Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA A Dra. CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0724268-33.2022.8.07.0003, movida por
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE, contra
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SEVERINO BARBOSA - CPF: 818.958.877-04 (REU) e MARIA LEONIA DE SOUZA - CPF: 811.812.567-04 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 43,06, para cada um (ID 207844107), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:03:12. Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0724268-33.2022.8.07.0003 , contra
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:39
Remessa
19/08/2024, 13:32
Publicação
19/08/2024, 04:35
Publicação
19/08/2024, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em desfavor de SEVERINO BARBOSA e MARIA LEONIA DE SOUZA. O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução. O credor apresentou quitação (Id. 205087196) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução. Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Os alvarás de transferência do valor excutido se encontra acostado no Id. 205247631 Despesas processuais finais, se houver, pelas partes executadas. Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cientifique-se o autor e o réu. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA A Dra. CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0724268-33.2022.8.07.0003, movida por
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE, contra
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SEVERINO BARBOSA - CPF: 818.958.877-04 (REU) e MARIA LEONIA DE SOUZA - CPF: 811.812.567-04 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 43,06, para cada um (ID 207844107), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:03:12. Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0724268-33.2022.8.07.0003 , contra
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:39
Remessa
19/08/2024, 13:32
Publicação
19/08/2024, 04:35
Publicação
19/08/2024, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em desfavor de SEVERINO BARBOSA e MARIA LEONIA DE SOUZA. O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução. O credor apresentou quitação (Id. 205087196) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução. Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Os alvarás de transferência do valor excutido se encontra acostado no Id. 205247631 Despesas processuais finais, se houver, pelas partes executadas. Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cientifique-se o autor e o réu. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam
16/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
15/08/2024, 13:50
Trânsito em julgado
15/08/2024, 13:49
Recebimento
14/08/2024, 20:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2024, 20:58
Publicação
31/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte exequente intimada do comprovante de transferência de ID 205248650. Faço os autos conclusos em razão da petição de ID 205087196. ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2024, 13:26
Documento (Certidão)
24/07/2024, 17:20
Documento
24/07/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:54
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:35
Publicação
02/07/2024, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que em cumprimento à decisão id 201714208 e ao despacho id 201851932, anexo comprovante de transferência de valores para conta judicial. Para viabilizar o cumprimento dos dois derradeiros parágrafos da referida decisão,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente. GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
01/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/06/2024, 13:08
Recebimento
25/06/2024, 21:16
Mero expediente
25/06/2024, 21:16
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 16:53
Documento (Certidão)
25/06/2024, 16:53
Recebimento
24/06/2024, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 23:06
Conclusão (para decisão)
02/06/2024, 11:39
Documento (Certidão)
02/06/2024, 11:35
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:41
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:33
Documento
10/05/2024, 11:02
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2024, 04:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2024, 04:18
Publicação
18/04/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada. Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2024, 13:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2024, 13:42
Recebimento
15/04/2024, 14:05
Sem descrição
15/04/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 12:48
Documento
15/04/2024, 12:48
Publicação
11/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA DECISÃO Não tendo o credor logrado êxito em obter a satisfação do crédito,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro, com suporte no artigo 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino desde já a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. Saliento que deixo de realizar pesquisa de bens pelo sistema ERIDF, pois se trata de diligência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário, bem como em razão de este juízo não dispor de acesso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
10/04/2024, 00:00
Recebimento
08/04/2024, 19:49
deferimento
08/04/2024, 19:49
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:30
Publicação
20/03/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 187924995. De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis. Inerte,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 17:21:44. JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico Judiciário
19/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2024, 17:22
Decurso de Prazo
09/03/2024, 04:16
Publicação
01/03/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC. De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário. Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, às 14:04:50. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:04
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 10:57
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:51
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 01:40
Publicação
09/11/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724268-33.2022.8.07.0003.
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo. Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor. Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2023, 15:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2023, 15:45
Evolução da Classe Processual
06/11/2023, 20:21
Recebimento
06/11/2023, 18:36
Outras Decisões
06/11/2023, 18:36
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 13:42
Desarquivamento
02/11/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:54
Definitivo
30/10/2023, 15:40
Decurso de Prazo
28/10/2023, 04:03
Publicação
20/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA O Dr. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0724268-33.2022.8.07.0003, movida por
AUTOR: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE, contra
REU: SEVERINO BARBOSA, MARIA LEONIA DE SOUZA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SEVERINO BARBOSA - CPF: 818.958.877-04 (REU) e MARIA LEONIA DE SOUZA - CPF: 811.812.567-04 (REU) que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 125,76 (ID 175363486), para cada parte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 17:31:29. Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo. Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0724268-33.2022.8.07.0003 , contra
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:48
Recebimento
17/10/2023, 14:32
Remessa
17/10/2023, 14:32
Remessa (em diligência)
13/10/2023, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2023, 14:55
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:33
Publicação
04/10/2023, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0724268-33.2022.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE Polo passivo: SEVERINO BARBOSA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:02:58. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 17:03
Recebimento
29/09/2023, 17:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2023, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 16:56
Decurso de Prazo
06/05/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 11:21
Decurso de Prazo
05/04/2023, 01:13
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/03/2023, 12:36
Publicação
14/03/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 00:41
Recebimento
09/03/2023, 10:15
Procedência
09/03/2023, 10:15
Conclusão (para julgamento)
09/01/2023, 17:56
Mero expediente
09/01/2023, 13:27
Conclusão (para decisão)
19/12/2022, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 11:52
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 05:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 05:02
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 03:57
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 03:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 05:35
Publicação
07/11/2022, 02:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:37
Recebimento
28/10/2022, 18:49
Mero expediente
28/10/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 18:00
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Publicação
10/10/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 00:10
Recebimento
06/10/2022, 10:28
Outras Decisões
06/10/2022, 10:28
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 15:29
Publicação
28/09/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:06
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 07:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 16:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))