Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Expeçam-se o alvará/oficie-se no importe de R$ 1.889,23 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos) do montante depositado nos autos pelas devedoras (id 247280282 e 245135497) em favor da Romanel e o remanescente no valor de R$ 7.643,22 (sete mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos) em favor da ADTER. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Expeçam-se o alvará/oficie-se no importe de R$ 1.889,23 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos) do montante depositado nos autos pelas devedoras (id 247280282 e 245135497) em favor da Romanel e o remanescente no valor de R$ 7.643,22 (sete mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos) em favor da ADTER. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
29/10/2025, 00:00
Recebimento
25/10/2025, 07:10
Outras Decisões
25/10/2025, 07:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 11:32
Publicação
13/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Intime-se a ADTER para depositar o remanescente devido de R$ R$ 1.155,79 (mil cento e cinquenta e cinco e setenta e nove), no prazo de 10 (dez) dias, pena de penhora. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 23:10
Expedição de documento
09/10/2025, 23:10
Outras Decisões
09/10/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 22:53
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:26
Publicação
01/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: CAMILA PAIM CUNHA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada. BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2025 12:13:24. NATHALIA ALVES MEIRELLES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709333-45.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 00:00
Documento (Ofício)
25/09/2025, 12:23
Publicação
25/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 23:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: CAMILA PAIM CUNHA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada. BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2025 12:13:24. NATHALIA ALVES MEIRELLES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709333-45.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença. Custas "ex lege". Sem honorários. Expeça-se o alvará no valor de R$ 1.406,52 do montante depositado em favor da ADTER a ser repassado à Romanel. O valor remanescente que resultar do decote, qual seja R$ 8.125,93, que seja transferido para a conta da ADTER, conforme dados de ID 250185107. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2025, 12:13
Recebimento
22/09/2025, 13:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:20
Publicação
27/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:35
Documento (Certidão)
26/08/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Intime-se o exequente a respeito da petição de ID 247280276. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
26/08/2025, 00:00
Recebimento
25/08/2025, 16:05
deferimento
25/08/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:18
Documento (Certidão)
21/08/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:14
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:23
Publicação
06/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Considerando o disposto no art. 854 do CPC, passo à consulta via SISBAJUD. Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado. Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155. Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta decisão, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Sem prejuízo, considerando-se a penhora parcial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
05/08/2025, 00:00
Recebimento
04/08/2025, 16:05
Outras Decisões
04/08/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 13:48
Recebimento
28/07/2025, 15:50
Outras Decisões
28/07/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 10:34
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, ACOLHO e HOMOLOGO os cálculos de ID 237584384. Intimem-se as executadas para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas pertinentes. I. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
17/06/2025, 00:00
Recebimento
16/06/2025, 15:23
Outras Decisões
16/06/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 20:28
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 20:27
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:09
Decurso de Prazo
07/06/2025, 03:15
Publicação
03/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso ou do deferimento de tutela de urgência recursal. Conforme o caso, qualquer das partes poderá trazer a informação aos autos. Intimem-se os executados para se manifestarem acerca dos cálculos de ID 237584384, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
02/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 15:02
Outras Decisões
30/05/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 23:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 23:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:37
Publicação
16/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios apresentado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em face de ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CAMILA PAIM CUNHA e CALIANDRA PAIM CUNHA (ID 227617398). ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA impugnou o cumprimento de sentença ao ID 229602052. Alega que é parte ilegítima, porquanto não houve condenação contra ela. As executadas CAMILA PAIM CUNHA e CALIANDRA PAIM CUNHA apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 230670725. Alegam, em síntese, que o pagamento imediato é inexigível. Aduzem que a parte exequente segue o regime de precatórios, postergando o pagamento de suas dívidas. Argumentam que, em razão do princípio da isonomia e paridade de armas no processo, a parte exequente não pode exigir o imediato pagamento de seus débitos. Pedem, ao final, a compensação do débito exequendo com precatórios das executadas. Manifestação da parte exequente ao ID 232862435. DECIDO. Na r. sentença de ID 199290576, o Juízo proferiu o seguinte julgamento:
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela TERRACAP. De igual modo, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA RECONVENÇÃO AJUIZADA POR CAMILA PAIM CUNHA e CALIANDRA PAIM CUNHA. Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas e despesas “ex lege”, consoante os arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC. No que concerne aos honorários advocatícios, tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a TERRACAP, em honorários advocatícios em favor dos advogados dos réus (CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA e ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - EPP), em 10% do valor da causa, de modo pro rata, conforme regra do art. 87, §1º, do CPC. Em relação a improcedência da reconvenção, condeno CAMILA PAIM CUNHA e CALIANDRA PAIM CUNHA ao pagamento de honorários advocatícios para a TERRACAP, em 10%, de modo pro rata, sobre o valor da causa da reconvenção atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Prima facie, verifica-se que a executada ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA não foi condenada em honorários advocatícios. Com efeito, não opôs reconvenção e não consta no dispositivo desse capítulo de sentença. Assim, reconheço a ilegitimidade passiva de ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA. No que diz respeito à impugnação apresentada ao ID 230670725, sem razão as executadas. Em que pese o esforço argumentativo, há um erro essencial em suas razões. Isso porque, diferente do alegado, a credora não é a TERRACAP, mas a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Os honorários advocatícios pertencem aos advogados, e não à TERRACAP. Posto isso, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DE ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, e determino sua exclusão do polo passivo. Condeno a exequente em honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais), com arrimo no art. 85, § 8º, do CPC. REJEITO A IMPUGNAÇÃO DE CAMILA PAIM CUNHA E CALIANDRA PAIM CUNHA. Ante a ausência de impugnação, ACOLHO e HOMOLOGO os cálculos de ID 227617413. Ao CJU: exclua-se ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA do polo passivo. Intime-se a parte exequente para atualizar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
Recebimento
14/05/2025, 14:30
Acolhimento em Parte
14/05/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por: ADTER contra a decisão de ID 229957642, por meio do qual este Juízo homologou desistência da ADTER em relação à ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e fixou honorários sucumbenciais. A parte embargante aduz que cometeu equívoco em razão de tumulto processual. Afirma que houve omissão, pois o Juízo fixou os honorários com base no valor total da execução, e não sobre o valor cobrado do executado. Afirma, ainda, que a desistência implica na redução dos honorários para metade do valor, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC. Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material. A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão. As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação. Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios. A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial. Todos os pontos embargados foram apreciados pela sentença de ID 229957642. Inexiste omissão. A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos. Ao ensejo, o art. 90, § 4º, do CPC, diz o seguinte: "§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade." No caso dos autos, a ADTER é exequente, não réu. A ADTER ajuizou o presente cumprimento de sentença, não podendo, portanto, reconhecer a procedência do pedido nem cumprir a obrigação. Portanto, o dispositivo que utilizou para fundamentar o pedido não pode ser a ela aplicada. No que diz respeito ao pedido de redução dos honorários em 1/3, também sem razão. Com efeito, o pedido veiculado na inicial não especificou o valor para cada executado, mas pediu a intimação dos executados para pagar R$ 11.779,18. Assim, incabível o rateio dos honorários. Sublinho que tais argumentos não foram veiculados anteriormente, de modo que inexistem os alegados vícios na decisão embargada de declaração. É evidente a intenção de reexame de matéria julgada, o que não encontra aparo em sede de embargos de declaração. As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC. A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos. Intimem-se e volvem-se conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
13/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 10:57
Recebimento
12/05/2025, 08:03
Outras Decisões
12/05/2025, 08:03
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 21:53
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 23:01
Publicação
23/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, intimem-se os executados para se manifestarem acerca do documento de ID 232862437, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
22/04/2025, 00:00
Recebimento
15/04/2025, 17:05
Outras Decisões
15/04/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:18
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 23:07
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 23:07
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:51
Petição (Contra-razões)
10/04/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem conclusos para decisão. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem conclusos para decisão. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 21:38
Recebimento
02/04/2025, 16:46
Outras Decisões
02/04/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 22:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:44
Publicação
01/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Requerido: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 230670725. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 22:47:58. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709333-45.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 22:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
27/03/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Homologo a desistência em relação à ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP. Dê-se baixa no sistema. Fixo os honorários em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, face ao princípio da causalidade. Promova o exequente o andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Homologo a desistência em relação à ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP. Dê-se baixa no sistema. Fixo os honorários em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, face ao princípio da causalidade. Promova o exequente o andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 18:56
Recebimento
21/03/2025, 17:56
Outras Decisões
21/03/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 21:54
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/03/2025, 13:46
Publicação
07/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. Anote-se no sistema. Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC. Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias. Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016. Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
03/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2025, 19:41
Recebimento
28/02/2025, 15:37
Outras Decisões
28/02/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 19:05
Evolução da Classe Processual
27/02/2025, 19:01
Desarquivamento
27/02/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:39
Definitivo
10/02/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 15:06
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:28
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:07
Publicação
29/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2025 15:35:08. TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709333-45.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 15:39
Recebimento
27/01/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
28ª Sessão Ordinária - Modalidade Presencial - 7TCV
Ata da 28ª Sessão Ordinária - Modalidade Presencial - 7TCV, realizada no dia 13 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURÍCIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, MAURÍCIO SILVA MIRANDA e FABRÍCIO BEZERRA
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça Dicken William Lemes Silva.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA - Presidente
Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s.
0709333-45.2019.8.07.0018
0705374-97.2022.8.07.0006 - Daniela Augusto Guimarães - OAB/DF 71.542
0714731-25.2023.8.07.0020 - Jéssica Andrade de Castro - OAB/DF 61.721
0707370-78.2023.8.07.0012
0732148-17.2024.8.07.0000
0737375-85.2024.8.07.0000
0734913-58.2024.8.07.0000
0704319-84.2017.8.07.0007 - Jéssica Meireles Barcelos Viudes Calháo - OAB/DF 46.496
0703892-44.2023.8.07.0018 - Hélio Dias Morato - OAB/GO 45.717
0704256-21.2020.8.07.0018
0721631-81.2023.8.07.0001
0731257-93.2024.8.07.0000
JULGADOS
0727086-03.2018.8.07.0001
0713680-70.2022.8.07.0001
0767578-50.2022.8.07.0016
0708217-62.2023.8.07.0018
0707277-34.2022.8.07.0018
0704743-34.2023.8.07.0002
0714628-24.2023.8.07.0018
0763928-29.2021.8.07.0016
0703161-72.2023.8.07.0010
0705456-75.2024.8.07.0001
0730467-12.2024.8.07.0000
0742816-15.2022.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0703668-09.2023.8.07.0018
0702960-90.2022.8.07.0018
0706631-10.2024.8.07.0000
0728966-23.2024.8.07.0000
0704184-46.2024.8.07.0001
0737474-55.2024.8.07.0000
0708648-84.2022.8.07.0001
0738767-60.2024.8.07.0000
0724127-65.2023.8.07.0007
A sessão foi encerrada no dia 13 de Novembro de 2024 às 17:08:21 Eu, PATRICIA SAAD SOARES BRAGA, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRICIA SAAD SOARES BRAGA
Secretário de Sessão
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO ADMINISTRATIVA COLEGIADA. ORDEM DE SUSPENSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONDICIONADA AO IMPLEMENTO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. DESRESPEITO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A empresa pública que não observa a sua própria decisão de suspensão das cláusulas contratuais, dentre elas a exigibilidade das prestações, com a notificação da contratante para pagar o valor devido, em efeito surpresa e sem uma decisão colegiada de restabelecimento das cláusulas contratuais sustentada na circunstância de término das obras, age sem fundamento contratual e de forma ilegal para cobrar os valores constantes da petição inicial, tornando a cobrança indevida. 2. O dano moral indenizável é o caracterizado por interferir intensamente no comportamento psicológico do indivíduo com ofensa a seu direito de personalidade. O descumprimento contratual, apesar dos transtornos experimentados, não possui o condão de ofender o ofendido além do horizonte do mero aborrecimento. 3. Negou-se provimento a ambos os recursos.
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
37ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/10 até 23/10)
Ata da 37ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/10 até 23/10), realizada no dia 16 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURÍCIO SILVA MIRANDA e FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0000173-42.2016.8.07.0018
0008146-82.2015.8.07.0018
0701965-50.2017.8.07.0019
0705644-86.2020.8.07.0008
0711401-02.2018.8.07.0018
0726410-55.2018.8.07.0001
0705252-14.2023.8.07.0018
0701555-82.2023.8.07.0018
0711005-43.2023.8.07.0020
0711762-43.2023.8.07.0018
0709624-06.2023.8.07.0018
0730230-09.2023.8.07.0001
0714621-65.2023.8.07.0007
0713592-64.2024.8.07.0000
0706438-26.2023.8.07.0001
0715887-74.2024.8.07.0000
0711655-96.2023.8.07.0018
0716015-94.2024.8.07.0000
0716683-65.2024.8.07.0000
0717032-68.2024.8.07.0000
0746350-64.2022.8.07.0001
0717309-84.2024.8.07.0000
0717535-89.2024.8.07.0000
0706916-80.2023.8.07.0018
0704149-69.2023.8.07.0018
0719918-82.2021.8.07.0020
0719118-12.2024.8.07.0000
0743373-65.2023.8.07.0001
0708966-26.2020.8.07.0005
0727103-63.2023.8.07.0001
0721672-17.2024.8.07.0000
0721980-53.2024.8.07.0000
0737944-20.2023.8.07.0001
0711971-06.2023.8.07.0020
0722304-43.2024.8.07.0000
0701860-83.2024.8.07.0001
0722961-82.2024.8.07.0000
0704087-54.2022.8.07.0021
0724119-75.2024.8.07.0000
0724874-02.2024.8.07.0000
0724948-56.2024.8.07.0000
0701395-43.2024.8.07.9000
0725192-82.2024.8.07.0000
0741967-09.2023.8.07.0001
0725854-46.2024.8.07.0000
0710586-29.2023.8.07.0018
0702694-19.2020.8.07.0004
0726742-15.2024.8.07.0000
0727160-50.2024.8.07.0000
0727226-30.2024.8.07.0000
0727385-70.2024.8.07.0000
0727493-02.2024.8.07.0000
0712219-75.2023.8.07.0018
0727588-32.2024.8.07.0000
0714794-56.2023.8.07.0018
0717424-91.2023.8.07.0016
0751489-60.2023.8.07.0001
0744062-12.2023.8.07.0001
0704177-54.2024.8.07.0001
0702714-77.2024.8.07.0001
0728170-32.2024.8.07.0000
0728286-38.2024.8.07.0000
0728471-76.2024.8.07.0000
0728566-09.2024.8.07.0000
0746494-04.2023.8.07.0001
0729858-60.2023.8.07.0001
0728720-27.2024.8.07.0000
0717731-37.2021.8.07.0009
0729055-46.2024.8.07.0000
0729223-48.2024.8.07.0000
0710433-42.2022.8.07.0014
0729437-39.2024.8.07.0000
0705173-66.2022.8.07.0019
0756573-94.2023.8.07.0016
0741022-22.2023.8.07.0001
0736037-10.2023.8.07.0001
0751063-48.2023.8.07.0001
0729991-71.2024.8.07.0000
0706101-49.2024.8.07.0018
0730175-27.2024.8.07.0000
0720264-04.2023.8.07.0007
0745543-96.2022.8.07.0016
0712991-38.2023.8.07.0018
0730741-73.2024.8.07.0000
0730772-93.2024.8.07.0000
0701920-56.2024.8.07.0001
0730927-96.2024.8.07.0000
0730976-40.2024.8.07.0000
0730977-25.2024.8.07.0000
0704109-09.2021.8.07.0002
0731136-65.2024.8.07.0000
0720186-10.2023.8.07.0007
0731293-38.2024.8.07.0000
0731353-11.2024.8.07.0000
0731419-88.2024.8.07.0000
0731455-33.2024.8.07.0000
0731727-27.2024.8.07.0000
0704820-31.2023.8.07.0006
0711993-07.2022.8.07.0018
0731871-98.2024.8.07.0000
0731889-22.2024.8.07.0000
0732222-71.2024.8.07.0000
0706650-42.2022.8.07.0014
0732381-14.2024.8.07.0000
0720884-84.2021.8.07.0007
0741659-07.2022.8.07.0001
0708574-53.2024.8.07.0003
0732563-97.2024.8.07.0000
0708577-77.2021.8.07.0014
0732637-54.2024.8.07.0000
0706431-10.2023.8.07.0009
0732700-79.2024.8.07.0000
0702679-81.2024.8.07.0013
0732783-95.2024.8.07.0000
0733054-07.2024.8.07.0000
0733185-79.2024.8.07.0000
0711881-03.2024.8.07.0007
0744000-69.2023.8.07.0001
0733487-11.2024.8.07.0000
0705970-11.2023.8.07.0018
0708911-06.2019.8.07.0007
0733740-96.2024.8.07.0000
0705773-73.2024.8.07.0001
0704206-60.2018.8.07.0019
0738263-85.2023.8.07.0001
0732127-66.2023.8.07.0003
0733967-86.2024.8.07.0000
0702773-60.2023.8.07.0014
0734126-29.2024.8.07.0000
0710537-85.2023.8.07.0018
0716399-79.2023.8.07.0004
0734270-03.2024.8.07.0000
0734269-18.2024.8.07.0000
0714736-47.2023.8.07.0020
0769437-67.2023.8.07.0016
0734504-82.2024.8.07.0000
0734747-26.2024.8.07.0000
0734768-02.2024.8.07.0000
0734796-67.2024.8.07.0000
0734817-43.2024.8.07.0000
0735265-16.2024.8.07.0000
0718971-69.2023.8.07.0016
0735398-58.2024.8.07.0000
0734625-44.2023.8.07.0001
0703145-78.2024.8.07.0012
0717176-61.2023.8.07.0005
0748978-89.2023.8.07.0001
0700006-03.2024.8.07.0018
0735968-44.2024.8.07.0000
0729733-92.2023.8.07.0001
0711492-36.2024.8.07.0001
0700325-68.2024.8.07.0018
0736122-62.2024.8.07.0000
0744114-08.2023.8.07.0001
0710996-03.2021.8.07.0004
0736311-40.2024.8.07.0000
0717958-56.2023.8.07.0009
0703915-53.2024.8.07.0018
0736882-11.2024.8.07.0000
0736943-66.2024.8.07.0000
0733946-38.2023.8.07.0003
0722099-85.2023.8.07.0020
0702467-81.2024.8.07.0006
0700090-04.2024.8.07.0018
0713938-12.2024.8.07.0001
0705121-56.2024.8.07.0001
0705548-02.2024.8.07.0018
0701042-13.2024.8.07.0008
0700501-86.2024.8.07.0005
0720618-13.2024.8.07.0001
0716036-67.2024.8.07.0001
0703282-69.2024.8.07.0009
0711573-04.2023.8.07.0006
0714744-57.2023.8.07.0009
0701420-72.2020.8.07.0019
0716459-49.2023.8.07.0005
0707512-81.2024.8.07.0001
0004526-41.2000.8.07.0001
0700254-66.2024.8.07.0018
0703040-37.2024.8.07.0001
0712277-20.2023.8.07.0005
0715251-87.2024.8.07.0007
0700209-62.2024.8.07.0018
0702256-51.2024.8.07.0004
0702070-95.2024.8.07.0014
0712166-94.2023.8.07.0018
0718945-98.2023.8.07.0007
0738375-23.2024.8.07.0000
0058723-91.2010.8.07.0001
0729990-20.2023.8.07.0001
0704187-98.2024.8.07.0001
0739997-65.2023.8.07.0003
0716338-04.2021.8.07.0001
0705356-34.2022.8.07.0020
0702241-80.2023.8.07.0016
0707108-55.2023.8.07.0004
0723702-22.2024.8.07.0001
0745171-61.2023.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0709333-45.2019.8.07.0018
0705172-35.2022.8.07.0002
0702960-90.2022.8.07.0018
0713680-70.2022.8.07.0001
0724096-32.2024.8.07.0000
0707277-34.2022.8.07.0018
0727898-38.2024.8.07.0000
0728999-13.2024.8.07.0000
0729133-40.2024.8.07.0000
0730467-12.2024.8.07.0000
0714239-81.2023.8.07.0004
0732148-17.2024.8.07.0000
0717271-40.2022.8.07.0001
0732819-40.2024.8.07.0000
0708551-32.2023.8.07.0007
0733978-18.2024.8.07.0000
0706656-20.2024.8.07.0001
0022447-34.2015.8.07.0018
0020484-88.2015.8.07.0018
0707370-78.2023.8.07.0012
0706113-39.2023.8.07.0005
0752165-08.2023.8.07.0001
ADIADOS
0712892-10.2023.8.07.0005
0709013-50.2023.8.07.0019
0753040-75.2023.8.07.0001
0709977-73.2023.8.07.0009
A sessão foi encerrada no dia 24 de Outubro de 2024 às 13:29:36 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
28ª SESSÃO ORDINÁRIA - MODALIDADE PRESENCIAL - 7TCV
De ordem da Excelentíssima Senhora Desa. SANDRA REVES, Presidente da 7ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 7ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento PRESENCIAL dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação, dos processos com pedido de vista devolvidos para continuação do julgamento e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Na hipótese de sustentação oral, a inscrição deverá ser realizada mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJe), sem prejuízo da possibilidade de inscrição na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível até o início da sessão (art. 109 do RITJDFT).
Os pedidos requeridos mediante peticionamento deverão ser ratificados presencialmente na Sala de Sessões da 7ª Turma Cível (Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333) até o início da sessão, nos termos do art. 109 do RITJDFT e Portaria GPR 242 de 08 de fevereiro de 2019, sob pena de indeferimento do pedido de sustentação.
Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos, nos termos do art. 108, III, RITJDFT.
Processo 0763928-29.2021.8.07.0016
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo R. F. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
TISSIA PINHEIRO CAVALCANTI ALMEIDA - CE24984-A
INGRID BARROS FEITOSA JUCA - CE25983-A
SAULO PRUDENTE - CE44672-A
VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA - MG128288
Polo Passivo U. L. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO - DF39937-A
DANIEL ROCHA ARAUJO - DF46276-A
LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A
LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A
VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF56360-A
Terceiros interessados LÉIA SOUTO PARENTE
LUKE SOUTO PARENTE
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707277-34.2022.8.07.0018
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-A
ANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-A
VINICIUS DE MOURA XAVIER - DF31581-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DE MORADORES DE VICENTE PIRES E REGIAO
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
DANIEL FERNANDO RIBEIRO CESAR - DF4794000A
THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-A
ANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-A
VINICIUS DE MOURA XAVIER - DF31581-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709333-45.2019.8.07.0018
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CAMILA PAIM CUNHA
CALIANDRA PAIM CUNHA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ANDREA SABOIA FONSECA - DF23214-A
PAULO JUNIO OLIVEIRA GOMES - DF27212-A
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA - DF27750-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI
CAMILA PAIM CUNHA
CALIANDRA PAIM CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
PAULO JUNIO OLIVEIRA GOMES - DF27212-A
ANDREA SABOIA FONSECA - DF23214-A
HUGO LIMA SILVA - DF45273-A
GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A
HUGO LIMA SILVA - DF45273-A
GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A
HUGO LIMA SILVA - DF45273-A
GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A
Terceiros interessados
Processo 0703892-44.2023.8.07.0018
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
BRENDA DE SOUZA OLIVEIRA
DANIELLA DE SOUZA VASCONCELOS
VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
Polo Passivo VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA - ME
DISTRITO FEDERAL
BRENDA DE SOUZA OLIVEIRA
DANIELLA DE SOUZA VASCONCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
Terceiros interessados
Processo 0704256-21.2020.8.07.0018
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ABRIGO BEZERRA DE MENEZES
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARINA LIMA NETO LACERDA - DF36284-A
RODRIGO TELLES MERG - GO35063
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
ABRIGO BEZERRA DE MENEZES
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARINA LIMA NETO LACERDA - DF36284-A
RODRIGO TELLES MERG - GO35063
Terceiros interessados
Processo 0705456-75.2024.8.07.0001
Número de ordem 6
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA
M. L. T. M. P.
B. T. M. P.
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo LATAM
DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA - DF19397-A
WALTER DANTAS BAIA - SC16228-A
CLYVIA MARIA BATISTA VIANA PATRIOTA - PE59830
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.
DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA
M. L. T. M. P.
B. T. M. P.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA - DF19397-A
WALTER DANTAS BAIA - SC16228-A
CLYVIA MARIA BATISTA VIANA PATRIOTA - PE59830
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705374-97.2022.8.07.0006
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JORGE DOS SANTOS AFONSO
CAROLINA CAMPOS AFONSO
GABRIELA CAMPOS AFONSO
MARIA DE FATIMA GONCALVES GALDINO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES - DF65467-A
MARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-A
MARIANA RABELLO MENDES HOHNE - DF65501-A
FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES - DF65467-A
DANIELA AUGUSTO GUIMARAES - TO3912-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0730467-12.2024.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILMULTIPLAN PARKSHOPPING e Participações Ltda.
FELIPE ALVARENGA NEVES - DF59055-A
Polo Passivo VIA VENETO ROUPAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RUI CORREA DE MELO - MG147450
Terceiros interessados
Processo 0714731-25.2023.8.07.0020
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687-A
LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836
Polo Passivo PRISCILA GUIMARAES FRANCISCO
UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A
JESSICA ANDRADE DE CASTRO - DF61721-A
TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - DF24751-A
PAOLA CRISTINA DE MOURA SALES - DF77312
LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836
LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836
Terceiros interessados
Processo 0703161-72.2023.8.07.0010
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ESPOLIO DE PAULO ANTONIO DE ARAUJO
EDUARDO SILVA FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A
Polo Passivo IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO ALENCAR DE MATOS - DF45251-A
LEANDRO RODRIGUES SILVA - DF68410-A
Terceiros interessados
Processo 0707370-78.2023.8.07.0012
Número de ordem 11
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTO
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUARACI DAVID - DF25446-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
LUIZ GUARACI DAVID - DF25446-A
Terceiros interessados
Processo 0732148-17.2024.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo AZEVEDO E AZEVEDO RECONDICIONAMENTO DE MOTORES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A
Polo Passivo EMPREENDIMENTOS PILOTO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENIA NELSIA DE GODOI - DF63649-A
Terceiros interessados
Processo 0704743-34.2023.8.07.0002
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE18663-A
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
Polo Passivo ALISSON CARVALHO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO ADRIANO RODRIGUES - DF47956-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0728966-23.2024.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo F. L. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA - DF44027-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0737375-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO
JOSE ANTERO DO NASCIMENTO SOBRINHO
JOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTA
JOSE PAULO DA SILVA NETTO
JOZEPHINA GUERRA GRANGEIRO LEITE
JULIVAL FAGUNDES RIBEIRO
LAURA CZEPAK
LAURO SEABRA GUIMARAES
LIVIA JACARANDA DE FARIA
MARIO CESAR CINELLI
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713680-70.2022.8.07.0001
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ANDREY LEANDRO GONCALVES OLIVEIRA
MANUELA LIMONGI LAGARES DIB
CRISTINA DEZOLT DIB
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA - DF43665-A
MIKAELA MINARE BRAUNA DIEFENTHAELER - DF18225-A
RAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-A
FABIO NUNES MOREIRA - DF46752-A
FABIO NUNES MOREIRA - DF46752-A
Polo Passivo CRISTINA DEZOLT DIB
MANUELA LIMONGI LAGARES DIB
MIGUEL BRAGA LAGARES DIB
ANDREY LEANDRO GONCALVES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO NUNES MOREIRA - DF46752-A
THYAGO RODRIGUES QUEIROZ - DF50238-A
ROBERTO LIPORACE NUNES DA SILVA - DF43665-A
MIKAELA MINARE BRAUNA DIEFENTHAELER - DF18225-A
RAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-A
Terceiros interessados
Processo 0724127-65.2023.8.07.0007
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
EDNA LUCAS DE PAIVA
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S
WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-A
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A
Polo Passivo EDNA LUCAS DE PAIVA
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S
WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-A
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0738767-60.2024.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737474-55.2024.8.07.0000
Número de ordem 19
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ANTONIO EDECA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0704319-84.2017.8.07.0007
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo ROGERIO RODRIGUES BARCELOS
EDER RAUL GOMES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDER RAUL GOMES DE SOUSA - GO25279-A
LUIZ ANTONIO VIUDES CALHAO FILHO - DF41269-A
JESSICA MEIRELES BARCELOS - DF46496-A
Polo Passivo BRATENE ENGENHARIA LTDA
PAULO SERGIO BIANCHI
GABRIEL FERNANDES BIANCHI
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
LANA FERNANDES BIANCHI - DF36827-A
Terceiros interessados CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo 0708648-84.2022.8.07.0001
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA
ALLIANZ SEGUROS S/A
CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV
ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ALLIANZ SEGUROS S/A
RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - DF36660-A
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
LUIZ CARLOS WEILER DE OLIVEIRA - GO39235-A
LUIZ CARLOS WEILER DE OLIVEIRA - GO39235-A
Polo Passivo ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA
CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV
ALLIANZ SEGUROS S/A
SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo ALLIANZ SEGUROS S/A
LUIZ CARLOS WEILER DE OLIVEIRA - GO39235-A
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO - DF36660-A
Terceiros interessados
Processo 0704184-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 22
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILIENSE DE ACOES HUMANITARIAS - ABA
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO RANGEL ARAUJO - DF56315-A
Polo Passivo HALMELIO ALVES SOBRAL NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
JEOVANA ALVES CORREIA - DF62052-A
FERNANDA FOIZER SILVA - DF35534-A
STEPHANIE ANDRADE DO NASCIMENTO - DF68656-A
GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A
JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A
Terceiros interessados
Processo 0706631-10.2024.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ROBERTA LEITE DOMINGUES DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE LEMOS LEITE DOMINGUES - DF75427
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007-A
Polo Passivo JOAO BATISTA BARCELOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - DF11161-A
Terceiros interessados
Processo 0742816-15.2022.8.07.0001
Número de ordem 24
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MACHADO E SILVA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
MM MACHADO COMBUSTIVEL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO - DF49751-A
IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO - DF32129-S
Polo Passivo VIBRA ENERGIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A
Terceiros interessados
Processo 0727086-03.2018.8.07.0001
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE
HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EBM CONSTRUTORA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A
RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO - DF33119-A
HENRIQUE PORTO DE CASTRO - GO55792-A
RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO - DF33119-A
HENRIQUE PORTO DE CASTRO - GO55792-A
Polo Passivo HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EBM CONSTRUTORA LTDA - ME
CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE
Advogado(s) - Polo Passivo
RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO - DF33119-A
HENRIQUE PORTO DE CASTRO - GO55792-A
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A
Terceiros interessados
Processo 0721631-81.2023.8.07.0001
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CINCO SENTIDOS SPA & SAUDE ESTETICA LTDA
ACADEMIA ADNET EIRELI - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - DF44437-A
CLEYBER CORREIA LIMA - DF35055-A
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo ACADEMIA ADNET EIRELI - EPP
CINCO SENTIDOS SPA & SAUDE ESTETICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - DF44437-A
CLEYBER CORREIA LIMA - DF35055-A
Terceiros interessados
Processo 0703668-09.2023.8.07.0018
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MARCELO EUFRAZIO DINIZ
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO EUFRAZIO DINIZ - DF59328-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714628-24.2023.8.07.0018
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo APS AIRCRAFT PROPELLER SERVICOS AERONAUTICOS LIMITADA.
Advogado(s) - Polo Passivo
WAGNER SERPA JUNIOR - SP232382-A
Terceiros interessados
Processo 0702960-90.2022.8.07.0018
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo B. C. M. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CORREA BURINI - DF42841-A
HELOISA BARROSO UELZE BLOISI - SP117088-A
FABIO PERES CAPOBIANCO - SP323906-A
TAMIRIS BESSONI MIRANDA - DF59183-A
ANDREWS LEONI DA SILVA FRANCA - DF34149-A
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734913-58.2024.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo MAIDI BATISTA RABELO
JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR
CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A
FELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-A
ROSA MARIA SILVA DAS NEVES - DF61986-A
Polo Passivo ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO DAMASCENO TELES - DF17727-A
Terceiros interessados
Processo 0731257-93.2024.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
Polo Ativo RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES
JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI
FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
Polo Passivo JOAO BATISTA RIBEIRO LEITE
PRISCILA RIBEIRO LEITE
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA DE CAMARGO FIGUEIREDO - DF20779-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Brasília - DF, 24 de outubro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
APELANTE: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
APELADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA D E S P A C H O Comprove a parte ré o regular recolhimento do preparo da apelação adesiva interposta, observando-se o previsto no art. 1.007, §4º, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 19:34
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 19:30
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:33
Petição (Contra-razões)
16/08/2024, 21:36
Publicação
29/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico que as partes CAMILA PAIM CUNHA e CALIANDRA PAIM CUNHA interpuseram recurso adesivo de ID 205260889. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 às 00:43:18. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709333-45.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 00:47
Petição (Recurso adesivo)
24/07/2024, 18:12
Publicação
03/07/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID 202346845. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 às 17:16:19. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709333-45.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 17:19
Petição (Apelação)
28/06/2024, 16:25
Recebimento
10/06/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 23:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:51
Publicação
27/05/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Às partes para manifestação sobre a certidão de ID 197678000, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 19:11
Recebimento
22/05/2024, 16:39
Outras Decisões
22/05/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:14
Publicação
08/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Antes de avaliar as razões recursais, determino que o CJU certifique o histórico de representação processual de ROMANEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, indicando, expressamente, em quais momentos a empresa foi representada pelo escritório BISCOLI - NAFTALLI & RECH ADVOCACIA e pelo escritório MARQUES ADVOGADOS & CONSULTORES. Deverá, também, ser certificado se, ao tempo do protocolo das petições, a representação processual estava adequada, ou seja, se os poderes outorgados não foram revogados. Após o cumprimento da diligência, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
05/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 22:51
Recebimento
03/04/2024, 16:34
Outras Decisões
03/04/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 19:12
Petição (Contra-razões)
25/03/2024, 14:25
Decurso de Prazo
21/03/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:50
Publicação
12/03/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Às parte embargadas para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 18:31
Recebimento
07/03/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 22:36
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2024, 16:44
Publicação
28/02/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela TERRACAP.
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:40
Recebimento
26/02/2024, 14:58
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
26/02/2024, 14:58
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 16:51
Petição (Alegações finais)
22/02/2024, 13:55
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:47
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:43
Petição (Alegações finais)
21/02/2024, 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros
Requerido: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Por determinação, fica a parte requerida intimada para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:19:19. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709333-45.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 12:20
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:48
Petição (Alegações finais)
05/02/2024, 23:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 20:12
Publicação
29/01/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro à parte autora. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 07:20
Recebimento
24/01/2024, 11:56
Outras Decisões
24/01/2024, 11:56
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:53
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:53
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 15:01
Documento (Certidão)
23/01/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:08
Recebimento
08/12/2023, 14:03
Mero expediente
08/12/2023, 14:03
Publicação
07/12/2023, 02:30
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 22:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Aguarde-se o prazo da TERRACAP para manifestação (04/12/2023). Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
06/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 17:32
Recebimento
30/11/2023, 17:54
Outras Decisões
30/11/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 23:37
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 23:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 18:11
Publicação
22/11/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Faculto às partes especificarem as provas que pretendem produzir, dizendo desde logo sua finalidade, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:38
Outras Decisões
17/11/2023, 18:35
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 23:06
Petição (Replica)
16/11/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 22:45
Publicação
23/10/2023, 02:30
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Assiste razão à parte ré. No entanto, a parte autora já apresentou regularmente a réplica e a resposta à reconvenção na peça de ID 174915412, sanando qualquer equívoco na intimação. Manifeste-se a parte ré/reconvinte em réplica, acerca da resposta à reconvenção ofertada. Prazo de 15 (quinze) dias. Informem, no mesmo prazo, se há outras provas a serem produzidas, indicando desde já o seu objeto. Sem prejuízo, ao CJU para que certifique se todos os réus foram citados e já ofertaram resposta. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP RECONVINTE: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA RECONVINDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Assiste razão à parte ré. No entanto, a parte autora já apresentou regularmente a réplica e a resposta à reconvenção na peça de ID 174915412, sanando qualquer equívoco na intimação. Manifeste-se a parte ré/reconvinte em réplica, acerca da resposta à reconvenção ofertada. Prazo de 15 (quinze) dias. Informem, no mesmo prazo, se há outras provas a serem produzidas, indicando desde já o seu objeto. Sem prejuízo, ao CJU para que certifique se todos os réus foram citados e já ofertaram resposta. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
20/10/2023, 00:00
Mero expediente
19/10/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 20:14
Documento (Certidão)
18/10/2023, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 20:06
Outras Decisões
18/10/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 18:43
Petição (Replica)
10/10/2023, 23:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:33
Publicação
19/09/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Anote-se a reconvenção e o recolhimento das custas no sistema. Faculto à parte ré/reconvinte para, caso queira, apresentar réplica à contestação e resposta à reconvenção apresentadas. No mesmo ato, especifique as provas que pretende produzir, dizendo desde logo sua finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 19:19
Recebimento
12/09/2023, 11:11
Outras Decisões
12/09/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Primeiro, necessário analisar o pedido de concessão da gratuidade. Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Dessa forma, DETERMINO às partes rés/reconvintes a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica. Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados. A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709333-45.2019.8.07.0018.
AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
REU: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, CAMILA PAIM CUNHA, CALIANDRA PAIM CUNHA DECISÃO Primeiro, necessário analisar o pedido de concessão da gratuidade. Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Dessa forma, DETERMINO às partes rés/reconvintes a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica. Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados. A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Inadimplemento (7691)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 17:30
Recebimento
05/09/2023, 17:25
Outras Decisões
05/09/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 20:52
Petição (Contestação)
01/09/2023, 23:37
Petição (Contestação)
01/09/2023, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 22:39
Publicação
13/07/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 20:31
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:13
Recebimento
07/07/2023, 09:50
Outras Decisões
07/07/2023, 09:50
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 09:46
deferimento
14/06/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:47
Recebimento
31/05/2023, 18:36
Outras Decisões
31/05/2023, 18:36
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 16:36
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:31
Publicação
19/05/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:37
Recebimento
16/05/2023, 14:01
deferimento
16/05/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 07:07
Outras Decisões
28/04/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 20:36
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 20:36
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:45
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2023, 14:33
Recebimento
07/03/2023, 14:09
deferimento
07/03/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:30
Recebimento
16/02/2023, 22:40
Outras Decisões
16/02/2023, 22:40
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 11:08
Recebimento
31/01/2023, 15:15
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2022, 22:53
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 22:52
Petição (Contra-razões)
09/06/2022, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 23:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 23:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 16:13
Recebimento
27/04/2022, 15:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/04/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 19:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 19:32
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 01:47
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2022, 23:57
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 20:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:03
Recebimento
07/04/2022, 15:57
Procedência
07/04/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 19:14
Petição (Replica)
06/04/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 16:50
Outras Decisões
30/03/2022, 19:58
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 19:33
Petição (Contestação)
30/03/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 18:12
Recebimento
22/03/2022, 17:12
Outras Decisões
22/03/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 21:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 14:19
Outras Decisões
14/03/2022, 12:50
Conclusão (para decisão)
12/03/2022, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2022, 18:32
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 11:38
Mero expediente
09/02/2022, 09:41
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 22:41
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2022, 22:41
Recebimento
04/02/2022, 17:25
Outras Decisões
04/02/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2022, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 13:45
Outras Decisões
21/01/2022, 12:51
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 22:26
Petição (Contestação)
20/01/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 23:05
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 23:05
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:42
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:43
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:43
Publicação
23/09/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 14:50
Outras Decisões
18/09/2021, 08:12
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 23:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 17:33
Documento (Certidão)
13/09/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2021, 20:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2021, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2021, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2021, 17:19
Publicação
20/08/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 22:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 19:33
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2021, 19:19
Recebimento
16/08/2021, 18:35
Outras Decisões
16/08/2021, 18:35
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:38
Documento (Certidão)
04/08/2021, 17:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2021, 17:32
Decurso de Prazo
29/07/2021, 13:58
Recebimento
16/07/2021, 17:02
Outras Decisões
16/07/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:37
Publicação
15/07/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 18:53
Recebimento
12/07/2021, 18:32
deferimento
12/07/2021, 18:32
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 17:41
Mero expediente
12/07/2021, 16:27
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2021, 17:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2021, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2021, 17:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2021, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 17:45
Recebimento
27/04/2021, 16:28
Outras Decisões
27/04/2021, 16:28
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 15:44
Mero expediente
20/04/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2021, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2021, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2021, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2021, 07:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2021, 17:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2020, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 16:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2020, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 16:20
Outras Decisões
09/12/2020, 14:05
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 16:56
deferimento
01/12/2020, 14:19
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 12:17
Mero expediente
27/11/2020, 07:04
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 19:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 01:12
Documento (Certidão)
26/11/2020, 01:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2020, 01:10
Documento (Certidão)
28/07/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2020, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2020, 14:07
Decurso de Prazo
14/05/2020, 11:56
Decurso de Prazo
14/05/2020, 11:56
Mandado (entregue ao destinatário)
06/03/2020, 17:53
Mandado (entregue ao destinatário)
06/03/2020, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 18:27
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 09:39
Decurso de Prazo
30/01/2020, 16:50
Decurso de Prazo
30/01/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2020, 08:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2020, 14:24
Documento (Certidão)
05/12/2019, 10:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2019, 10:25
Documento (Certidão)
04/12/2019, 10:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2019, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 20:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2019, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2019, 17:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2019, 17:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2019, 16:38
Documento (Certidão)
13/11/2019, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2019, 18:12
Documento (Mandado)
18/09/2019, 18:12
Documento (Mandado)
18/09/2019, 18:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))