Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
AUTOR: NILSON ROBERTO BRITTO, SANDRA MARIA DE MOURA
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. REVEL: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:10:11. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:57
Mero expediente
27/08/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 18:39
Publicação
16/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
AUTOR: NILSON ROBERTO BRITTO, SANDRA MARIA DE MOURA
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. REVEL: BANCO DO BRASIL SA Despacho
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adjudicação Compulsória (10450) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora a se manifestar sobre o expediente de ID. 206729478 do Oficial do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, República Federativa do Brasil. Prazo de 5 dias. Em seguida, façam os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
AUTOR: NILSON ROBERTO BRITTO, SANDRA MARIA DE MOURA
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. REVEL: BANCO DO BRASIL SA Despacho
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adjudicação Compulsória (10450) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora a se manifestar sobre o expediente de ID. 206729478 do Oficial do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, República Federativa do Brasil. Prazo de 5 dias. Em seguida, façam os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
15/08/2024, 00:00
Petição (Resposta)
14/08/2024, 11:21
Recebimento
14/08/2024, 10:25
Mero expediente
14/08/2024, 10:25
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:38
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:44
Petição (Resposta)
07/08/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:28
Publicação
05/08/2024, 02:20
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
AUTOR: NILSON ROBERTO BRITTO, SANDRA MARIA DE MOURA
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. REVEL: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal em resposta ao ID. 204633522, esclarecendo que o provimento jurisdicional (sentença de ID. 160390822) determinou tão somente a ineficácia da hipoteca do R.3, AV.4 e AV.5 da matrícula 302392 em face dos autores, portanto, não há em que se falar em cancelamento das garantidas de direito real. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora a proceder às recomendações do ofício de ID. 204633522. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 15:50:10. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
02/08/2024, 00:00
Recebimento
31/07/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 16:53
Mero expediente
31/07/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
20/07/2024, 11:38
Desarquivamento
19/07/2024, 04:33
Petição (Resposta)
18/07/2024, 17:39
Definitivo
02/07/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 13:29
Publicação
02/07/2024, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
AUTOR: NILSON ROBERTO BRITTO, SANDRA MARIA DE MOURA
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. REVEL: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, antes de promover o retorno dos autos ao arquivo, fica a parte AUTORA intimada a tomar ciência do ofício anexado aos autos no ID 202282004 promovendo as diligências junto ao cartório do o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:27:20. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/06/2024, 16:32
Desarquivamento
28/06/2024, 16:26
Petição (Resposta)
28/06/2024, 11:50
Definitivo
27/05/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 12:49
Publicação
27/05/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
AUTOR: NILSON ROBERTO BRITTO, SANDRA MARIA DE MOURA
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. REVEL: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a tomar ciência e efetivar as providências solicitadas pelo cartório extrajudicial do 3º Ofício de Imóveis, em seu ofício anexado no ID 197802464. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2024 14:26:00. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/05/2024, 14:27
Desarquivamento
23/05/2024, 14:24
Petição (Resposta)
23/05/2024, 12:14
Definitivo
10/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 16:50
Remessa
10/05/2024, 14:52
Remessa (em diligência)
07/05/2024, 11:52
Documento (Certidão)
07/05/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 11:38
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2024, 09:15
Recebimento
03/05/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 22:30
Publicação
03/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
AUTOR: NILSON ROBERTO BRITTO, SANDRA MARIA DE MOURA
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. REVEL: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer as informações da indisponibilidade anotada pelo Supremo Tribunal Federal na certidão de ônus do imóvel, objeto da lide, notadamente quanto ao número do processo e o inteiro teor da decisão do STF que determinou o gravame. Sobrevindo os documentos, tornem os autos conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adjudicação Compulsória (10450) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2024, 18:30
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:39
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 13:26
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
AUTOR: NILSON ROBERTO BRITTO, SANDRA MARIA DE MOURA
REU: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA. REVEL: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 09:13:01. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:14
Documento (Certidão)
19/02/2024, 09:13
Recebimento
17/02/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VALOR INTEGRALMENTE PAGO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. BAIXA DO GRAVAME. ESCRITURA. DIREITO DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme dispõe o art. 1.418 do Código Civil, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, de acordo com o instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 2. Segundo a Súmula nº 308 do c. STJ “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. 3. Uma vez pago o valor integral da unidade imobiliária, os Autores, que têm a propriedade resolúvel do bem, tornam-se donos do imóvel, fazendo jus ao registro de titularidade na matrícula do bem. 4. Manter o gravame sobre o imóvel após o pagamento integral do preço pelo consumidor configura conduta abusiva, sendo a Incorporadora e o Banco, ambos fornecedores, solidariamente responsáveis pela baixa da hipoteca e outorga da escritura definitiva, considerando que somente com a participação de ambos se torna possível a entrega do bem ao consumidor. 5. Segundo o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração do incidente responderá pelas despesas daí decorrentes. 6. Apelação conhecida e não provida.
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717756-40.2022.8.07.0001.
Certidão - Número do CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 43.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 25.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 14 de dezembro de 2023, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 53678355), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil. Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.). Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/). Brasília/DF, 22 de novembro de 2023. Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível
24/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/07/2023, 15:15
Documento (Certidão)
13/07/2023, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 15:12
Petição (Contra-razões)
13/07/2023, 10:08
Petição (Contra-razões)
12/07/2023, 22:46
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:28
Documento (Certidão)
20/06/2023, 15:55
Petição (Apelação)
20/06/2023, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:31
Recebimento
30/05/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:04
Procedência
30/05/2023, 14:04
Publicação
16/03/2023, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 11:34
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 16:38
Recebimento
14/03/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:04
Outras Decisões
14/03/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 12:58
Recebimento
13/03/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 19:08
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:06
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 23:43
Publicação
24/01/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 19:00
Recebimento
11/01/2023, 18:38
Mero expediente
11/01/2023, 18:38
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 18:28
Publicação
29/11/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 01:11
Conclusão (para julgamento)
25/11/2022, 13:43
Movimentação processual
25/11/2022, 13:43
Documento
25/11/2022, 13:43
Recebimento
24/11/2022, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 22:14
Outras Decisões
24/11/2022, 22:14
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 20:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:45
Petição (Replica)
14/11/2022, 20:08
Petição (Replica)
14/11/2022, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:10
Recebimento
09/11/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:23
Outras Decisões
09/11/2022, 16:23
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 17:31
Decurso de Prazo
06/11/2022, 21:03
Decurso de Prazo
06/11/2022, 21:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:22
Petição (Contestação)
18/10/2022, 14:52
Publicação
12/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 14:22
Publicação
05/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 00:11
Documento (Certidão)
01/09/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 07:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 21:39
Publicação
08/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 00:08
Documento (Certidão)
28/07/2022, 07:35
Documento (Certidão)
28/07/2022, 07:28
Publicação
27/07/2022, 00:27
Documento (Certidão)
26/07/2022, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:51
Recebimento
22/07/2022, 19:20
deferimento
22/07/2022, 19:20
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:21
Documento (Certidão)
12/07/2022, 08:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/07/2022, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 20:10
Publicação
24/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:23
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:58
Recebimento
20/06/2022, 17:23
deferimento
20/06/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
17/06/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 07:17
Documento (Certidão)
06/06/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2022, 20:11
Publicação
27/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))