Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0713833-85.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA
EXECUTADO: ANAYZA GARCIA DE MACEDO DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença. Anote-se o início da fase executória. Em seguida,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal. Não havendo pagamento, remetam-se os autos à Contadoria para incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD. Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido. Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, autos conclusos. Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito. Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente. Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado. Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente