Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716993-73.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: MICHAEL CHARLES DE PINHO CARVALHO
EXECUTADO: CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME, ANTONIO SANCHES FILHO Decisão Dispenso o perito FABRÍCIO MOTTA ARAÚJO (cadastrado no Tribunal - CPF 839.834.901-82), nomeado em Decisão de ID 269216991. Assim, nomeio para tanto o perito contábil ANGELO MARCELO ALVES DE SOUZA (cadastrado no Tribunal - CPF 037.492.417-16), que ficará investido de todos os poderes que concernem à administração e fruição do faturamento da empresa, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a exequente receba o pagamento do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868 do Código de Processo Civil).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o perito por meio idôneo para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior intimação da exequente para verter a respectiva cifra a título de adiantamento, na forma do art. 95 e 868 do CPC (prazo: 15 dias). Prossiga-se nos demais termos da Decisão de ID 268064422. A presente decisão tem força de alvará/mandado judicial para que o administrador tenha livre e irrestrito acesso às dependências da empresa e aos seus balancetes, bem como exerça plenamente seu mister. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente