Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 206212060, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem novas custas ou honorários. Oficie-se a Junta Comercial para comunicar a dissolução total da sociedade TGC, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil). Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro. Arquivem-se com baixa. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 206212060, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem novas custas ou honorários. Oficie-se a Junta Comercial para comunicar a dissolução total da sociedade TGC, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil). Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro. Arquivem-se com baixa. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
16/08/2024, 00:00
Recebimento
14/08/2024, 16:43
Homologação de Transação
14/08/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 19:19
Decurso de Prazo
24/07/2024, 20:58
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Publicação
02/07/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o prazo retro, não havendo resposta, intime-se a parte autora para dar o correto andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 09:50
Por decisão judicial
28/06/2024, 09:50
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:04
Publicação
28/05/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de liquidação apuração de haveres em decorrência de dissolução parcial sociedade empresária. Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais da fase que pretende deflagrar. No mesmo prazo, nos termos do artigo 510 do CPC, à parte credora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos todos os documentos contábeis que tiver em sua posse em relação à sociedade resolvida necessários à apuração de haveres, e ainda para que estime o valor do seu crédito (se possível juntando parecer contábil que o corrobore). Vindo a manifestação da parte credora e recolhidas as custas, intime-se a sociedade resolvida TGC SERVIÇOS ODONTÓLICOS LTDA e a sócia remanescente para que, no prazo de 15 dias, diga se concorda com o crédito estimado pelo requerente ou, caso discorde, junte aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres. Após, tornem os autos conclusos para homologação de eventual acordo, designação de audiência de conciliação/mediação ou nomeação de perito. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
27/05/2024, 00:00
Recebimento
23/05/2024, 15:46
Outras Decisões
23/05/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 14:07
Desarquivamento
23/05/2024, 04:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:07
Definitivo
05/03/2024, 13:31
Desarquivamento
05/03/2024, 04:06
Documento (Certidão)
04/03/2024, 14:08
Definitivo
27/02/2024, 04:46
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 04:46
Documento (Carta)
22/02/2024, 12:43
Trânsito em julgado
16/02/2024, 18:15
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:16
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:56
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:52
Publicação
23/01/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos inicial e reconvencional para declarar a dissolução total da sociedade ALIGN WAY ORTHOLAB LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 41.904.795/0001-40, bem como para declarar a resolução parcial da TGC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 04.594.955/0001-75, em relação ao sócio autor SERGIO LUIS RODRIGUES GIANVECHIO - CPF: 011.767.766-30 desde a data do trânsito em julgado desta sentença, determinando o reembolso do valor das suas quotas por meio de procedimento de apuração de haveres. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Nos termos do art. 603, §1º, do CPC, não há condenação em honorários advocatícios a nenhumas das partes. Ficam elas também dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. 1. EM RELAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ALIGN WAY ORTHOLAB LTDA Oficie-se a Junta Comercial, para comunicação desta sentença, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil). DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 2. EM RELAÇÃO À DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE TGC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se à Junta Comercial para registro da presente sentença como instrumento de dissolução parcial da sociedade. Alerto às partes que a baixa da sociedade dependerá de diligência delas junto aquele órgão, nos termos do art. 47, do Decreto 1800/96. A judicialização da liquidação de sentença a fim de realizar a apuração de haveres do autor deverá ser realizada mediante pedido específico, observada a data da dissolução parcial da sociedade. Não dispondo de forma diversa o contrato social, defino como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução o transito em julgado desta sentença e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. A apuração de haveres será custeada pelas partes, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios (REsps. 90.046 e 613.629). A sociedade deverá pagar ao sócio os haveres a serem apurados, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da decisão que homologar a liquidação de sentença (art. 1.031, §2º, do CC). Oportunamente, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Recebimento
11/01/2024, 10:51
Procedência
11/01/2024, 10:51
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:27
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:01
Publicação
03/10/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Primeiramente, intimo as partes para que, no prazo de 15 dias, tragam aos autos a Certidão Simplificada e Atualizada de ambas as sociedades TGC SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - CNPJ: 04.594.955/0001-75 e ALIGN WAY ORTHOLAB LTDA - CNPJ: 41.904.795/0001-40. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Recebimento
28/09/2023, 18:48
Outras Decisões
28/09/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 14:54
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/08/2023, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 12:26
Publicação
09/08/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:41
Recebimento
07/08/2023, 14:01
Incompetência
07/08/2023, 14:01
Publicação
07/08/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:37
Conclusão (para julgamento)
03/08/2023, 18:39
Recebimento
03/08/2023, 12:10
Mero expediente
03/08/2023, 12:10
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 19:22
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:42
Publicação
24/07/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:13
Recebimento
18/07/2023, 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 12:22
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:12
Publicação
23/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:27
Recebimento
20/06/2023, 14:16
Mero expediente
20/06/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 14:28
Mero expediente
14/06/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 17:55
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:03
Decurso de Prazo
10/06/2023, 02:02
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:24
Publicação
01/06/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 21:42
Recebimento
26/05/2023, 14:49
Publicação
26/05/2023, 00:22
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 19:47
Petição (Replica)
25/05/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 17:36
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:35
Petição (Contestação)
22/05/2023, 18:06
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:05
Publicação
15/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 17:20
Decurso de Prazo
09/05/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 03:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2023, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 05:37
Decurso de Prazo
13/04/2023, 01:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2023, 17:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2023, 14:56
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:01
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
24/03/2023, 01:16
Decurso de Prazo
21/03/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 04:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 04:10
Publicação
06/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 18:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))