Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079972-85.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EDA SILVA SEABRA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Taxa de Limpeza Pública (10534)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0079972-85.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EDA SILVA SEABRA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Taxa de Limpeza Pública (10534)
09/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2024, 17:46
Remessa
04/09/2024, 18:04
Remessa (em diligência)
30/08/2024, 14:46
Documento (Certidão)
30/08/2024, 14:46
Trânsito em julgado
29/08/2024, 15:25
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:15
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0079972-85.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EDA SILVA SEABRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver (ID 86719505). Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2024, 20:52
Conclusão (para julgamento)
22/05/2024, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 19:32
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:20
Publicação
22/02/2024, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 16:49
Documento (Certidão)
19/02/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:37
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 21:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:45
Documento (Certidão)
03/10/2023, 15:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2023, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 18:24
Mero expediente
27/07/2023, 18:38
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 08:21
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:06
Decurso de Prazo
30/11/2022, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:02
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:01
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2022, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 19:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 11:33
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:18
Documento (Certidão)
12/04/2022, 09:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/09/2021, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2021, 16:51
Recebimento
11/07/2021, 18:07
Mero expediente
11/07/2021, 18:07
Conclusão (para decisão)
25/06/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:11
Decurso de Prazo
14/05/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 10:50
Decurso de Prazo
17/04/2021, 02:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2021, 11:10
Publicação
23/03/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0079972-85.2012.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EDA SILVA SEABRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s).
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) PBF-0945, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 68105629. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.