Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747430-18.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: BETANIA SILVA LEITE, GUILHERME DE MACEDO SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta dos autos que a quantia de R$ 24.949,35 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), objeto da RPV de ID 260396803, foi transferida à parte autora, conforme comprovante de depósito juntado sob o ID 260396803. Quanto ao valor referente aos honorários advocatícios (RPV-ID 240250375), verifica-se que o Distrito Federal efetuou o depósito da quantia de R$ 5.457,17, em favor do advogado da parte exequente, conforme comprovante juntado sob o ID 264271422. Expeça-se alvará em favor do credor GUILHERME DE MACEDO SOARES, valor de R$ 5.457,17 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais (RPV ID 240250375), observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX, vinculada ao CPF nº 732.395.691-91. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Competência Tributária (10540) intime-se o Distrito Federal para se manifestar acerca da petição de ID 267338267, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito