Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709288-60.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA VILLE
EXECUTADO: JULIANA SANTOS DA CRUZ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a emenda ao ID 192436786. Exclua-se a executada Juliana Santos da Cruz do polo passivo. O feito prosseguirá tão somente em face da Caixa Econômica Federal, razão pela qual declaro a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, em consequência, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determino o encaminhamento dos autos para uma das Varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, após as providências legais. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente