Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705702-24.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUBIA GONZAGA DUTRA
EXECUTADO: GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em razão da pendência apontada pelo sistema Bankjus (tela anexa), encaminho os autos para manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 24 de abril de 2026 12:23:54. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 13:50
Documento (Certidão)
24/04/2026, 12:24
Documento (Certidão)
23/04/2026, 10:06
Remessa
01/04/2026, 17:10
Remessa (em diligência)
30/03/2026, 18:37
Documento (Certidão)
30/03/2026, 11:21
Documento
30/03/2026, 11:21
Documento (Certidão)
18/03/2026, 13:24
Documento (Certidão)
12/03/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705702-24.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUBIA GONZAGA DUTRA
EXECUTADO: GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o que consta da petição de ID 266609384, encaminho os autos para providências da parte autora no sentido de indicar precisamente o valor a ser destinado a cada um dos credores, levando-se em consideração o valor nominal indicado no documento de ID 267876997, e não o valor atualizado, tendo em vista que o sistema considera o primeiro no momento da liberação de valores, procedendo aos acréscimos necessários. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeçam-se os alvarás com urgência. Taguatinga/DF, 6 de março de 2026 14:18:48. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705702-24.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUBIA GONZAGA DUTRA
EXECUTADO: GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o que consta da petição de ID 266609384, encaminho os autos para providências da parte autora no sentido de indicar precisamente o valor a ser destinado a cada um dos credores, levando-se em consideração o valor nominal indicado no documento de ID 267876997, e não o valor atualizado, tendo em vista que o sistema considera o primeiro no momento da liberação de valores, procedendo aos acréscimos necessários. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeçam-se os alvarás com urgência. Taguatinga/DF, 6 de março de 2026 14:18:48. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 16:54
Recebimento
06/03/2026, 14:22
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 14:22
Documento (Certidão)
06/03/2026, 14:22
Documento (Certidão)
06/03/2026, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705702-24.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUBIA GONZAGA DUTRA
EXECUTADO: GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico que, nos termos da Portaria 04/2017, fica a Credora intimada a retificar os cálculos expressos na petição de ID 255306813, uma vez que, percentualmente, alcança a cifra de 99% (noventa e nove por cento), distribuídos da seguinte forma: 21,77% (vinte e um vírgula setenta e sete por centos) para o Advogado e 77,23% (setenta e sete vírgula vinte e três por cento) para a Exequente. Os cálculos devem abranger 100% (cem por cento) da quantia depositada (TOTAL DEPOSITADO) em contas judiciais, ou seja, 41.340,60 (quarenta e um mil trezentos e quarenta reais e sessenta centavos). Assim que retificado o percentual, será expedido alvará eletrônico. Prazo, 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 25 de fevereiro de 2026 10:47:45. ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:37
Documento (Certidão)
25/02/2026, 10:56
Trânsito em julgado
19/02/2026, 13:04
Publicação
10/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço dos embargos embargos de declaração para, no mérito, negar-lhes provimento e mantenho a decisão na íntegra. Diante do pagamento do saldo remanescente, conforme comprovantes (243093506 e 244932005), homologo a satisfação do crédito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e declaro o feito extinto.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 14:53
Recebimento
05/02/2026, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 14:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2026, 14:25
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 17:33
Documento (Certidão)
05/12/2025, 17:33
Recebimento
05/12/2025, 15:32
Mero expediente
05/12/2025, 15:32
Documento (Certidão)
26/11/2025, 12:49
Publicação
04/11/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:57
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o advogado para realizar, em termos o pedido, com a devida especificação, no prazo de 5 dias.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:13
Recebimento
30/10/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:31
deferimento
30/10/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 17:20
Documento (Certidão)
01/08/2025, 03:24
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:20
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:16
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:44
Decurso de Prazo
16/07/2025, 03:19
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:31
Documento (Certidão)
09/07/2025, 03:32
Publicação
08/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705702-24.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUBIA GONZAGA DUTRA
EXECUTADO: GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 241619738, pelo réu BANCO DO BRASIL SA, tempestivamente. De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, ficam os embargado (LUBIA GONZAGA DUTRA, GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA e BANCO PAN S.A.) intimados para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC). Em sequência os autos seguem conclusos à MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:52
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2025, 17:33
Publicação
02/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o cumprimento da obrigação de fazer, julgo parcialmente extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O feito prossegue exclusivamente quanto a obrigação de pagar. Em sequência à execução, indefiro o pedido id. 223896359 e rejeito a impugnação id. 223896359. Preclusa a presente decisão, em sequência à execução, observada a planilha id. 218090094, promova-se a consulta aos sistemas à disposição do juízo para quitação do saldo remanescente indicado observadas as diferenças dos débitos sendo: R$ 14.555,29 em desfavor do BANCO PAN e R$ 4.794,99 em desfavor do Banco do Brasil.
01/07/2025, 00:00
Recebimento
30/06/2025, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 11:07
Outras Decisões
30/06/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 15:09
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:17
Publicação
22/01/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 209646468, com a intimação dos executados para ciência e manifestação sobre o cálculo do saldo remanescente do débito. Prazo de cinco dias.
17/01/2025, 00:00
Recebimento
14/01/2025, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 20:00
Outras Decisões
14/01/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705702-24.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUBIA GONZAGA DUTRA
EXECUTADO: GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id 216230499, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 18 de novembro de 2024 15:46:48. ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:13
Outras Decisões
05/11/2024, 17:13
Retificação de Classe Processual
25/09/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 13:28
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:42
Documento (Certidão)
10/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, indefiro os cálculos apresentados pela exequente, id. 202464440 e 202464441. Fica a exequente intimada para, no prazo de 15 dias: a) apresentar novos cálculos, decotados os valores já depositados e fazendo incidir a multa e os honorários previstos no § 1º do art. 523, do CPC apenas sobre o restante do débito; b) anexar os contracheques dos meses de julho, agosto e setembro, esse último se já expedido, a fim de comprovar eventual descumprimento da obrigação de fazer. Após manifestação do exequente, intimem-se os executados para ciência e manifestação no prazo de cinco dias. Intimem-se.
05/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 14:33
Outras Decisões
04/09/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705702-24.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUBIA GONZAGA DUTRA
EXECUTADO: GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA, BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as manifestações das requeridas, ids 204307327 e 204457223 (noticiando o cumprimento da obrigação de fazer) são posteriores à petição da parte autora, id 202464437. Dessa forma, de ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do alegado cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 25 de julho de 2024 18:35:57. ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
MANDADO - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:23
Documento (Certidão)
25/07/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705702-24.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUBIA GONZAGA DUTRA
EXECUTADO: GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA, BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FICHA DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada, nos presentes autos, inspeção ordinária referente ao exercício de 2024, constatando-se a regularidade do processo. Prossiga-se, com o cumprimento das determinações precedentes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Ficha de inspeção judicial - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 09:24
Outras Decisões
25/06/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:49
Decurso de Prazo
19/04/2024, 04:01
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:16
Publicação
25/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 186039553, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação de GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA. será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. A intimação de BANCO DO BRASIL S/A e BANCO PAN S/A deverá ser realizada por meio de SISTEMA, pois os executados são parceiros para intimação via expedição eletrônica. À Secretaria para que certifique quanto a Instrução 2 de 07/04/2022, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados com pedido expresso de publicação, ainda que se trate de parceiro de expedição eletrônica.
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 00:29
Evolução da Classe Processual
21/03/2024, 00:27
Recebimento
14/03/2024, 10:49
deferimento
14/03/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 14:47
Petição (Petição inicial)
04/03/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; e - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos.
04/03/2024, 00:00
Recebimento
01/03/2024, 18:35
Emenda à Inicial
01/03/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:12
Recebimento
06/02/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO. MÉRITO. FRAUDE BANCÁRIA DO FALSO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS. BOA-FÉ DA CONSUMIDORA ANTE A ANUÊNCIA DO GERENTE NA CONTRATAÇÃO. CONTRATO REALIZADO COM INTERMEDIADORA RECONHECIDA PELO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Esta Corte já se pronunciou que se da leitura integral das razões recursais é possível compreender, com clareza, que o recurso questiona o conteúdo e fundamentos da sentença, visando demonstrar a necessidade de reforma do julgamento, inexiste afronta ao princípio da dialeticidade (Acórdão 1419138, 07253963120218070001, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2022, publicado no PJe: 11/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada).1.1. Preliminar rejeitada, recursos conhecidos. 2. No caso, a alegada fraude bancária, de que a autoria teria sido vítima, foi atribuída a GLOBAL INTERMEDIAÇÕES PROMOTORIA LTDA, ao BANCO DO BRASIL S/A e ao BANCO PAN S/A, instituições financeiras com as quais teriam sido firmados contratos. Especificamente, em se tratando do BANCO DO BRASIL S.A., a autora aduz ter celebrado operação nº 974717521, o que já basta para aferir legitimidade passiva do Banco. 3. Insurgem-se os apelantes contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga que julgou procedente o pedido para: declarar a invalidade do contrato relativo à operação nº 974717521, no valor de R$ 30.835,85, celebrado junto ao BANCO DO BRASIL S.A., bem como da cédula de crédito bancário no valor de R$ 142.665,60, celebrada junto ao BANCO PAN S.A; condenar os réus a restituírem à parte autora as parcelas indevidamente pagas; bem como ao pagamento de forma solidária de R$ 5.000,00 a título de danos morais. 4. Entendeu o juiz a quo que ficou demonstrado o fortuito interno e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras apelantes, pois seu parceiro/correspondente bancário ofertou ao consumidor serviço bancário não realizado. Também vislumbrou danos morais, em razão do aborrecimento da apelada ao se ver em meio a um esquema fraudulento, vítima de conduta criminosa, e de se ver despida de quantia elevada. 5. No presente caso, observo que nos autos a suposta fraude foi praticada por instituição financeira credenciada pelo BANCO DO BRASIL S.A. Além disso, o contrato relativo à operação nº 974717521 foi celebrado junto ao BANCO DO BRASIL S.A. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 6. Do cotejo da sentença com as razões recursais da apelação, observam-se argumentos voltados a rechaçar a conclusão adotada pelo magistrado, por atacar os pontos apresentados na decisão recorrida. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal rejeitada. 7. As provas apresentadas nos autos indicam que a intermediadora não cumpriu as obrigações pactuadas perante a consumidora.Por isso, é incontroverso o esquema fraudulento realizado pela GLOBAL INTERMEDIACOES PROMOTORA LTDA 8. A responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos ou serviços pode ser rompida em caso de culpa exclusiva de terceiros, quando o evento não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. Mas no caso dos autos, deve-se aplicar a teoria do risco da atividade, uma vez que o dano decorreu de riscos inerentes ao exercício da atividade lucrativa desempenhada pelo banco. 9.Quanto ao BANCO DO BRASIL S/A chama a atenção o fato da consumidora ter entrado em contato com o gerente da sua conta no referido banco, para se certificar da legitimidade da proposta, tendo questionado se era um golpe, ao que o gerente respondeu que a GLOBAL era correspondente bancária do Banco do Brasil, e que deu o aval para a transação se fosse do interesse da consumidora. 10. Quanto ao BANCO PAN S.A., a fraude ocorreu por meio de link enviado pela GLOBAL com o nome do referido banco (https://p.bancopan.com.br/erPMx6C). Portanto, também houve falha na prestação do serviço com a falta de segurança em permitir a intermediação por empresas fraudulentas. 11. Em razão da falha na prestação dos serviços pela instituição bancária, temos uma situação que claramente ultrapassa o parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos, configurando dano moral indenizável, uma vez que a consumidora teve parcela substancial de sua renda afetada pelos descontos consignados em folha de pagamento, influenciada por funcionário do banco. 12. Apelação do BANCO DO BRASIL S.A., conhecida, rejeitada a preliminar e negado provimento. Apelação do BANCO PAN S.A., conhecida em parte e na parte conhecida negado provimento.
13/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/06/2023, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 11:09
Decurso de Prazo
26/05/2023, 01:08
Petição (Contra-razões)
25/05/2023, 11:01
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:59
Publicação
04/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2023, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2023, 18:41
Decurso de Prazo
29/04/2023, 03:25
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:30
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:39
Petição (Apelação)
25/04/2023, 16:10
Publicação
03/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:52
Recebimento
29/03/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:28
Procedência
29/03/2023, 15:28
Conclusão (para julgamento)
18/01/2023, 17:15
Outras Decisões
12/12/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 18:19
Publicação
09/11/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 14:59
Decurso de Prazo
06/11/2022, 21:03
Decurso de Prazo
06/11/2022, 21:03
Petição (Contestação)
01/11/2022, 17:40
Petição (Contestação)
27/10/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:23
Remessa (outros motivos)
10/10/2022, 17:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/10/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2022, 15:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
03/07/2022, 15:01
Publicação
03/06/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 11:49
Recebimento
01/06/2022, 11:32
Outras Decisões
01/06/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 01:49
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2022, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))