Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704017-68.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ADAIR RODRIGUES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (IDs 214447695 e 214608811). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A transação pactuada reflete a vontade das partes. Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 214447695 e 214608811 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. À Secretaria para INTERROMPER a ordem de bloqueio de valores, bem como DESBLOQUEAR eventuais valores constritos via SISBAJUD, em favor da parte EXECUTADA. Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda. Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*