Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721563-11.2022.8.07.0020.
AUTOR: LIDIA MENDES FEIJO
REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 17:35
Recebimento
29/07/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE A ADQUIRENTE E A CONSTRUTORA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito vindicado na inicial. 2. Não estando demonstrada a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada pelas partes ou a incidência de juros capitalizados mensalmente, não há razão para que seja promovida a revisão contratual em relação a aplicação de tal encargo no cálculo das parcelas do contrato de compra e venda de imóvel. 3. Apelação cível conhecida e não provida. Honorários advocatícios majorados, com a exigibilidade suspensa por ser a apelante beneficiária da gratuidade de justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721563-11.2022.8.07.0020.
AUTOR: LIDIA MENDES FEIJO
REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 17:35
Recebimento
29/07/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO ENTRE A ADQUIRENTE E A CONSTRUTORA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito vindicado na inicial. 2. Não estando demonstrada a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada pelas partes ou a incidência de juros capitalizados mensalmente, não há razão para que seja promovida a revisão contratual em relação a aplicação de tal encargo no cálculo das parcelas do contrato de compra e venda de imóvel. 3. Apelação cível conhecida e não provida. Honorários advocatícios majorados, com a exigibilidade suspensa por ser a apelante beneficiária da gratuidade de justiça.
01/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 14:20
Petição (Contra-razões)
17/05/2024, 09:33
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 17:00
Petição (Apelação)
25/03/2024, 23:57
Decurso de Prazo
21/03/2024, 03:42
Recebimento
21/02/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 19:08
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 18:11
Publicação
04/12/2023, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721563-11.2022.8.07.0020.
AUTOR: LIDIA MENDES FEIJO
REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras, além daquelas já carreadas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento antecipado. Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 19:44
Outras Decisões
29/11/2023, 19:44
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 16:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:12
Publicação
31/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721563-11.2022.8.07.0020.
AUTOR: LIDIA MENDES FEIJO
REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de revisão contratual por meio da qual a parte autora imputa à parte ré a cobrança exorbitante de juros remuneratórios, os quais estariam acima da média praticada no mercado. Subsidiariamente, sustenta que a taxa de juros efetivamente cobrada diverge do percentual de juros pactuado no contrato em discussão. Decido. No intuito de melhor instruir o feito, intime-se a parte autora para esclarecer e comprovar, no prazo de 5 dias, a alegação de que os juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira demandada divergem das taxas pactuadas no contrato, além de demonstrar que o percentual pactuado ultrapassa a média praticado no mercado. Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:14
Outras Decisões
26/10/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 15:26
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:36
Publicação
14/08/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721563-11.2022.8.07.0020.
AUTOR: LIDIA MENDES FEIJO
REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do agravo. Dê-se vista dos autos à parte autora acerca do novo documento apresentado pela parte ré, no ID 165961186, no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/08/2023, 00:00
Recebimento
08/08/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:03
Outras Decisões
08/08/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:03
Publicação
13/07/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:46
Recebimento
10/07/2023, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 20:35
Outras Decisões
10/07/2023, 20:35
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 22:18
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 22:18
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:20
Remessa (outros motivos)
26/05/2023, 16:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
26/05/2023, 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/05/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 18:47
Petição (Contestação)
15/03/2023, 13:37
Publicação
06/03/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:37
Remessa (outros motivos)
01/03/2023, 13:30
Documento (Certidão)
01/03/2023, 13:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
01/03/2023, 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação