Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706087-60.2022.8.07.0010.
AUTOR: MARIA DE FATIMA GUIMARAES
REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO A autora deverá promover o cumprimento de sentença, se assim o pretender. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a ré para ciência. Prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo, em nada mais requerendo as partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente