Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714800-62.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONNECT CAR LOCADORA LTDA
EXECUTADO: LUIS SANDRO DA COSTA SOARES S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. No caso dos autos, a parte executada não foi localizada e a parte exequente requereu a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis de Taguatinga diante da necessidade da citação editalícia. A Lei 9.099/95 é expressa ao vedar a citação por edital (art. 18, § 2º, da referida Lei). Restou devidamente registrado na decisão de id. 218160751 que em caso de não localização da parte executada o feito seria extinto em face da necessidade de citação por edital.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar o feito, em razão da inadmissibilidade do procedimento postulado, e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito