Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0004735-91.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 213787556, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se. Brasília/DF, 14 de outubro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
16/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2024, 23:49
Publicação
11/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004735-91.2002.8.07.0016.
REQUERENTE: BELCHIORINA AZEVEDO RECCH, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA LEITE, MARIA JOSE COSTA QUEIROZ, MARISIA COSTA MARTINS, MARLENE COSTA CURI, PERICLES JOSE DE OLIVEIRA COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO NEVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratava-se inicialmente de ação de Inventário (ID 199286314). O feito foi sentenciado, tendo a sentença transitado em julgado (ID’s 199291063 e 199291832). Ao ID 199291753, houve dedução de pedido de SOBREPARTILHA nos próprios autos. Sem interesse do Ministério Público (ID 199291818). Ao ID 199292117, houve prolação de sentença, relativa ao pedido de sobrepartilha. Trânsito em julgado da referida sentença, ao ID 199291832. Parecer favorável da Fazenda Pública, ao ID 199291988. Expedição do formal de partilha, ao ID 199291563. Ao ID 199292096, foi determinado o arquivamento dos autos. Ao ID 99393579, houve pedido de desarquivamento dos autos, com vistas à necessidade de apresentação de formal de partilha ao cartório de imóveis. Ao ID 205862564, o herdeiro PERICLES JOSE requereu a digitalização da via original do formal de partilha, para que passe a constar dos autos, ou a anexação de documento assinado pelo juiz ao feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DEFIRO pedido de ID 205862564. Expeça-se novo formal de partilha relativo à sentença de ID 199292117. Após, intime-se o herdeiro PERICLES JOSÉ sobre a expedição do documento. Decorrido o prazo de 15(quinze) dias, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Brasília-DF, 02 de Outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0004735-91.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, imprimir o(s) formal de partilha de ID 213787556, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se. Brasília/DF, 14 de outubro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
16/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2024, 23:49
Publicação
11/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004735-91.2002.8.07.0016.
REQUERENTE: BELCHIORINA AZEVEDO RECCH, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA LEITE, MARIA JOSE COSTA QUEIROZ, MARISIA COSTA MARTINS, MARLENE COSTA CURI, PERICLES JOSE DE OLIVEIRA COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO NEVES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratava-se inicialmente de ação de Inventário (ID 199286314). O feito foi sentenciado, tendo a sentença transitado em julgado (ID’s 199291063 e 199291832). Ao ID 199291753, houve dedução de pedido de SOBREPARTILHA nos próprios autos. Sem interesse do Ministério Público (ID 199291818). Ao ID 199292117, houve prolação de sentença, relativa ao pedido de sobrepartilha. Trânsito em julgado da referida sentença, ao ID 199291832. Parecer favorável da Fazenda Pública, ao ID 199291988. Expedição do formal de partilha, ao ID 199291563. Ao ID 199292096, foi determinado o arquivamento dos autos. Ao ID 99393579, houve pedido de desarquivamento dos autos, com vistas à necessidade de apresentação de formal de partilha ao cartório de imóveis. Ao ID 205862564, o herdeiro PERICLES JOSE requereu a digitalização da via original do formal de partilha, para que passe a constar dos autos, ou a anexação de documento assinado pelo juiz ao feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DEFIRO pedido de ID 205862564. Expeça-se novo formal de partilha relativo à sentença de ID 199292117. Após, intime-se o herdeiro PERICLES JOSÉ sobre a expedição do documento. Decorrido o prazo de 15(quinze) dias, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Brasília-DF, 02 de Outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Recebimento
02/10/2024, 02:23
deferimento
02/10/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 19:45
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:19
Publicação
10/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004735-91.2002.8.07.0016.
REQUERENTE: BELCHIORINA AZEVEDO RECCH, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA LEITE, MARIA JOSE COSTA QUEIROZ, MARISIA COSTA MARTINS, MARLENE COSTA CURI, PERICLES JOSE DE OLIVEIRA COSTA INVENTARIADO(A): PEDRO NEVES COSTA DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestação sobre as petições de ID. 205862568 e ID. 207714905, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 2 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
09/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:17
Mero expediente
02/09/2024, 20:39
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:37
Publicação
08/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0004735-91.2002.8.07.0016 Certifico e dou fé que constam nos Formal de Partilha (ID 199291563). Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se o herdeiro para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 6 de agosto de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
07/08/2024, 00:00
Movimentação processual
06/08/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:05
Publicação
02/07/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Portaria - PORTARIA Processo nº 0004735-91.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam as partes intimadas a apresentar eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização do processo, nos termos do artigo 11 e parágrafos, da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019, suscitando eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças por elas juntadas àquele processo físico, ficando ciente de que, decorrido o referido prazo, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ à cooperativa de reciclagem, nos termos do artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/2/2019. A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected], independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais. Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Brasília/DF, 28 de junho de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria