Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702827-68.2024.8.07.0021.
AUTOR: DIEGO DOUGLAS LOPES FERRAZ
REU: CIELO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 208769840, pelos seus próprios fundamentos. Considerando que o requerente foi intimado para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias, e quedou inerte, conforme certidão ID 214517330, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)