Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703304-82.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: IGOR DOS SANTOS RODRIGUES, FRANCIRALMO DOS SANTOS DINIZ
EXECUTADO: PATRICIA BARBOSA OLIVEIRA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 873,32 (ID. 199980309). Intimada, a devedora solicitou a conversão em pagamento do valor total da dívida, de R$ 660,59 e o desbloqueio do saldo remanescente (ID. 200571684). Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Salienta-se que foi realizada a transferência do valor de R$ 660,59 do bloqueio judicial de ID. 199980309, para uma conta a disposição desse juízo e a baixa do saldo remanescente. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado de R$ 660,59 em favor da parte credora. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 17 de junho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito