Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010965-09.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A
EXECUTADO: NEURIVAN MACHADO CARNEIRO, ON LINE ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME, ROSINEIDE VASCONCELOS FREIRE Decisão Em análise dos autos, observa-se da certidão de ID 150978298, o transcurso do prazo para suspensão do feito e encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. Assim, antes mesmo de apreciar a petição de ID 267850017, manifestem-se as partes a respeito da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)