Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026213-49.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANA LUCIA RIBEIRO SARMENTO
EXECUTADO: ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO, VISAO INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS E EMPRESARIAIS LTDA Decisão A exequente ANA LUCIA RIBEIRO SARMENTO (ID 268413608) manifestou-se acerca das diligências realizadas no imóvel situado no SIG Quadra 02, lote 420/440, sala 226, Edifício City Offices Jornalista Carlos Castelo Branco, Sudoeste, Brasília/DF, onde se encontram bens pertencentes aos executados, conforme petição retromencionada. Consoante consignado pelo Oficial de Justiça em ID 266792162, foram empreendidas sucessivas tentativas de cumprimento do mandado de imissão na posse, tendo os responsáveis pelos bens ali existentes sido cientificados acerca da necessidade de retirada voluntária. Não obstante, os bens não foram removidos, o que inviabilizou o cumprimento integral da ordem judicial. Na mesma certidão, o Oficial de Justiça apontou expressamente a necessidade de autorização judicial para eventual arrombamento do imóvel, bem como para a requisição de força policial e a nomeação de depositário, como providências indispensáveis à efetivação da medida. Verificase, portanto, que houve tempo razoável para a retirada espontânea dos bens, sem êxito, persistindo situação que obsta o cumprimento da determinação judicial. Nesse contexto, e considerando o dever do Juízo de assegurar a efetividade da tutela executiva, mostramse necessárias e proporcionais as providências requeridas, as quais encontram respaldo nos arts. 536, §1º, 782, §2º, e 846 do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, DEFIRO a expedição de novo mandado de imissão na posse do imóvel descrito, autorizando-se, se necessário, o arrombamento para acesso ao local e a requisição de força policial, a fim de garantir o fiel cumprimento da ordem judicial. Fica, ainda, nomeada a adjudicante como depositária dos bens eventualmente encontrados no imóvel, facultandolhe a remoção e guarda, caso não sejam prontamente retirados pelos responsáveis, observado o dever de conservação e apresentação quando requisitado. Consignese no mandado o telefone informado pela adjudicante para fins de contato: (61)983000031. Expeçase o necessário. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito