Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716411-62.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: FONSECA & SOUZA DOMINGOS ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CANDIDO GAMA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Deferido o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (ID. 200652002), a parte autora informou a quitação da totalidade da dívida (ID. 225053372).
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 9 de fevereiro de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito