Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701531-20.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SERGIO MURILO DOMINGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID n° 256416356 o Executado pleiteia a intimação da PGDF para que se manifeste sobre o pagamento realizado via PIX (em razão de não recebimento do boleto da parcela) e para que regularize o encaminhamento dos boletos mensalmente para o e-mail. Contudo, por se tratar de acordo extrajudicial, deverá o devedor procurar diretamente o setor administrativo onde formalizou o acordo para tratar dos trâmites de comunicação, emissão de boletos e sua quitação. Determino o retorno dos autos à suspensão, nos termos da decisão de ID n° 244690624. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)