Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728315-61.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE CLEYTON PEREIRA QUEIROZ, MARCO AURELIO MARTINS MOTA
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Ficam as partes INTIMADAs a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 14:16:36. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728315-61.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE CLEYTON PEREIRA QUEIROZ, MARCO AURELIO MARTINS MOTA
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Noticiam os credores, conforme petição de id. 197479996, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 197412779.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 197479996, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor dos credores JOSÉ CLEYTON PEREIRA QUEIROZ, CPF nº 018.067.971-60 e MARCO AURÉLIO MARTINS MOTA, CPF nº 699.093.001-25; de R$ 11.027,99 (onze mil e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250151110 (id. 197719786), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Bradesco de nº 0124231-8, agência 0606, de titularidade do credor MARCO AURÉLIO MARTINS MOTA (id. 45216963). Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
24/05/2024, 00:00
Recebimento
23/05/2024, 09:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/05/2024, 09:08
Documento (Certidão)
22/05/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 19:26
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:24
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:24
Publicação
25/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728315-61.2019.8.07.0001.
AUTOR: JOSE CLEYTON PEREIRA QUEIROZ
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por JOSÉ CLEYTON PEREIRA QUEIROZ e MARCO AURÉLIO MARTINS MOTA, credores, contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, devedora. Anote-se. Gratuidade de justiça deferida ao exequente JOSÉ CLEYTON PEREIRA QUEIROZ consoante decisório de ID nº 45551936. Promova o credor MARCO AURÉLIO MARTINS MOTA o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
24/04/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
22/04/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:30
Recebimento
19/04/2024, 12:06
Outras Decisões
19/04/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 14:38
Desarquivamento
25/03/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:30
Definitivo
08/09/2022, 07:10
Desarquivamento
07/09/2022, 04:08
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 15:35
Definitivo
31/08/2022, 10:07
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:48
Publicação
24/08/2022, 00:38
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 07:33
Recebimento
19/08/2022, 17:46
Remessa
19/08/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 19:17
Remessa (em diligência)
21/07/2022, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 08:43
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:27
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:18
Publicação
11/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 00:13
Recebimento
06/07/2022, 16:00
Mero expediente
06/07/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 13:57
Trânsito em julgado
06/07/2022, 13:57
Recebimento
05/07/2022, 18:00
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2021, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2021, 09:25
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:43
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:43
Decurso de Prazo
18/11/2021, 02:46
Petição (Contra-razões)
16/11/2021, 11:44
Publicação
22/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 02:26
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2021, 08:24
Decurso de Prazo
20/10/2021, 02:24
Petição (Apelação)
19/10/2021, 14:03
Petição (Apelação)
14/10/2021, 20:52
Publicação
27/09/2021, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:33
Recebimento
22/09/2021, 18:14
Procedência em Parte
22/09/2021, 18:14
Decurso de Prazo
04/09/2021, 02:44
Decurso de Prazo
04/09/2021, 02:44
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:02
Publicação
13/08/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 02:39
Conclusão (para julgamento)
09/08/2021, 21:08
Recebimento
09/08/2021, 18:37
Medida protetiva (Proibição de aproximação da ofendida)