Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0750993-49.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARIA RITA SENNE CAPONE, ISABELA CAPONE KRAUSE
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O executado realizou o depósito judicial ID 265399018 e 265399386 e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 265506687. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 265506687 e a procuração com poderes especiais ao ID 200458364. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)