Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004190-66.2016.8.07.0004.
REQUERENTE: ODANTINA LEITE BEZERRA
REQUERIDO: TANIA LILIAN AVELINA AUGUSTO D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por ODANTINA LEITE BEZERRA em desfavor de TANIA LILIAN AVELINA AUGUSTO. Conforme sentença de id.38269045, foi julgado procedente o pedido para os fins de submeter Tania Lilian Avelino Augusto à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por Odantina Avelino Augusto. Posteriormente, nos termos do id.143831412 foi autorizado a curatelada alienar o imóvel localizado no Lote 35, Quadra 22, Setor Leste, Gama/DF, bem como determinado para que se aguardasse a decisão final nos autos de levantamento de curatela PJe nº 0705595- 86.2022.8.07.0004. Nessa mesma ocasião, foi determinado que se oficiasse à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, para solicitar que, por ocasião do pagamento do precatório nº 0009028-98.2015.8.07.0000, em nome de José Cupertino Augusto - CPF: 023.749.861-87 (credor), em favor da filha/curatela Tânia, se efetuasse o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao presente feito. Na sequência, a curadora pugnou reconsideração quanto a decisão sobre a alienação do imóvel, alegando fragilidade de saúde. O que foi prontamente atendido por esse juízo, conforme decisão id.150578714, inclusive o feito foi suspendo até decisão final nos autos do processo PJe n.º 0705595-86.2022.8.07.0004. A referida ação foi devidamente sentenciada e transitada em julgado, conforme ids.198805872 e 199378986, na qual foi levantada a curatela de Tânia Lilian Avelino Augusto sendo nomeado dois apoiadores para assistir a referida senhora. Os autos seguiram ao Ministério Público que oficiou pelo arquivamento do presente feito (id.200635696). Não obstante ao pleito ministerial, ad cautelam, oficie-se à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, a fim de informar que houve o levantamento da curatela da Sr.ª Tânia Lilian Avelina Augusto, sendo desnecessária a transferência de possíveis valores para conta judicial vinculada ao presente feito, referente ao pagamento de precatório 0009028-98.2015.8.07.0000, em nome de José Cupertino Augusto - CPF: 023.749.861-87. Instrua-se o referido ofício com cópia da sentença e a certidão do trânsito em julgado da ação de levantamento de curatela PJe nº 0705595- 86.2022.8.07.0004 (ids.198805872 e 199378986). Após, realizada a diligência, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, às 16:32:06. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b", da Lei 11.419/2006)