UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALINE LINS DE AZEVEDO LOPES
OAB/DF 21939·CPF·Representa: Autor
VINICIUS SILVA CONCEICAO
OAB/DF 56123·CPF·Representa: Autor
MATHEUS LUIZ MAIA SARASA
OAB/RJ 266513·CPF·Representa: Autor
LUCAS REIS LIMA
OAB/DF 52320·CPF·Representa: Autor
DANIEL MAFRA GUIMARAES
OAB/RJ 265946·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de id. 261635332. A parte autora foi intimada para apresentar réplica nos termos da decisão de id. 247916182, tendo se mantido inerte e silente (id. 251123084), não havendo que se falar em nova abertura de prazo para tal manifestação. Ainda, intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, estas não manifestaram interesse na dilação probatória. Por conseguinte, precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/05/2026, 00:00
Recebimento
13/05/2026, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:27
Publicação
11/03/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 267654723 no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2026 15:21:42. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:24
Publicação
03/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 266661270, certifico que mantenho os autos nesta secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2026 13:27:04. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 267654723 no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2026 15:21:42. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:24
Publicação
03/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 266661270, certifico que mantenho os autos nesta secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2026 13:27:04. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:37
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 23:15
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:00
Publicação
22/01/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pelas corrés confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Os pagamentos, cujo ressarcimento postula o autor, foram realizados em maio e junho de 2022, enquanto o presente feito foi deduzido em dezembro de 2023. Assim, e considerando que o prazo prescricional incidente sobre tal pretensão é quinquenal, afasto a prejudicial de prescrição suscitada pela corré BRADESCO SAÚDE S.A.. As relações jurídicas "sub judice", fundadas em contratos de plano de saúde, ostentam natureza consumerista. Apura-se dos autos, ademais, que as partes controvertem quanto à higidez da: 1) da rescisão unilateral do contrato celebrado com a corré BRADESCO SAÚDE S.A.; 2) da contratação da corré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, e; 3) da suspensão unilateral do contrato celebrado com a corré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. Assim, e porque flagrante a hipossuficiência técnica do autor em relação às corrés,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo às corrés, por conseguinte, prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. No mesmo prazo "supra", esclareça a corré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS a divergência entre as informações contidas na pág. 05 da petição de id. 186355781 e no documento de id. 182422671, especificamente no que se refere à diferença dos números de identificação indicados (952 140 060137 000 e 774 879 006181 000). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
16/01/2026, 00:00
Recebimento
14/01/2026, 16:34
Indeferimento
14/01/2026, 16:34
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 22:10
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 19:49
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:37
Publicação
17/10/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
Requerido: BRADESCO SAUDE S/A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora e requerida UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada. Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2025 18:43:28. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0752139-10.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 18:44
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:33
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:32
Publicação
29/09/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r. Decisão/certidão de ID n. 247916182, sem a manifestação da parte autora. Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos dos autos. Prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2025 18:04:32. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 18:05
Decurso de Prazo
23/09/2025, 03:39
Publicação
01/09/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de id. 246121839, ademais, deduzido antes da citação da corré LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI, CNPJ n.º 38.094.008/0001-37, EXTINGO o presente processo em relação a aludida requerida, sem adentrar no mérito, com supedâneo no artigo 485, VIII, c/c artigo 354, ambos do CPC. Anote-se. Sem prejuízo, à parte autora para réplica. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2025, 00:00
Recebimento
28/08/2025, 16:29
deferimento
28/08/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do relatório emitido pelo SNIPER, ora anexado, que a representante legal da corré LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA LTDA, CNPJ n.º 38.094.008/0001-37, LUZIANA ALVES SOARES, CPF n.º 032.371.537-02, faleceu. Posto isso, promova a parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias, a regularização processual daquela parte ou requeira o que entender de direito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/07/2025, 00:00
Recebimento
17/07/2025, 17:09
Outras Decisões
17/07/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:47
Publicação
28/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 218607199) com finalidade não atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 14:38:39. JOANIR CARNEIRO MANETA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:19
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:45
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES DESPACHO Ante o fato noticiado na petição de id. 224072574, deixo de conhecer da petição de id. 223100086. Aguarde-se a devolução da carta precatória de citação de id. 218607199, objeto do processo n.º 0846381-85.2024.8.19.0002, que tramita na 2.ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES DESPACHO Ante o fato noticiado na petição de id. 224072574, deixo de conhecer da petição de id. 223100086. Aguarde-se a devolução da carta precatória de citação de id. 218607199, objeto do processo n.º 0846381-85.2024.8.19.0002, que tramita na 2.ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:33
Recebimento
31/01/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:40
Mero expediente
31/01/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:47
Publicação
23/01/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES DESPACHO Concedo à patrona JULIANA ARCANJO DOS SANTOS, OAB/SP 383959, prazo de 5 (cinco) dias, para que esclareça a petição de id. 223100086 e os documentos que a instruem, uma vez que a UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, CNPJ n.º 31.432.792/0001-05, já se encontra habilitada nos autos, em substituição à UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, conforme decisão de id. 209806400. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2025, 00:00
Recebimento
21/01/2025, 16:51
Mero expediente
21/01/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 22:34
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:38
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:21
Publicação
28/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
Requerido: BRADESCO SAUDE S/A e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição das cartas precatórias (ID 218607199 e 218607203), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2024 14:11:29. ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0752139-10.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:15
Expedição de documento (Carta)
25/11/2024, 18:52
Expedição de documento (Carta)
25/11/2024, 18:52
Publicação
21/11/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o aviso de recebimento de citação de id. 214922057 foi recepcionado por pessoa diversa da representante legal da corré LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI destinatária, LUZIANA ALVES SOARES, CPF n° 032.371.537-02, impondo-se concluir pela ineficácia daquela diligência. Posto isso, não há que se falar em citação válida da aludida ré, motivo pelo qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora na petição de id. 217090217. Assim, para obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 213145369, bem como dos mandados de ids. 213145367, 213145368 e 213145370, desta feita por Oficial de Justiça. Depreque-se, conforme o caso, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (id. 182925477). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
20/11/2024, 00:00
Recebimento
18/11/2024, 22:54
Sem descrição
18/11/2024, 22:54
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 13:45
Publicação
30/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED REPRESENTANTE LEGAL: LUZIANA ALVES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados relacionados abaixo, de citação da requerida LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, na pessoa da representante legal Luziana Alves Soares, retornaram com as seguintes diligências: - Mandado de ID 213145367 (Travessa Frederico Marques, 3870, CS 2, Boa Vista, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24466-180) - AR de ID 215104873 - Resultado: "Ausente 3x" (comarca não contígua) - Mandado de ID 213145368 (Rua Antônio Barbosa Lima, 49, LT 12, Pita, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24417-030) - AR de ID 215104874 - Resultado: "Não existe o número" - Mandado de ID 213145369 (Rua São Pedro, 154, SL 1006, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-058) - AR de ID 214922057 - Resultado: Recebido por pessoa diversa (comarca não contígua) - Mandado de ID 213145370 (Rua Doutor Cassio Rother do Amaral, 594, Itaipu, NITERÓI - RJ - CEP: 24344-150) - AR de ID 214922163 - Resultado: "Desconhecido" Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 28/10/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 07:30
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 01:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2024, 15:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2024, 15:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2024, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD e de Informações Eleitorais - SIEL para localizar endereço hábil para a citação da parte ré LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI, CNPJ n° 38.094.008/0001-37, inclusive na pessoa da sua titular LUZIANA ALVES SOARES, CPF n° 032.371.537-02. Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Travessa Frederico Marques, Número 3870, Casa 2, Boa Vista, São Gonçalo/RJ - CEP 24466-180; - Rua Antônio Barbosa Lima, Número 49, Lote 12, Pita, São Gonçalo/RJ - CEP 24417-030; - Rua Doutor Cassio Rother do Amaral, Número 594, Itaipu, Niterói/RJ - CEP 24344-150; - Rua São Pedro, Número 154, Sala 1006, Centro, Niterói/RJ - CEP 24020-058. Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça. Depreque-se, conforme o caso. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:19
Recebimento
27/09/2024, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2024, 15:33
Publicação
25/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:30
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por JOSÉ WALLASTON DE MENDONÇA contra a decisão de id. 209806400, que deferiu a retificação do polo passivo. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposto erro, posto que teria deixado de observar que não houve sua concordância com a exclusão da ré primigênia UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. do polo passivo, mas apenas com a inclusão da ora ré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 211031269. No mérito, contudo, não os provejo. De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de erros, notadamente diante da incorporação "completa e voluntária, de toda a carteira da operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.", pela corré UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida. A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 211031269 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
24/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:45
Recebimento
23/09/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:18
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2024, 13:18
Publicação
16/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 02:33
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 19:29
Petição (Embargos de declaração)
13/09/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 190440123) com finalidade não atingida. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:51:30. MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2024, 15:52
Publicação
10/09/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Ante o lapso decorrido sem o retorno da carta precatória de citação da corré LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI, de id. 190440123, oficie-se à 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, solicitando-lhe informações acerca do cumprimento do aludido expediente, objeto do processo nº 0009223-35.2021.8.26.00680811826-42.2024.8.19.0002, que tramita naquele Juízo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2024, 00:00
Recebimento
06/09/2024, 15:01
Mero expediente
06/09/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 10:57
Documento (Certidão)
06/09/2024, 10:57
Publicação
06/09/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a incorporação demonstrada conforme petição de id. 199691664 e documentos que a instruem e ante a anuência manifestada pelo autor, retifique-se o polo passivo para que passe a constar UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, CNPJ n.º 31.432.792/0001-05, em substituição à UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., ficando desde logo consignado que a substituta recebe o feito no estado em que se encontra. Anote-se. Sem prejuízo, certifique o Cartório se sobreveio a resposta à carta precatória de citação de id. 190440123. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:47
deferimento
04/09/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 02:25
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:32
Publicação
02/07/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 199691664 e documentos que a instruem. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta precatória de citação de id. 190440123, objeto do processo n.º 0811826-42.2024.8.19.0002, que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 18:08
Recebimento
14/06/2024, 11:25
Mero expediente
14/06/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 11:09
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 11:17
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
Requerido: BRADESCO SAUDE S/A e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória 190440123, devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:16:22. Síntia Maria Guimarães Corrêa Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0752139-10.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 02:37
Documento (Certidão)
26/03/2024, 12:53
Petição (Contestação)
23/03/2024, 17:11
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2024, 11:07
Publicação
15/03/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, certifique a Secretaria eventual retorno do aviso de recebimento do mandado de citação da corré UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., de id. 183715773. Em caso negativo, reitere-se a aludida citação pela via postal. Sem prejuízo, porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 183715774, desta feita por Oficial de Justiça. Depreque-se, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (id. 182925477). Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 11:51
Decurso de Prazo
13/03/2024, 04:02
Recebimento
12/03/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:51
Outras Decisões
12/03/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:58
Publicação
04/03/2024, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico que laborei em equívoco ao proferir o 1º parágrafo da certidão de ID 186775175, porquanto os réus UNIMEDE-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO e LUZO CONSULTORIA E COBRANÇA EIRELI ainda não foram citados, razão pela qual torno sem efeito a referida certidão. Certifico ainda que o 1º Réu, BRADESCO SAUDE S.A juntou a contestação no ID 186355781. Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo a parte REQUERENTE a indicar novo endereço para citação em razão do AR de ID 184904599. BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:00:08. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 13:04
Publicação
20/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem apresentação de contestação em relação aos Réus UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Eg. Tribunal, intimo a parte REQUERENTE para apresentar réplica quanto a contestação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:21:04. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 15:23
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:48
Documento (Certidão)
09/02/2024, 16:01
Petição (Contestação)
09/02/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:06
Publicação
23/01/2024, 04:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 21:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor. Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC, observando-se que o correú BRADESCO SAÚDE S/A figura como parceiro do TJDFT para expedição eletrônica. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
09/01/2024, 00:00
Recebimento
08/01/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:30
Gratuidade da Justiça
08/01/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752139-10.2023.8.07.0001.
AUTOR: JOSE WALLASTON DE MENDONCA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, LUZO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora. Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica. Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)