Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702745-46.2024.8.07.0018.
REQUERENTE: PATRICIA ALVES MOREIRA, JOAO PEDRO SILVA DE SOUZA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em petição intercorrente (ID 250922355), o Distrito Federal informou que, em sessão de julgamento realizada no dia 01/09/2025, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu parcial provimento aos pedidos formulados pelo ente federativo nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000. Dessa forma, por cautela, determino o sobrestamento do curso processual até o trânsito em julgado da aludida ação rescisória, com fundamento no artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418)