Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712721-48.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: SOARES ADVOCACIA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a honorários advocatícios. O DF concorda com o cálculos do exequente. Nos termos da decisão de ID 261580988, HOMOLOGO os cálculos de ID260460023 no total de R$ 96.595,38 (noventa e seis mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos). Expeça-se precatório em favor de SOARES ADVOCACIA S.S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.961.546/0001-58, OAB/DF sob o n. 1.151/05. Com a expedição, aguarde-se execução do precatório em tarefa própria. Com o pagamento, voltem-me para expedição. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito