Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705218-36.2023.8.07.0019.
Requerente: SIGFRIED VIX e outros
Requerido: LUCIO CLEBER DOURADO INACIO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A notícia de que o imóvel a ser avaliado em perícia fora alienado torna a perícia prejudicada, por inviabilidade de sua produção, bem como pela inutilidade para a resolução da lide. Portanto, cancelo a produção da prova pericial. Comunique-se a dispensa ao perito. O levantamento dos depósitos dos honorários periciais será ponderado por ocasião da sentença, tendo em vista a necessidade de remuneração proporcional pelo trabalho parcial até aqui desenvolvido pelo perito, que estudou os autos e despendeu tempo desnecessário provocado pela atuação da parte ré. Claro que o pagamento proporcional pelo tempo do perito deverá ficar a encargo da parte ré, mas até que se decida sobre o ponto, afigura-se prudente que se mantenham os depósitos nos autos, de modo cautelar. A propósito, a conduta da parte ré denota aparente má-fé, posto que sabia da alienação, e mesmo assim fomentou atos protelatórios e inúteis no processo, em conduta que se afigura, a princípio, temerária. A avaliação da conduta processual da parte ré será um dos itens a serem observados quando da prolação da sentença. Outro item a ser ponderado por ocasião da sentença é a reavaliação do pedido de tutela provisória, para fins de incidência imediata da sentença, à luz do que prevê o art. 311, I, do CPC. Declaro encerrada a fase instrutória e submeto a tese da litigância de má-fé ao contraditório, por dez dias. Após o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público. Tudo cumprido, retornem conclusos para a sentença. I. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Junho de 2026 12:34:14. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)