se a autuação para incluir o assunto "4939 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica". Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC. Cadastrem-se no sistema PJE, como terceiros interessados, os sócios indicados ao ID 201838348, quais sejam: - FLÁVIO SILVA ALVES, CPF nº 006.184.011-48, com endereço na SIA Trecho 6, Parque Ferroviário (escritório potiguar), Brasília – Distrito Federal, CEP 71205-060; - NEY MARQUES MOREIRA, CPF 824.112.631-04, residente e domiciliado na Quadra QSC 05, Lote 25, Casa 01, Taguatinga Sul, Brasília – DF, CEP: 72.016-050; - ELOI MOREIRA VAZ, CPF 425.832.841-34, residente e domiciliado na QI 416, Conjunto 01 Lote 1/16, Bloco B, Apto 501, Samambaia Norte, Brasília – DF, CEP: 72.320-301; - ANA AMÉLIA ALVES DE MORAES, CPF nº 024.931.711-79, com endereço na CNB 03, Lote 02/03, Apartamento 1405, Taguatinga, Brasília – Distrito Federal, CEP 72.115-035; - FABRICIO SILVA ALVES, CPF 032.164.681-94, residente e domiciliado na QNB 11, Lote 18, Apto 102, Taguatinga, Brasília – DF, CEP: 72.115-110; - MARIA DO SOCORRO ALVES, CPF 248.965.601-59, residente e domiciliada na QNO 09, Conjunto B, Casa 19-A, Ceilândia, Brasília – DF, CEP: 72.252-092; - GERALDA MARIA BRAZ BRAGA, CPF 017.628.251-39, residente e domiciliada na Rua 02, Quadra A-37, N 505, Jardim Goiás, Goiânia – GO CEP: 74.805- 180; - AMERICO FERREIRA LIMA, CPF 492.998.671-00, residente e domiciliado na SIG C Conjunto B, Lote 14, Taguatinga, Brasília – DF, CEP: 72.153-502; - GERALDO VILELA COUTO, CPF 144.826.061-20, residente e domiciliado na SHIS QI 17, conjunto 05, Casa 20, Lago Sul, Brasília – DF, CEP: 71.645-050; - WAGNER PACHECO DA SILVA, CPF 715.476.901-78, residente e domiciliado na Quadra 206, lote 10, Apto 307, Edifício Tower Club Residence, Águas Claras, Brasília – DF, CEP: 71925-180; - PAULA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 055.177.421-57, residente e domiciliada na Colônia Agrícola Vicente Pires, Chácara 129-A, Conjunto A, Lote 08, Apto 201, Taguatinga, Brasília – DF, 72.007-750; - JURANDI ARAUJO VOGADO, CPF 874.567.961-49, residente e domiciliado na QNB 10, Lote 15, Taguatinga, Brasília – DF, CEP: 72.115-100. - FILIPE SILVA ALVES, CPF 059.833.901-98, residente e domiciliado na QNC 01, Área Especial 19, Bloco A, Apto 205, Taguatinga, Brasília – DF, CEP: 72.115-511. Após, citem-se os sócios da pessoa jurídica executada por meio de AR, para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 14:26
deferimento
17/07/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir os bens dos sócios da empresa executada. Nesse passo, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas correspondentes, nos termos do item VII, da tabela G, do Regimento de Custas deste e. TJDFT, sob pena de indeferimento. Em tempo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de concessão de prazo de 30 (trinta) dias para comprovação da averbação na matrícula do imóvel. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
17/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:46
Recebimento
16/07/2024, 13:59
Outras Decisões
16/07/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:24
Publicação
02/07/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor, para juntar aos autos a cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica executada, atualizado e consolidado, extraído perante a Junta Comercial, bem como certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, a fim de verificar a relação atual de sócios da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão até 09/12/2024 (ID 181714924 - cheques). No que se refere ao pedido cautelar, para determinar ao Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu de Goiás que proceda com a averbação na matrícula do imóvel 40, esclareço que tal providência poderá ser adotada pelo próprio credor, que deve comparecer ao Tabelionato munido da decisão de ID 172111179, a qual possui força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC. Consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
01/07/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 23:28
Outras Decisões
27/06/2024, 23:28
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 16:18
Desarquivamento
27/06/2024, 16:18
Provisório
26/06/2024, 09:44
Recebimento
25/06/2024, 16:58
Execução frustrada
25/06/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 07:16
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:08
Publicação
03/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto à certidão de ID 198196053, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão até 09/12/2024 (ID 181714924). * documento datado e assinado eletronicamente
29/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 19:59
Mero expediente
27/05/2024, 19:59
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 12:00
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:31
Documento (Certidão)
19/12/2023, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de penhora nas contas das empresas CEOPAG FRANCHISING e UBRMG BAR E RESTAURANTE CNJ: 51.856.148.0001-63, sob o argumento de fraude à execução. Requer ainda a expedição de ofício à empresa UBRMG BAR E RESTAURANTE CNJ: 51.856.148.0001-63, para que informe se comprou a empresa executada, ou se faz parte do grupo econômico Potiguar, uma vez que estaria situada no mesmo endereço da devedora. Indefiro o pedido de penhora em contas bancárias das empresas mencionadas ao ID 176540431, pois estranhas à presente execução, sendo inviável sua inclusão nos autos por simples petição. Por outro lado, oficie-se a empresa UBRMG BAR E RESTAURANTE CNJ: 51.856.148.0001-63, no endereço indicado ao ID 176540441 (cláusula terceira), para que informe a relação que mantém com a empresa executada ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 34.473.749/0001-78, tendo em vista que se situa no mesmo endereço da ré, além de constar seu nome nos comprovantes de pagamentos emitidos pela empresa devedora. Sem prejuízo, retornem-se os autos à suspensão até 09/12/2024 (ID 181714924). Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2023, 21:39
Publicação
18/12/2023, 02:34
Recebimento
15/12/2023, 19:29
Execução frustrada
15/12/2023, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 03:06
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial (cheques) proposta por FABIO MOREIRA BRAGA em desfavor de ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA. Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 09/12/2024, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
15/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:22
Recebimento
13/12/2023, 20:39
Execução frustrada
13/12/2023, 20:39
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 21:53
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:03
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:36
Publicação
16/11/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719184-05.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FABIO MOREIRA BRAGA
EXECUTADO: ESTACAO MINEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2023 21:31:48. JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av. Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/11/2023, 21:32
Documento (Certidão)
09/11/2023, 12:38
Documento (Certidão)
08/11/2023, 20:40
Publicação
08/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:34
Documento (Certidão)
06/11/2023, 16:01
Recebimento
03/11/2023, 19:46
Mero expediente
03/11/2023, 19:46
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 13:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 02:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))