Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
22/08/2023, 11:11
Recebidos os autos
22/08/2023, 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/08/2023, 16:02
Publicado Decisão em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Cumpra-se o v. acórdão (ID 166706125), que deu parcial provimento ao recurso. "(...) O Senhor Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA - 2º Vogal Peço venia para divergir, em termos, do voto da eminente relatora. Tenho ressalvado meu entendimento pessoal de que é abusiva cláusula contratual que permite descontos ilimitados em conta corrente para o pagamento de empréstimos bancários para aderir à jurisprudência dominante da 4ª Turma Cível que se alinha à tese fixada pelo Superior Tribunal de Justi
17/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/08/2023, 18:50
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 18:50
Outras decisões
15/08/2023, 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez