Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, porque tempestivos, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar o erro material apontado, de modo que onde está escrito que, na sentença vergastada, onde está escrito que “a autora relatou que é proprietária do veículo marca/modelo Renault Longan, ano/modelo 2021/2022, cor Branca, Placa GDP5J87, deve ser lido que “a autora relatou que é proprietária do veículo marca/modelo Renault Sandero, ano/modelo 2009/2010, cor Branca, Placa JHD-6890”. A presente decisão integra a sentença vergastada, a qual, em seus demais pontos, mantenho por seus próprios fundamentos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
15/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 13:36
Publicação
18/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721667-66.2023.8.07.0020.
AUTOR: ANA KAROLINA DA SILVA CAVALCANTE
REQUERIDO: OSVANDO BONTEMPO DE FARIA, AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 9 de abril de 2026. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 14:57
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:19
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2026, 15:55
Publicação
07/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida, de maneira solidária, ao pagamento da quantia de R$ 7.509,25 (sete mil, quinhentos e nove reais e vinte e cinco centavos) em favor da autora, que será corrigida pelo IPCA, a partir da data da elaboração do orçamento de ID 176647801 (dia 09.10.2023), e acrescida de juros, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a data da colisão (dia 04.07.2023, Súmula 54 do STJ). Condeno a parte requerida, também de maneira solidária, ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência em relação ao requerido Osvando Bontempo de Faria pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o que faço com base no artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que a ele ora deferido. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas devidas pelo Azevedo Vidraçaria Reforma e Serviços LTDA – ME, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Anote-se quanto ao deferimento da gratuidade de justiça em favor do réu Osvando Bontempo de Faria. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721667-66.2023.8.07.0020.
AUTOR: ANA KAROLINA DA SILVA CAVALCANTE
REQUERIDO: OSVANDO BONTEMPO DE FARIA, AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 9 de abril de 2026. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 14:57
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:19
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2026, 15:55
Publicação
07/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida, de maneira solidária, ao pagamento da quantia de R$ 7.509,25 (sete mil, quinhentos e nove reais e vinte e cinco centavos) em favor da autora, que será corrigida pelo IPCA, a partir da data da elaboração do orçamento de ID 176647801 (dia 09.10.2023), e acrescida de juros, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a data da colisão (dia 04.07.2023, Súmula 54 do STJ). Condeno a parte requerida, também de maneira solidária, ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência em relação ao requerido Osvando Bontempo de Faria pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o que faço com base no artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que a ele ora deferido. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas devidas pelo Azevedo Vidraçaria Reforma e Serviços LTDA – ME, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Anote-se quanto ao deferimento da gratuidade de justiça em favor do réu Osvando Bontempo de Faria. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/03/2026, 00:00
Recebimento
27/02/2026, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:03
Procedência
27/02/2026, 17:03
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 21:38
Publicação
23/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portanto, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração. Ouça-se a parte autora sobre os documentos juntados (ID. 235633856), no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
22/09/2025, 00:00
Recebimento
17/09/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 10:25
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 18:55
Petição (Contra-razões)
10/06/2025, 18:45
Publicação
04/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721667-66.2023.8.07.0020.
AUTOR: ANA KAROLINA DA SILVA CAVALCANTE
REQUERIDO: OSVANDO BONTEMPO DE FARIA, AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 28 de maio de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 13:37
Petição (Embargos de declaração)
19/05/2025, 22:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:20
Publicação
12/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sendo assim, indefiro o pedido de produção de prova pericial. Dou o feito por saneado. Faculto à parte ré Osvando Bontempo de Faria trazer aos autos provas que corroborem sua tese de desproporção dos valores indicados nos orçamentos para reparo, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, remetam-se os autos conclusos para decisão. Defiro ao réu Osvando Bontempo de Faria os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Recebimento
29/04/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:43
Gratuidade da Justiça
29/04/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:59
Documento (Certidão)
14/01/2025, 14:54
Publicação
18/12/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Promovam-se consultas de endereço por meio do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados. Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Indicados endereços promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R. Custas de diligências pela parte autora. 3 - Em se logrando êxito em realizar a citação pessoal da parte ré, dê-se vistas à Defensoria Pública para ciência, caso em que, posteriormente, será desconstituída dos autos, cabendo à parte ré, citada pessoalmente, constituir advogado(a) para a promoção de sua defesa. Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem-se os presentes autos conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 11:30
Outras Decisões
13/12/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 13:56
Petição (Replica)
11/11/2024, 22:02
Publicação
21/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721667-66.2023.8.07.0020.
AUTOR: ANA KAROLINA DA SILVA CAVALCANTE
REQUERIDO: OSVANDO BONTEMPO DE FARIA, AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de outubro de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 15:50
Petição (Contestação)
07/10/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:23
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:17
Publicação
02/07/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721667-66.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANA KAROLINA DA SILVA CAVALCANTE - CPF/CNPJ: 086.189.491-08, contra
REQUERIDO: OSVANDO BONTEMPO DE FARIA - CPF/CNPJ: 059.890.001-20 e AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 24.034.450/0001-63, Objeto: Citação de AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME (CPF: 24.034.450/0001-63);, que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 14:56:33. Eu,KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, subscrevo. Documento assinado eletronicamente. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:57
Recebimento
24/06/2024, 14:00
deferimento
24/06/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:37
Publicação
24/05/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721667-66.2023.8.07.0020.
AUTOR: ANA KAROLINA DA SILVA CAVALCANTE
REQUERIDO: OSVANDO BONTEMPO DE FARIA, AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de maio de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
23/05/2024, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:01
Publicação
19/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721667-66.2023.8.07.0020.
AUTOR: ANA KAROLINA DA SILVA CAVALCANTE
REQUERIDO: OSVANDO BONTEMPO DE FARIA, AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação. Águas Claras/DF, 12 de abril de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/04/2024, 17:38
Petição (Contestação)
05/04/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 12:39
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2024, 16:06
Publicação
04/03/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, indicar endereço da parte requerida AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME para fins de citação. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/03/2024, 00:00
Recebimento
27/02/2024, 11:11
Outras Decisões
27/02/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 15:13
Documento (Certidão)
15/02/2024, 15:13
Publicação
15/02/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça à autora, já anotada nos autos. Cabe assinalar que embora a ação tenha sido nominada de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS c/c PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO, a parte autora não discorreu sobre os requisitos da tutela pretendida bem como não foi formulado pedido da cautelar. Ademais a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável. Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc. II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar. No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/02/2024, 00:00
Recebimento
08/02/2024, 08:46
Emenda a inicial
08/02/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:42
Publicação
04/12/2023, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.