Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718727-54.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN PLACE
EXECUTADO: MARY MEDEIROS DE MORAIS AGUIAR Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento. Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga (ID 235151242). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente