Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714534-93.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: PEDREIRAS CONTAGEM LTDA
REQUERIDO: COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - ME SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 201874706, a quitação da dívida "sub judice", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI). Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito em virtude da composição, ainda que extrajudicial. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)