Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002745-95.2016.8.07.0009.
EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO
EXECUTADO: MARIA LOURDES MACIEL - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 260392896) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito. BRASÍLIA-DF, 22 de dezembro de 2025 10:53:30. VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691)